| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1980 |
| Date | 1980-08-15 |
| Ementa | HOMOLOGA OS TERMOS DA “CARTA DE INTENÇÃO”, ENTRE A PREFEITURA E A MINASCAIXA, OBJETIVANDO INTEGRAR AOS “PROMORAR-MINASCASA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA oii PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS " LEI Nº 2 8o HOMOLOGA OS TERMOS DA "CARTA DE INTENÇÃO!!, ENTRE A PRE FEITURA E A MINASCAIXA, OBJETIVANDO INTEGRAR AOS "PRO- MORAR-MINASCASA!!, e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. k » A Camara Municipal “de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei, Art. 12)- Fica homologado a Carta de intenção ajustada entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Economica do Estado de ines Gepada em 29 (vinte e nove) de julho de 1.980, objetivando integrar o Município ao '"PROMORAR-MINASCASA", ' Art. 22)- Fica autorizado ao poder executivo municipal à contra- tar com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, operações “ financiamentos ou de fianças, atê o montante de 150.000 UPC do BNH, assim discriminadas, " 6 a) 60% das UPC-do-BNH para a construção das habitações de in- teresse social, a juros de 1% (hum por cento) ao ano, mais a" cor- reção monetária trimestral, com prazo de desembolso e de amorti- zeção não superiores a 36 (trinta e seis) meses; | b) 40% das UPC-do-BNH para.a execução de obras de infraestru tura urbana, no conjunto habitacional a ser edificado, a juros de até 8% (oito por cento) ao ano, mais a correção monetária trimes- tral, com.prazo de resgate de até 18 (dezoito) anos, acrescido do prazo de carência que for ajustado, c) A municipalidade poderá alterar atraves do Executivo Muni- cipal, os Índices dos ítens "a'! e "b" desta lei e artigo, caso exista os calculos décnicos devidamente comprovados, independen- te de nova autorização legislativas : Art. 39)- Os emprêstimos e/ou finanças de que trata esta lei, po- derão ser garantidos por hipotecas em primeiro grau, das obras financiadas e pelas cauções das quotas do FPM (Fundo de Partici- pação dos Municípios) e/ou do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), durante toda a vigencia dos contratos de mútuos. Art. 42)- Os orçamentos anuais consignarão, obrigatoriamente, do- tações para cumprir amortizações juros, taxas, seguros e correção monetária, das operações autorizadas por esta Lei, até integral quitação, Art. 5º)- Fica -o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos espetiais, ate o montante autorizado no art. 2º desta lei, com vigencia até 31 de dezembro de 1.980, Art. 62)- Revogam-sem as disposições em contrário e a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. : Buritis, 15 de agosto de 44980.