| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1981 |
| Date | 1981-04-03 |
| Ementa | APROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE fe) REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Re PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 251/81 DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BURI- TIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes de creta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei, ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza- do a aprovar a Bandeira do Municipo de Suritis, nas modalidades' ! contidas no Artigo 2º desta lei, ARTIGO 2º)- A Bandeira contera das seguintes características e fo, mato: Sera retangular, medindo 1,50 x 1,00 e sustentara as seguintes cas racteristicas:Corresponderáã oficialmente as cores Azul e Amarelo, de forma que estas se encontrem, num circulo branco no Centro da Bandeira, sendo o círqulo de 46 cm de diametro; dentro do circulo um triangulo, nos espaços entre o triangulo e circulo conterão os produtos principais de nossa economia a saber: Milho, arroz, fei-! gravado o Slogan "LIBERDADE PARA jão, bovinos, equinos e peixes, e TODOS", E conterá um Buriti no centro do Triangulo, ARTIGO 3º)- Revogam-se as disposições em contrário entrara a pre-! sente lei em vigor na data de sua publicação, Buritis, 03 de abril de 1,9 (Elizeu Nséif Jose Lopes) (Antonio Prefeito. «Se OBS: Aprovado em 12 discussão em 03,04.81, to nº 143/81: TE em Nem Tm Cm Cn ST em em Hm HT eo 5 eme 3 e ST om e EM mo Tn 7 em IT e ST am 5 mm LEI Nº 252/81 APROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VI- AS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes de creta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, ARTIGO 1º). Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, au torizado a aprovar o loteamento e a Planta Cadastral do loteamento do prolongamento Urbano da sede de Buritis, no trecho compreendido entre as Divisas do Sr, Delio Prado Lopes; Egídio Evangelista do Prado e a Via Pedro Alvares Cabral, na área adquirida da Paroquia Nossa Senhora da Pena, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIGO 2º)- Fica igualmente autorizado a aprovação do nome do lo- teamento como: BAIRRO ISRAEL PINHEIRO, bem como os nomes dados as Avenidas, Ruas e Praças, pascam a ser os seguintes: 2.1 - À Avenida que parte da Via Pedro Alvsres Cabral, e vai até a Ponte do Urucuia, que denominava Av, Nossa Senhora da Pena, pas- sará a denominar-se: AVENIDA BIAS FONTES, 2.2 - À Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, dividindo o loteamento com o Sr, Egidio Evangelista do Prado, contornando o lo teamento, passando pela frente da Quadra 32 (trinta e dois), até a Avenida Bias Fortes, passa a chamar: Avenida NOSSA SENHORA DA PENA 2.3 - À área Especial nº 1, passa a ser a Quadra 38, e tera a deno minação de PRAÇA DA REPÚBLICA, 2.4 - Continua com o nome de Via Pedro Alveres Cabral, a sequencia desta que divide o Bairro e dá acesso a Fonte da Extrema, 2.5 - À 12 Avenida do loteamento, parslela a Via Pedro Alvares Cas bral, passa a chamar: AVENIDA MARCOLINO FONSECA MELO, 2.6 - 4 Ay, paralela a Av, Marcolino Fonseca Helo, passa a chamer AVENIDA GERCINO MENDES DA SILVAs 2.7 - À Av, paralela a Av, Gercino Mendes da Silva, passa a chamar Avenida ANTONIO PEREIRA NERI, 2.8 - À Av. paralela a Áv, Antonio Pereira Neri, passa a chamar: Avenida OLEGÁRIO BATISTA DA SILVA, 2.9 - À Av, paralela a Av, Olegário Batista da Silwa, passa a cha- mar: Avenida PEDRO PEREIRA DA SILVA, 2.10 - À Ay, paralela a Av, Pedro Pereira da Silva, passa a chamar AVENIDA THEODORO CAMPOS LOPES, 2.11 - A Av, paralela a Av. Theodoro Campos Lopes, passa a chamar: AVENIDA EUTERLINA RODRIGUES DA COSTA, 2.12 - À Ay, paralela a 2v, Euterlina Rodrigues da Costa, passa a chamar AVENIDA PEDRO VAEADARES VERSIANI, 2.13 - À área especial nº 2 (dois), passa a ser a Quadra 37, e de- nomina-se PRAÇA DA LIBERDADE, 2.lk - A área especial nº 03 (tres), fica modificada dando seguen cia a Rua Felipe Antonio de Silva,, até a intercecção da Av, N,S2, da Pena, 2.15 - A área Especial nº Oh (quatro), passa a ser a Quadra 36, e denomina-se PRAÇA DA INDEPENDENCIA, 2.16 - À area Especial nº 05 (cinco), passa a ser a Quadra nº 35, e denomina-se PRAÇA TIRADENTES, s 2.16 - À praça Destinada a Centro de Ensino, passa a ser a quadra PREFEITURA MUNICIPAL DE PBS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA RE PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS nº 34 (trinta e quatro) e denomina-se PRAÇA DOS ESTUDANTES, 2,18 - 4 área especial nº 06 (seis), fica modificada e passa a ser sequencia da Rua Inácio Santana Barros. A, 2.19 - A área especial nº 07 (sete), fica integrada a quadra 29, it e denomina-se PRAÇA SÃO JOÃO, é 2,20 - A área especial nº 08 (oúto), passa a ser o lote nº 20 da | quadra 52, | 2.21 - A área esnecial nº O09(nove), passa a ser a quadra 33 (trinta TS e tres), e vassa a chamar PRAÇA FREI ANSELMO BERTELS, | $ PRIMEIRO:- As Rua paralelas a Avenida Bias Fortes, passam a ter as seguintes denominações, | 2.22 - À 12 Rua na intercecção da Av. Gercino Mendes ate a Avenida | Pedro Valadares Versiane, passa a chamar: Rua Belmiro Rodrigues Cos | tas 2,23 - À 22 Rua na intercetção da Av. Marcolino Fonseca Melo, até a àv, Gercino Mendes da Silva, passa a chamar, Rua Gil EVANGELISTA DO PRADO, 2.24 - A 3º Rua na interceção da Rua Av. Gercino Mendes da Sidva , ate a Av. Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: RUA MANOEL AN- TONIO DE SOUZA, 2.25 - a 42 Rua na interceeçao da Av. N,S, da Pena até a Av, Pedro V. Versiani, passa a chamar: RUA ERNESTO PEREIRA NERI, 2.26 - À 5º Rua na intercecção da Av. N.S,da Pena e Av, Pedro Vala- lares Versiani entre as quadras 30 e 31, passa a ião Alves. 2.27 - & 6º Rua na interceção da Av, Nossa S.da F pri Lro V.Versiani, passando pela area esryeicial nº prt ua FeLIPE ANTONIO DA SILVA, | .28 - A 7º Rua na interceção da Av, N.S.Pena e Av, Pedro V, Versia, | 11, parclela a Rua “acinto Fonseca Meli, passa a chamar: RUA INÁCIO ANTANA BARROS. am segundo: Todas as Ruas, Avenidas e Praças constantes desta Lei , estão no perímetro Urbano da Cidade e fazem parte integrante do / plano de Expansão de Buritis. Artigo 32)= Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a fetuar despesas devidas para a realização do loteamento, bem como Praças e numeração do loteamento,na forma da planta cadastral ora aprovada, demarcação de Ruas, Avenidas e ARTIGO 4º)- Revogam-se as disposições em con sente lei em vigor na data de sua publicaçad Buritis, yde abril de 1.981 me Em aa dp ANTONIO el ec | Anrovado em TE as MBSERTSO roseta 142/87. É