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← Buritis (MG)

norma nº 239/1980

Tipo Lei
Número / Ano 239 / 1980
Date 1980-08-15
EmentaHOMOLOGA OS TERMOS DA “CARTA DE INTENÇÃO”, ENTRE A PREFEITURA E A MINASCAIXA, OBJETIVANDO INTEGRAR AOS “PROMORAR-MINASCASA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1365

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
oii PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
" LEI Nº 2 8o
HOMOLOGA OS TERMOS DA "CARTA DE INTENÇÃO!!, ENTRE A PRE
FEITURA E A MINASCAIXA, OBJETIVANDO INTEGRAR AOS "PRO-
MORAR-MINASCASA!!, e DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
k » A Camara Municipal “de Buritis, por seus representantes
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei,
Art. 12)- Fica homologado a Carta de intenção ajustada entre a
Prefeitura Municipal e a Caixa Economica do Estado de ines Gepada
em 29 (vinte e nove) de julho de 1.980, objetivando integrar o
Município ao '"PROMORAR-MINASCASA", '
Art. 22)- Fica autorizado ao poder executivo municipal à contra-
tar com a CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, operações “
financiamentos ou de fianças, atê o montante de 150.000 UPC do
BNH, assim discriminadas,
" 6
a) 60% das UPC-do-BNH para a construção das habitações de in-
teresse social, a juros de 1% (hum por cento) ao ano, mais a" cor-
reção monetária trimestral, com prazo de desembolso e de amorti-
zeção não superiores a 36 (trinta e seis) meses; |
b) 40% das UPC-do-BNH para.a execução de obras de infraestru
tura urbana, no conjunto habitacional a ser edificado, a juros de
até 8% (oito por cento) ao ano, mais a correção monetária trimes-
tral, com.prazo de resgate de até 18 (dezoito) anos, acrescido do
prazo de carência que for ajustado,
c) A municipalidade poderá alterar atraves do Executivo Muni-
cipal, os Índices dos ítens "a'! e "b" desta lei e artigo, caso
exista os calculos décnicos devidamente comprovados, independen-
te de nova autorização legislativas :
Art. 39)- Os emprêstimos e/ou finanças de que trata esta lei, po-
derão ser garantidos por hipotecas em primeiro grau, das obras
financiadas e pelas cauções das quotas do FPM (Fundo de Partici-
pação dos Municípios) e/ou do ICM (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias), durante toda a vigencia dos contratos de mútuos.
Art. 42)- Os orçamentos anuais consignarão, obrigatoriamente, do-
tações para cumprir amortizações juros, taxas, seguros e correção
monetária, das operações autorizadas por esta Lei, até integral
quitação,
Art. 5º)- Fica -o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
espetiais, ate o montante autorizado no art. 2º desta lei, com
vigencia até 31 de dezembro de 1.980,
Art. 62)- Revogam-sem as disposições em contrário e a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. :
Buritis, 15 de agosto de 44980.

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