| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1981 |
| Date | 1981-10-02 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — LEI Nº 269/81 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1982/ ! 1984. A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, ( sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Bu- ritis-MG, para o trienio 1982/1984, elaborado na forma dos Atos Complementares ns. 43 e 76, de 29 de Janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o periodo, as Despesas de Capital (Investimentos) em Crê 161.172.2533,00 (cento e sessenta e hum milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta e tres cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos envestimentos es timades, no presente orçamento para o trienio 1982/1984, são assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1982 1983 1984 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente 616.513,89 1.097.958,11 1.614.703,00 3.329.175,00 Operações de Crédito 35.500.000,00 4.325.000,00 3.437.500,00 453.232.500,00 Alienação de Bens Móvei e Imóveis 3.740.000,00 411.400,00 467.500,00 4.618.900,00 Transferencias de Capital 22.456.542,11 36. 186.808,89 51.348.312,00109.991.663,00 dd 802212.026,00 42.021.167,00 56.868.015,00161.172.233,00 Art. 3º - Os Investimentos aqui discriminados, cuja realização fica ! autorizada por esta lei, são os programados com base nos recursos considerados disponiveis e constam tes de nossa mensagem. 000. continua ..co0o 4120 4110 4120 4120 4120 4110 4120 4110 4120 4110 4120 1. Zu PODER LEGISLATIVO 1.1 - Gabinete e Secretaria da Presidencia Equipamentos e Material Permanente 70.000,00 140.000,00 TOTAL DO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura Obras e Instalações Equipamentos 2.2 - Sserviço de Fazenda Equipamento e Material Permanehte 2.3 - Serviço de Contabilidade Equipamentos e Material Permanente 2.4 - Serviço de Educação e Cultura obras e Instalações Equipamento e Material Permanente 2.5 - Serviço de Obras Públicas obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente 2.6 - Serviço Municipal de Estradas de Rodg gem Obras e Instalações 5.000.000,00 2.640.000,00 3.200,0 792.000,00 1.200,0 e Material Permanente 176.000,00 294.0 154.000,00 250.0 «780.000,00 5.000.0 1.050.000,00 1.800.0 34.877.056,00 3.200.000,00 | 4.000.0 70.000,00 140.000,00 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 00,00 190.000,00 400.000 190.000,00 400.000, 3.600.000,00] 9.440.000, 2.000.000,00] 3.992.000, 430.000,00 900.000, 400.000,00 804.000, 7.729.177,00] 17.509.177, 2.300.000,00) 5.150.000, 19.800.000,00 |22.600.000,00| 77.277.056, 3.800.000,00) 11.000.000, 00) 17.700,000 Equipamentos e Material Permanente 4. 500.000,00 2.900.000,00) 3.200.000,00 10.400.000, TOTAL DO PODER EXECUTIVO 56.969.056,00 | 44.644.000,00/52.559.177,00154,172.225 Reserva de Contigência - 5.000.000,00 1.100.000,00] 2.500.000,00] 6.600.000 TOTAL DOS INVESTIMENTOS 60.039.056,00 | 45.884.000,00]55.249,177,00161.172.233, lung-0998€ — Zz 'OHTI4 OAVOIVS Vvôvud vIISVIa Jd VDINQNODI-039 OyIoau Und IT TIVAIOINAN VYHNLIIAIAIUA SivHao SVNIW 3a OQVISIa — S 5) Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do periodo se - rão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseguencia da alteração da re- ceita ser criada novos 6 suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercicios de 1983 e 1984, estimadas a preços de 1981 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as Disposições em contrário, esta lei entrará em vigor apartir de primeiro (1º) de janeiro de 1,982. Prefeitura Municipal de Buritis n92 10 81 Rea Po RA ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES PREFEITO MUNIGAPAL 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — ANTONIO PEDRO SECRETÁRIO nã E [a er 5 pa E A + e E] 2 a > S = e > E E Eu E pc Ay