| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2003 |
| Date | 2003-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS NR 2 Av. Bandeirantes,723 - ESTADO DE MINAS GERAIS CEP 38660-000 - BURITIS Minas Gerais Oo povo, LEI Nº 919/2003 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no importe de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), outras providências. por seus representantes, Municipal sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º Crédito Especial no importe de R$ 230.000,00 - Fica autorizada a abertura, trinta mil reais), às seguintes dotações: FICHA Nº 545 02 07 01 20 sos 2005 1.106 4.4.90.51.01 FICHA Nº 546 oz 07 oi 20 606 2005 1.107 4.4.90.51.01 Poder Executivo Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Agricultura Extensão Rural Programa de Extensão Rural Construção, complementação e melhorias de estradas vicinais - convênio INCRA Obras e Instalações de Domínio Público Poder Executivo Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Agricultura Extensão Rural Programa de Extensão Rural Implantação e Extensão de sistema de abastecimento de água no P.A. Gado Bravo - convênio INCRA obras e Instalações de Domínio Público e dá aprova e o Prefeito por decreto, de (Duzentos e 185.000,00 45.000,00 230.000,00 Artigo 2º - Como fonte de recursos para acorrer às despesas constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes fontes de recursos: I - anulação nos termos do artigo 43, S 1º, III da Lei 4.320/64, no importe de R$ 230.000,00 (duzentos trinta mil reais), às seguintes dotações: ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais 016 = (GR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISÇI [To vaor Do 200.000,00 Do] 15.000,00 15.000,00 TOTAL 230.000,00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei, entra em vigor na data de sua publicação. Buritis/MG, 49 de julho de 2003. JOSÉ VICENTE DAMASCENO Prefeito cipal Projeto nº 011/2003. Autoria Executivo Municipal.