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← Buritis (MG)

norma nº 270/1981

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1981
Date 1981-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1397

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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Nomme) PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
(fi PREFEITURA MUNICIPAL DE BUR
Fo
LEI Nº 270/81
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO: PARA APROVAR LOTEAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Camara Municipal de Buritis, por seus representan-
tes decretou e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seg
guinte Lei.
ARTIGO 1º)- Fica o Poder Executivo municipal de Buritis, auto-
rizado a aprovar o Loteamento CANAÃ, no prolongamento da Cida-
de de Buritis conforme planta apresentada que passará a fazer
pis parte integrante desta Lei, com o devido memorial descritivo ,
lotsamento este pertencente a Imobiliária CANAR Ltda.
| ARTIGO 2º)- Fica desde já determinado gue somente poderá ser
| aprovado O loteamento na forma apresentada, com a reserva das
E áreas demarcadas na Planta destinada a Praça e área de utilida-
de pública, pre-determinada e iluminada na Planta do Loteamento
Canaã, bem como fica reservado para a Municipalidade a QUADRA ?.
nº 27 (vinte.e sete) do loteamento, para a Funicipalidade car
os destinos gue fizer necessário em função de utilidade pública
para o Municipio, pddendo inclusive efetuar doações desta para
órgãos públicos, ou entidades de serviços com fins sociais ou
filantrópicos, temples ou quaisquer fins sem lucro ou comercia-
lização.
ARTIGO 32)- Os nomes das ruas e avenidas do loteamento fica au-
orizado ao Executivo Municipal, a determinar mediante decretoy
do executivo, de acordo com as exigencias legais.
ARTIGO 4º). à imobiliária não poderá em hipotéóse alguma autori-
Zar construções dentro de área própria e vendido a terceiros
sem primeiro consultar com a Prefeitura Monicipal, que ,expedira
Alvará nas formas legais do código de postura do Município, bem
como deverá a Imobiliária manter cadastro ativo de acordo com !
| as exigencias do Municípios.
ARTIGO =) Revogada as disposições em contrário, entrará a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Buritis, D6 de novembro de 1.981
"Aprovado em 12 diecussão em 06.11.81). Proj. nº 164/81, |

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