| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 1980 |
| Date | 1980-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO – EMUB - : |
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dd cd BuRmiS AS PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2 80 AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA MUNICIPAL DE UR- BANIZAÇÃO -EMUB-: A Camara Municipal de Buritis, pelos seus membros decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 12)- Fica o Executivo Municipal | autorizado a promover medi- das de atos necessarios a constituição da EMPRESA MUNICIPAL | DE URBANIZAÇÃO DE BURITIS - EMUB 2 dotada de personalidade jurídica : : : “ de direito privado, com patrimonio proprio e autonomia adminis-'" trativas a Art. 22)- A Empresa terã por objetivo executar a política naiita, cional do Municipio e harmonia com os planos e programas do go-" verno Municipal, visando conttibuir para a diminuição do "Deficit de habitações populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos nas normas do BNH, que disciplinam a atuação desta Empresas Art. 32)- Para a consecução de seus objetivos, competirã à Empre sa: I - Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos relativos à habitação popular, observada a e lação federal pertinente ao assunto; II - contratar financiamento dentro do Sistema Financeiro de Ha bitação (sFH), para a execução dos programas e planos rela- cionados com a construção de unidades habitacionais popules res; III - hipotecar os bens imôveis componentes de seu patrimônio, ex cluidos aqueles que constituem o seu capital social, para os fins previstos no inciso II deste artigo; IV - celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públi cas ou particulares, visando a realização de seus objetivo V - realizar todos os demais atos compatíveis com as suas fina lidades; VI - receber os empréstimos do BNH, repassados pelo Agente Fina ceiro com vistas à realização dos objetivos previstos no INCISO I; VII - comercializar com os beneficiários finais as unidades habi tacionais produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII- assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras d infra-estrutura e equipaamento comunitário e outras qSbras especiais absolutamente necessarias, incluídas ou não nos emprestimos, custos estes que não poderão ser rateados en- tre os beneficiarios finais; IX - promover o exame da situação sôcio- economica dos «Peneficia dos e dos documentos necessários à comercialização dos imo veis; X - responsabilizar-se pela administração da obra, que poderá ser feita por sua propria iniciativa gu atraves de empresa especializada, caso em que serã solidáriamente responsavel em razão de quaisquer danos que venha a ocorrer. 4 Art. 42)- O capital social da empresa é de crf 500.000,00 (qui- nhentos mil cruzeiros) totalmente subscrito pelo Municípios. Art. 5º)- O capital poderá ser integralizado em dinheiro, valo- 4 res bens moveis e imoveis, estes últimos pelo valor corresponden+ te à avaliação feita pelo ôrgão competente da Prefeitura Munici- pal. continua.o.. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE B I REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da lei 238/80 Art. 62)- O capital inicial, uma, vez, integralizado, poderá ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe forem consignadas por ato do Executivo e reservas decorrentes da revaliação do ativos : Arte 79)- A empresa fica facultado admitir no seu capital social a participação de entidades de administração indêreta do Municipão S unico:- A participação de que trata este artigo serã feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do Pres feito Municipal. . art. 82)- Constituem recursos financeiros da empresa: E - as doações de bens imóveis, máquinas, materias de constru-' ção, utensílios, e de todo e qualquer bem suscetível de a- - preciação economica; II - o produto da venda de bens. de materiais inservíveis; III - dotações orçamentárias ou créditos adicionais dos Municípios; IV o - recursos provenientes de outras fontes, rte .98)-. A empresa será administrada por uma Diretoria, com atri uições executivas, sem . remuneração, e os seus serviços serão” bi siderados de alta relevância para o Muhicípio. e Art. 102)- A Diretoria será composta de 3 (tres) membros; Presideg te, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativos. S primeiro:- Os membros da Diretoria serão livremente nomeados elo prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondução ; S segundo:< os diretores nomeados farão declaração pública de ens no ato da posse e no termino do exercício do cargos. Art. 11)- Os Diretores terão suas atribuições fixadas-nos Estatu- tos da Empresa, * Art. 122)- A Empresa terá um Conselho Fiscal constituido de 3 37 (tres) membros, indicados livremenente pelo prefeito e igual num ro, de suplentes, com mandato de dois (2) anos, S único:- Competirã ao Conselho Fiscal examinar e emitir para cer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Dir toria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao con-l trole de contas da Empresa. Arte 132)- Por ato do prefeito serãoa colocados a disposição da Empresa servidores municipais para prestação de serviços, sem pre juizos de seus vencimentos e demais vantagnes dos respectivos c gos. Art. 142)- A empresa, seus vens e serviços, gozarao de isenção de| tributos municipais, ç Art. 152)A importância em dinheiro utilizada na integralização do capital social da Empresa sera realizada mediante abertura de crêdito espeicial.: Att. 1698)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer aval da Prefeitura às operações de credito que vierem a ser contraidas pela sociedade criada por esta leis Art. 17)- Esta lei entrará em vigor na data de vogando as disposições em contrário. Buritis, 15 agosto de 1,980, Elizeu Núdif José Lopes” — EFEITO