| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1982 |
| Date | 1982-07-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. |
| native_id | 1406 |
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176 "PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Num PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Mi- nas Gerais, autorizada a contrair financiamento para recuperação e recapeamento de cascalho de ruas e avenidas urbanas e recuperação de 1.500 (hum mil e quinhentos) quilômetros de es - tradas vicinais. ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a contrair um financiamento de & 3.197.000,00 (tres milhões, cento e noventa e sete mil cruzeiros), junto à CREFISUL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMEN TO E INVESTIMENTOS e/ou outra Financiadora, a ser pago, em 24 pres tações mensais, iguais e sucessivas de &$ 331.593,00 (trezentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e tres cruzeiros), vencendo -se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contra to de financiamento. ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal de Buritis dará a CREFISUL SS. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e/ou outra empesa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato ! principal, caução das parcelas do Impôsto de Circulação de Merca- dorias (I.C.M.), pertencentes ao Município ou da cota do Fundo de Participação dos Municípios (F.P,M,) em valor idêntico a totalida de do débito decorrente do financiamento contraído. ARTIGO 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decor rentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o in- dispensável contrato no qual constará tôdas as condições, assim ! como outorgará, a favor da CREFISUL e/ou outra financiadora, uma procuração por intrumento público, em caráter irrevogável e irre- tratável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumi- das em decorrência do contrato, objeto da presente Lei, com pode- res expressos para que a credora receba junto aos Bancos ou Repar [=] REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PREFEITURA MUNICIPAL DE 7) MS PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS «e. continuação tições Públicas competêntes, os valores das prestações referidas no Artigo 2º, até o limite de € 7.958.232,00 (sete milhões, nove centos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dóis cruzei - ros) com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato, ARTIGO 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especi ais enquanto houver débito em decorrência da opera - ção autorizada, suficientes para pagar as prestações vincendas , que compreendem amortização do principal e dos encargos do empres timo. ARTIGO 6º - Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento! das obrigações oriundas desse financiamento, houver! qualquer modificação tributária ou nas participações do Munici - pio, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir quer quanto a tributação, quer no tocante às cotas e participaç> ções, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações as sumidas em decorrencia da operação financeira, objeto desta Lei. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação" e revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Burititis, 29 de Ju ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES - - Prefeito Municipal - Aprovada em 12 discussão em 29/07/82 - Projeto de Lei nº 176/82