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norma nº 924/2003

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 2003
Date 2003-11-04
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2002 QUE QUANTIFICA A CONCESSÃO DE PLACAS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURAIS: MG Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 924/2003
Dá nova redação ao Art. 1º e seu parágrafo único da Lei
Municipal nº 905/2002 que quantifica a concessão de placas
de aluguel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O art 1º da Lei Municipal 905/2002 que quantifica a concessão de placas de
aluguel e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.lº - A concessão de placas de aluguel para transporte de passageiros na
modalidade táxi, fica condicionada a uma placa para cada 750 (setecentos e
cingiienta) habitantes”.
Art.2º. O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal 905/2002 que quantifica a concessão
de placas de aluguel e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Serão concedidas placas para as Vilas e Distritos que possuam
mais de 750(setecentos e cingiienta) habitantes, dentro do limite fixado no caput deste
artigo, sendo 02(duas) placas para o Distrito de São Pedro do Passa Três e 02(duas)
placas para o Distrito de Serra Bonita”.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis - MG, 04 de novembro de 2003.
JO: NTE DAMASÇENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 017/2003. Autoria: vereador José Divino Bertoldo de Oliveira.

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