| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1981 |
| Date | 1981-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LOTEAMENTO DA VILA SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1392 |
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oi PREFEITURA MUNICIPAL DE BUR [e] REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Norirme PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINÁS GERAIS LEI Nº 265/81 DISPÕE SOBRE O LOTEAMENTO DA VILA SÃO PEDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus represen- tantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 12) - Fica o executivo Municipal de Buritis, autorizado a aprovar o Loteamento da Vila São Pedro, compreendida na plan ta de prolongamento, na área adquirida pela Prefeitura. ARTIGO 22) - Fica igualmente autorizado ao executivo Municipal a determinar a retificação do Loteamento existente, tendo em vista ter constatado erro de medição e de projeto, podendo após as dévidas ratificações efetuar as despesas necessária para le galização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, serviços ! de agrimensura e inclusive denominar nomes de ruas e quadras * para a fiel regularização na forma exigida pela legislação vi- gente. ARTIGO 32º) - Após a aprovação e sanção desta Lei, fica igual - mente autorizado a alienar os lotes da Vila São Pedro, dispen- sáveis a Municipalidade, independente de Hasta Pública, na for ma aplicada para as alienações das áreas negociadas pela Muni - cipalidade, ARTIGO 42) - Fica tambem aprovada os nomes constantes da plan- 4 É tá cadastral número de quadras e ruas e lotes, bem como o memo rial descritivo apresentado. ARTIGO 5º) - Para as despetas necessária a legalização e regis tro do loteamento, fica autorizado abertura de créditos especi ais e inclusão de dotações no orçamento vigente, na forma de - terminada pela pela Lei em vigor. ARTIGO 62) - Revogadas as disposições em contrário entrará a '! presente lei em vigor na data de sua publicação. BURITIS, 04 de setembro de 1.981 PREFEITO