| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1981 |
| Date | 1981-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1397 |
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Nomme) PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS (fi PREFEITURA MUNICIPAL DE BUR Fo LEI Nº 270/81 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO: PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Camara Municipal de Buritis, por seus representan- tes decretou e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seg guinte Lei. ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo municipal de Buritis, auto- rizado a aprovar o Loteamento CANAÃ, no prolongamento da Cida- de de Buritis conforme planta apresentada que passará a fazer pis parte integrante desta Lei, com o devido memorial descritivo , lotsamento este pertencente a Imobiliária CANAR Ltda. | ARTIGO 2º)- Fica desde já determinado gue somente poderá ser | aprovado O loteamento na forma apresentada, com a reserva das E áreas demarcadas na Planta destinada a Praça e área de utilida- de pública, pre-determinada e iluminada na Planta do Loteamento Canaã, bem como fica reservado para a Municipalidade a QUADRA ?. nº 27 (vinte.e sete) do loteamento, para a Funicipalidade car os destinos gue fizer necessário em função de utilidade pública para o Municipio, pddendo inclusive efetuar doações desta para órgãos públicos, ou entidades de serviços com fins sociais ou filantrópicos, temples ou quaisquer fins sem lucro ou comercia- lização. ARTIGO 32)- Os nomes das ruas e avenidas do loteamento fica au- orizado ao Executivo Municipal, a determinar mediante decretoy do executivo, de acordo com as exigencias legais. ARTIGO 4º). à imobiliária não poderá em hipotéóse alguma autori- Zar construções dentro de área própria e vendido a terceiros sem primeiro consultar com a Prefeitura Monicipal, que ,expedira Alvará nas formas legais do código de postura do Município, bem como deverá a Imobiliária manter cadastro ativo de acordo com ! | as exigencias do Municípios. ARTIGO =) Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Buritis, D6 de novembro de 1.981 "Aprovado em 12 diecussão em 06.11.81). Proj. nº 164/81, |