| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1982 |
| Date | 1982-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1401 |
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E 166 PREFEITURA MUNICIPAL DE Bisa Mi REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 274/82 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, a A Camara Municipal de Buritis, por seus repre sentantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sançiono a seguinte lei. ARTIGO 12)- Fica o Executivo Municipal de Buritis , devidamente autorizado a modificar o Artigo 2º da Lei Municipal nº 258/81 de 06.08.1981, nas seguintes condições: "ONDE SE LÊ"; Art. 22)- Para atender ao disposto no Artigo ante- rior fica a Prefeitura Municipal autorizada a tontrair um finan ciamento da importancia de cr$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto a CREDIREAL FINANCEIRA S/A, Fi nanciamento e nda tinéntos correspondente a 80% (oitenta por c ex to) do preço mencionado no artigo 1º, em 24 (vinte e quatro)pres tações mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas (30) trinta dias apôs a assinátura do contrato de financiamento, sendo que os juros, incluindo se comissões, impostos, taxas e permanencias e outras despesas, serão de 100,6%( cem ponto seis por cento) calculados na base do prazo médio do financiamento!!, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO : - ” "ARTIGO 22)- Para atender ao disposto no artigo anterior fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento da importancia de cr$ 4.800.000,00, (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), junto a CREDIREAL FINANCEIRA S/A - Crédito, Financia mento e Investimento, correspondente a 80% (oitenta por cento ). do preço mencionado no artigo 19 em 36 (trinta e seis) meses em prestações mensais e iguais, sucessivas, vencendo-se a primeira delas (30) trinta dias após a assinatura do contrato de financia mento, sendo que os juros, incluindo-se comissões, imposto, ta-” xas e permanencias e outras despesas, serao a 100,6 (cem ponto seis) calculados na base do prazo médio do Eleitos é * ARTIGO 2º)- Ficam inalterados todos os demais arti- gos da Lei anterior que nesta emenda nao ficaram modificadas, '! permanecendo em pleno vigor. ARTIGO 38) - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Buritis, 02 de abril de 1.982, (Elizeu Nadir Josê Lopes) Prefeito icipal Aprovado em 12 discussão em 02,04,82 -Projeto 170/82.