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norma nº 919/2003

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2003
Date 2003-07-09
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
NR 2
Av. Bandeirantes,723 -
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP 38660-000 - BURITIS
Minas Gerais
Oo povo,
LEI Nº 919/2003
Dispõe
sobre abertura de Crédito
Especial no importe de R$ 230.000,00
(Duzentos e trinta mil reais),
outras providências.
por seus representantes,
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º
Crédito Especial no importe de R$ 230.000,00
- Fica autorizada a abertura,
trinta mil reais), às seguintes dotações:
FICHA Nº 545
02
07
01
20
sos
2005
1.106
4.4.90.51.01
FICHA Nº 546
oz
07
oi
20
606
2005
1.107
4.4.90.51.01
Poder Executivo
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura
Extensão Rural
Programa de Extensão Rural
Construção, complementação e melhorias de estradas
vicinais - convênio INCRA
Obras e Instalações de Domínio Público
Poder Executivo
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura
Extensão Rural
Programa de Extensão Rural
Implantação e Extensão de sistema de abastecimento de
água no P.A. Gado Bravo - convênio INCRA
obras e Instalações de Domínio Público
e dá
aprova e o Prefeito
por decreto, de
(Duzentos e
185.000,00
45.000,00
230.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recursos para acorrer às despesas
constantes do artigo anterior serão utilizadas as seguintes
fontes de recursos:
I - anulação nos termos do artigo 43, S 1º,
III da Lei
4.320/64, no importe de R$ 230.000,00 (duzentos trinta mil
reais), às seguintes dotações:
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
016 =
(GR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITISÇI
[To vaor
Do 200.000,00
Do] 15.000,00
15.000,00
TOTAL 230.000,00
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis/MG, 49 de julho de 2003.
JOSÉ VICENTE DAMASCENO
Prefeito cipal
Projeto nº 011/2003. Autoria Executivo Municipal.

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