| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1981 |
| Date | 1981-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
| native_id | 1385 |
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 258/81 DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A Camara Municipal de Buritis (mg), decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º) = Fice a Prefeitura Municipal de Buritis neste Es- tado, autorizada a adquirir da Firma COVEMA - com. de Trato - res e Máquinas Ltda, com sede em Brasília - DF, no Setor de ! Áreas Especial nº 04 lotes A,B Guará II, uma motoniveladora , tipo Huberwarco, modelo 165- S, série 165-S-208, motor Scânia ano 1.977, fabricação Nacional, para utilização nos serviços Municipais pelo preço de cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de '! cruzeiros). ARTIGO 2º) - Para atender ao disposto no artigo anterior, fi- ca a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financia- mento da importância de cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oi tocentos mil cruzeiros ), junto a CREDIREAL FINANCEIRA S/A, ! Crédito, Financiamento e Investimento, correspondente a 80% ! (oitenta) por cento do preço mencionado no artigo 1º, em 24 ! (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas, ven cendo-se a primeira delas (30) trinta dias após a assinatura do contrato de financiamento, sendo que os juros, incluindo - se comissões, impostos, taxas de permanencias e outras despe- sas, serão de 100,6% (cem ponto seis) por cento calculados na base do prazo médio do financiamento. ARTIGO 32) - A Prefeitura Municipal, dará a CREDIREAL FINANCE IRA S/A, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimen- to de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencio nadas no contrato principal e no aditamento, a própria máqui- na a ser adquirida em alienação fiduciária, e em causão as quo tas do imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Rodoviário Nacional, (FRN). ARTIGO 4º) - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações, decorrentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assi- nará o indispensável contrato e o respectivo aditamento, aos quais constarão as condições, assis como, dará a favor da CRE DIREAL FINANCEIRA S/A, uma procuração em caráter definitivo , irretratável e irrevogável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência de aplicação desta Lei, continua.... PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS COLE, no sentido de a Credora receber, caso a Prefeitura se torne ina dimplente em qualquer prestação, os valores das quotas explicita das no artigo 3º, podendo ainda, bloquear qualquer delas, ou to- das ao mesmo tempo, assinar recibo ou outros documentos e dar qui tação. 3 Único: - O bloqueio a que se refere este artigo, dá-se integral mente para que a CREDIREAL FINANCEIRA S/A., receba apenas presta ções vencidas, deixando o restante para a Prefeitura, ARTIGO 5º) - Os orçamentos Municipais consignarão dotações espe- ciais enquanto houver débito em decorrencia da operação autoriza da, suficiente para ocorrerem aos pagamentos das prestações vin- cendas, que compreendam a amortização do principal e dos juros '! do empréstimo. ARTIGO 62) - Se, em qualquer época, entes de findar o cumprimen- to das obrigações oriundas desse financiamento, houver qualquer modificação tributária ou nas participações dos Municípios extin guindo ou alterando o que já existe, tudo quanto a tributação '! quer no tocante as quotas e participações, responderá igualmente pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da ope- ração financeira, objeto desta Lei. ARTIGO 72) - Fica igualmente autorizado a abertura de crédito es peciais se necessários, destinados as despesas com os expediente e preparação do processo, ARTIGO 8º) - Determinado que se cumpra 8 faça cumprir esta Lei , em todos os seus termos, revogam-se as disposições em contrário. Buritis, 06 de agosto de 1. SM JOSÉ LOPES ANTONIO/ PED ANDRÉ SILVA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO