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norma nº 252/1981

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1981
Date 1981-04-03
EmentaAPROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
fe) REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Re PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 251/81
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BURI-
TIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes de
creta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei,
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autoriza-
do a aprovar a Bandeira do Municipo de Suritis, nas modalidades' !
contidas no Artigo 2º desta lei,
ARTIGO 2º)- A Bandeira contera das seguintes características e fo,
mato:
Sera retangular, medindo 1,50 x 1,00 e sustentara as seguintes cas
racteristicas:Corresponderáã oficialmente as cores Azul e Amarelo,
de forma que estas se encontrem, num circulo branco no Centro da
Bandeira, sendo o círqulo de 46 cm de diametro; dentro do circulo
um triangulo, nos espaços entre o triangulo e circulo conterão os
produtos principais de nossa economia a saber: Milho, arroz, fei-!
gravado o Slogan "LIBERDADE PARA
jão, bovinos, equinos e peixes, e
TODOS", E conterá um Buriti no centro do Triangulo,
ARTIGO 3º)- Revogam-se as disposições em contrário entrara a pre-!
sente lei em vigor na data de sua publicação,
Buritis, 03 de abril de 1,9
(Elizeu Nséif Jose Lopes) (Antonio
Prefeito. «Se
OBS: Aprovado em 12 discussão em 03,04.81, to nº 143/81:
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LEI Nº 252/81
APROVA O LOTEAMENTO DO PROLONGAMENTO URBANO, DENOMINA VI-
AS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes de
creta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
ARTIGO 1º). Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis, au
torizado a aprovar o loteamento e a Planta Cadastral do loteamento
do prolongamento Urbano da sede de Buritis, no trecho compreendido
entre as Divisas do Sr, Delio Prado Lopes; Egídio Evangelista do
Prado e a Via Pedro Alvares Cabral, na área adquirida da Paroquia
Nossa Senhora da Pena,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
ARTIGO 2º)- Fica igualmente autorizado a aprovação do nome do lo-
teamento como: BAIRRO ISRAEL PINHEIRO, bem como os nomes dados as
Avenidas, Ruas e Praças, pascam a ser os seguintes:
2.1 - À Avenida que parte da Via Pedro Alvsres Cabral, e vai até
a Ponte do Urucuia, que denominava Av, Nossa Senhora da Pena, pas-
sará a denominar-se: AVENIDA BIAS FONTES,
2.2 - À Avenida que parte da Via Pedro Alvares Cabral, dividindo o
loteamento com o Sr, Egidio Evangelista do Prado, contornando o lo
teamento, passando pela frente da Quadra 32 (trinta e dois), até a
Avenida Bias Fortes, passa a chamar: Avenida NOSSA SENHORA DA PENA
2.3 - À área Especial nº 1, passa a ser a Quadra 38, e tera a deno
minação de PRAÇA DA REPÚBLICA,
2.4 - Continua com o nome de Via Pedro Alveres Cabral, a sequencia
desta que divide o Bairro e dá acesso a Fonte da Extrema,
2.5 - À 12 Avenida do loteamento, parslela a Via Pedro Alvares Cas
bral, passa a chamar: AVENIDA MARCOLINO FONSECA MELO,
2.6 - 4 Ay, paralela a Av, Marcolino Fonseca Helo, passa a chamer
AVENIDA GERCINO MENDES DA SILVAs
2.7 - À Av, paralela a Av, Gercino Mendes da Silva, passa a chamar
Avenida ANTONIO PEREIRA NERI,
2.8 - À Av. paralela a Áv, Antonio Pereira Neri, passa a chamar:
Avenida OLEGÁRIO BATISTA DA SILVA,
2.9 - À Av, paralela a Av, Olegário Batista da Silwa, passa a cha-
mar: Avenida PEDRO PEREIRA DA SILVA,
2.10 - À Ay, paralela a Av, Pedro Pereira da Silva, passa a chamar
AVENIDA THEODORO CAMPOS LOPES,
2.11 - A Av, paralela a Av. Theodoro Campos Lopes, passa a chamar:
AVENIDA EUTERLINA RODRIGUES DA COSTA,
2.12 - À Ay, paralela a 2v, Euterlina Rodrigues da Costa, passa a
chamar AVENIDA PEDRO VAEADARES VERSIANI,
2.13 - À área especial nº 2 (dois), passa a ser a Quadra 37, e de-
nomina-se PRAÇA DA LIBERDADE,
2.lk - A área especial nº 03 (tres), fica modificada dando seguen
cia a Rua Felipe Antonio de Silva,, até a intercecção da Av, N,S2,
da Pena,
2.15 - A área Especial nº Oh (quatro), passa a ser a Quadra 36, e
denomina-se PRAÇA DA INDEPENDENCIA,
2.16 - À area Especial nº 05 (cinco), passa a ser a Quadra nº 35,
e denomina-se PRAÇA TIRADENTES,
s
2.16 - À praça Destinada a Centro de Ensino, passa a ser a quadra
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PBS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
RE PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
nº 34 (trinta e quatro) e denomina-se PRAÇA DOS ESTUDANTES,
2,18 - 4 área especial nº 06 (seis), fica modificada e passa a ser
sequencia da Rua Inácio Santana Barros.
A, 2.19 - A área especial nº 07 (sete), fica integrada a quadra 29, it
e denomina-se PRAÇA SÃO JOÃO, é
2,20 - A área especial nº 08 (oúto), passa a ser o lote nº 20 da
| quadra 52,
| 2.21 - A área esnecial nº O09(nove), passa a ser a quadra 33 (trinta
TS e tres), e vassa a chamar PRAÇA FREI ANSELMO BERTELS,
| $ PRIMEIRO:- As Rua paralelas a Avenida Bias Fortes, passam a ter
as seguintes denominações,
| 2.22 - À 12 Rua na intercecção da Av. Gercino Mendes ate a Avenida
| Pedro Valadares Versiane, passa a chamar: Rua Belmiro Rodrigues Cos
| tas
2,23 - À 22 Rua na intercetção da Av. Marcolino Fonseca Melo, até
a àv, Gercino Mendes da Silva, passa a chamar, Rua Gil EVANGELISTA
DO PRADO,
2.24 - A 3º Rua na interceção da Rua Av. Gercino Mendes da Sidva ,
ate a Av. Pedro Valadares Versiani, passa a chamar: RUA MANOEL AN-
TONIO DE SOUZA,
2.25 - a 42 Rua na interceeçao da Av. N,S, da Pena até a Av, Pedro
V. Versiani, passa a chamar: RUA ERNESTO PEREIRA NERI,
2.26 - À 5º Rua na intercecção da Av. N.S,da Pena e Av, Pedro Vala-
lares Versiani entre as quadras 30 e 31, passa a
ião Alves.
2.27 - & 6º Rua na interceção da Av, Nossa S.da F
pri Lro V.Versiani, passando pela area esryeicial nº
prt ua FeLIPE ANTONIO DA SILVA,
| .28 - A 7º Rua na interceção da Av, N.S.Pena e Av, Pedro V, Versia,
| 11, parclela a Rua “acinto Fonseca Meli, passa a chamar: RUA INÁCIO
ANTANA BARROS.
am segundo: Todas as Ruas, Avenidas e Praças constantes desta Lei ,
estão no perímetro Urbano da Cidade e fazem parte integrante do /
plano de Expansão de Buritis.
Artigo 32)= Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a
fetuar despesas devidas para a realização do loteamento, bem como
Praças e numeração do loteamento,na
forma da planta cadastral ora aprovada,
demarcação de Ruas, Avenidas e
ARTIGO 4º)- Revogam-se as disposições em con
sente lei em vigor na data de sua publicaçad
Buritis, yde abril de 1.981
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