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norma nº 238/1980

Tipo Lei
Número / Ano 238 / 1980
Date 1980-08-15
EmentaAUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO – EMUB - :
native_id1364

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BuRmiS AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2 80
AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE UR-
BANIZAÇÃO -EMUB-:
A Camara Municipal de Buritis, pelos seus membros
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 12)- Fica o Executivo Municipal | autorizado a promover medi-
das de atos necessarios a constituição da EMPRESA MUNICIPAL | DE
URBANIZAÇÃO DE BURITIS - EMUB 2 dotada de personalidade jurídica
: : : “
de direito privado, com patrimonio proprio e autonomia adminis-'"
trativas a
Art. 22)- A Empresa terã por objetivo executar a política naiita,
cional do Municipio e harmonia com os planos e programas do go-"
verno Municipal, visando conttibuir para a diminuição do "Deficit
de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres
estabelecidos nas normas do BNH, que disciplinam a atuação desta
Empresas
Art. 32)- Para a consecução de seus objetivos, competirã à Empre
sa:
I - Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os
projetos relativos à habitação popular, observada a e
lação federal pertinente ao assunto;
II - contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro de Ha
bitação (sFH), para a execução dos programas e planos rela-
cionados com a construção de unidades habitacionais popules
res;
III - hipotecar os bens imôveis componentes de seu patrimônio, ex
cluidos aqueles que constituem o seu capital social, para
os fins previstos no inciso II deste artigo;
IV - celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públi
cas ou particulares, visando a realização de seus objetivo
V - realizar todos os demais atos compatíveis com as suas fina
lidades;
VI - receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Fina
ceiro com vistas à realização dos objetivos previstos no
INCISO I;
VII - comercializar com os beneficiários finais as unidades habi
tacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH;
VIII- assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras d
infra-estrutura e equipaamento comunitário e outras qSbras
especiais absolutamente necessarias, incluídas ou não nos
emprestimos, custos estes que não poderão ser rateados en-
tre os beneficiarios finais;
IX - promover o exame da situação sôcio- economica dos «Peneficia
dos e dos documentos necessários à comercialização dos imo
veis;
X - responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá
ser feita por sua propria iniciativa gu atraves de empresa
especializada, caso em que serã solidáriamente responsavel
em razão de quaisquer danos que venha a ocorrer.
4
Art. 42)- O capital social da empresa é de crf 500.000,00 (qui-
nhentos mil cruzeiros) totalmente subscrito pelo Municípios.
Art. 5º)- O capital poderá ser integralizado em dinheiro, valo-
4
res bens moveis e imoveis, estes últimos pelo valor corresponden+
te à avaliação feita pelo ôrgão competente da Prefeitura Munici-
pal.
continua.o..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE B I
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da lei 238/80
Art. 62)- O capital inicial, uma, vez, integralizado, poderá ser
aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que
lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes
da revaliação do ativos :
Arte 79)- A empresa fica facultado admitir no seu capital social
a participação de entidades de administração indêreta do Municipão
S unico:- A participação de que trata este artigo serã feita
mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do Pres
feito Municipal. .
art. 82)- Constituem recursos financeiros da empresa:
E - as doações de bens imóveis, máquinas, materias de constru-'
ção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de a-
- preciação economica;
II - o produto da venda de bens. de materiais inservíveis;
III - dotações orçamentárias ou créditos adicionais dos Municípios;
IV o - recursos provenientes de outras fontes,
rte .98)-. A empresa será administrada por uma Diretoria, com atri
uições executivas, sem . remuneração, e os seus serviços serão” bi
siderados de alta relevância para o Muhicípio. e
Art. 102)- A Diretoria será composta de 3 (tres) membros; Presideg
te, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativos.
S primeiro:- Os membros da Diretoria serão livremente nomeados
elo prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondução ;
S segundo:< os diretores nomeados farão declaração pública de
ens no ato da posse e no termino do exercício do cargos.
Art. 11)- Os Diretores terão suas atribuições fixadas-nos Estatu-
tos da Empresa, *
Art. 122)- A Empresa terá um Conselho Fiscal constituido de 3 37
(tres) membros, indicados livremenente pelo prefeito e igual num
ro, de suplentes, com mandato de dois (2) anos,
S único:- Competirã ao Conselho Fiscal examinar e emitir para
cer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Dir
toria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao con-l
trole de contas da Empresa.
Arte 132)- Por ato do prefeito serãoa colocados a disposição da
Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem pre
juizos de seus vencimentos e demais vantagnes dos respectivos c
gos.
Art. 142)- A empresa, seus vens e serviços, gozarao de isenção de|
tributos municipais, ç
Art. 152)A importância em dinheiro utilizada na integralização
do capital social da Empresa sera realizada mediante abertura de
crêdito espeicial.:
Att. 1698)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval
da Prefeitura às operações de credito que vierem a ser contraidas
pela sociedade criada por esta leis
Art. 17)- Esta lei entrará em vigor na data de
vogando as disposições em contrário.
Buritis, 15 agosto de 1,980,
Elizeu Núdif José Lopes” —
EFEITO

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