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norma nº 269/1981

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1981
Date 1981-10-02
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1994.
native_id1396

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 —
LEI Nº 269/81
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/ !
1984.
A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, (
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bu-
ritis-MG, para o trienio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares ns. 43 e 76, de 29 de
Janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o periodo, as Despesas de Capital (Investimentos) em
Crê 161.172.2533,00 (cento e sessenta e hum milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta e
tres cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos envestimentos es
timades, no presente orçamento para o trienio 1982/1984, são assim distribuidos:
RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 616.513,89 1.097.958,11 1.614.703,00 3.329.175,00
Operações de Crédito 35.500.000,00 4.325.000,00 3.437.500,00 453.232.500,00
Alienação de Bens Móvei e Imóveis 3.740.000,00 411.400,00 467.500,00 4.618.900,00
Transferencias de Capital 22.456.542,11 36. 186.808,89 51.348.312,00109.991.663,00
dd 802212.026,00 42.021.167,00 56.868.015,00161.172.233,00
Art. 3º - Os Investimentos aqui discriminados, cuja realização fica !
autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponiveis e constam
tes de nossa mensagem.
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1.
Zu
PODER LEGISLATIVO
1.1 - Gabinete e Secretaria da Presidencia
Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 140.000,00
TOTAL DO PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
Obras e Instalações
Equipamentos
2.2 - Sserviço de Fazenda
Equipamento e Material Permanehte
2.3 - Serviço de Contabilidade
Equipamentos e Material Permanente
2.4 - Serviço de Educação e Cultura
obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
2.5 - Serviço de Obras Públicas
obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodg
gem
Obras e Instalações 5.000.000,00
2.640.000,00 3.200,0
792.000,00 1.200,0
e Material Permanente
176.000,00 294.0
154.000,00 250.0
«780.000,00 5.000.0
1.050.000,00 1.800.0
34.877.056,00
3.200.000,00 | 4.000.0
70.000,00 140.000,00
00,00
00,00
00,00
00,00
00,00
00,00
00,00
190.000,00 400.000
190.000,00 400.000,
3.600.000,00] 9.440.000,
2.000.000,00] 3.992.000,
430.000,00 900.000,
400.000,00 804.000,
7.729.177,00] 17.509.177,
2.300.000,00) 5.150.000,
19.800.000,00 |22.600.000,00| 77.277.056,
3.800.000,00) 11.000.000,
00) 17.700,000
Equipamentos e Material Permanente 4. 500.000,00 2.900.000,00) 3.200.000,00 10.400.000,
TOTAL DO PODER EXECUTIVO
56.969.056,00 | 44.644.000,00/52.559.177,00154,172.225
Reserva de Contigência - 5.000.000,00 1.100.000,00] 2.500.000,00] 6.600.000
TOTAL DOS INVESTIMENTOS
60.039.056,00 | 45.884.000,00]55.249,177,00161.172.233,
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5)
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do periodo se -
rão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseguencia da alteração da re-
ceita ser criada novos 6 suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercicios de 1983 e 1984,
estimadas a preços de 1981 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - Revogadas as Disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
apartir de primeiro (1º) de janeiro de 1,982.
Prefeitura Municipal de Buritis
n92 10 81
Rea Po RA
ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES
PREFEITO MUNIGAPAL
38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 —
ANTONIO PEDRO
SECRETÁRIO
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