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norma nº 274/1982

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1982
Date 1982-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1401

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E
166
PREFEITURA MUNICIPAL DE Bisa Mi
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 274/82
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS, a
A Camara Municipal de Buritis, por seus repre
sentantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sançiono a
seguinte lei.
ARTIGO 12)- Fica o Executivo Municipal de Buritis ,
devidamente autorizado a modificar o Artigo 2º da Lei Municipal
nº 258/81 de 06.08.1981, nas seguintes condições:
"ONDE SE LÊ"; Art. 22)- Para atender ao disposto no Artigo ante-
rior fica a Prefeitura Municipal autorizada a tontrair um finan
ciamento da importancia de cr$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e
oitocentos mil cruzeiros), junto a CREDIREAL FINANCEIRA S/A, Fi
nanciamento e nda tinéntos correspondente a 80% (oitenta por c ex
to) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 (vinte e quatro)pres
tações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas
(30) trinta dias apôs a assinátura do contrato de financiamento,
sendo que os juros, incluindo se comissões, impostos, taxas e
permanencias e outras despesas, serão de 100,6%( cem ponto seis
por cento) calculados na base do prazo médio do financiamento!!,
PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO : - ”
"ARTIGO 22)- Para atender ao disposto no artigo anterior fica a
Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento da
importancia de cr$ 4.800.000,00, (quatro milhões e oitocentos mil
cruzeiros), junto a CREDIREAL FINANCEIRA S/A - Crédito, Financia
mento e Investimento, correspondente a 80% (oitenta por cento ).
do preço mencionado no artigo 19 em 36 (trinta e seis) meses em
prestações mensais e iguais, sucessivas, vencendo-se a primeira
delas (30) trinta dias após a assinatura do contrato de financia
mento, sendo que os juros, incluindo-se comissões, imposto, ta-”
xas e permanencias e outras despesas, serao a 100,6 (cem ponto
seis) calculados na base do prazo médio do Eleitos é
* ARTIGO 2º)- Ficam inalterados todos os demais arti-
gos da Lei anterior que nesta emenda nao ficaram modificadas, '!
permanecendo em pleno vigor.
ARTIGO 38) - Revogam-se as disposições em contrário
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 02 de abril de 1.982,
(Elizeu Nadir Josê Lopes)
Prefeito icipal
Aprovado em 12 discussão em 02,04,82 -Projeto 170/82.

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