br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 279/1982

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1982
Date 1982-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
native_id1406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

176
"PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Num PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Mi-
nas Gerais, autorizada a contrair financiamento para
recuperação e recapeamento de cascalho de ruas e avenidas urbanas
e recuperação de 1.500 (hum mil e quinhentos) quilômetros de es -
tradas vicinais.
ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica a
Prefeitura Municipal de Buritis autorizada a contrair
um financiamento de & 3.197.000,00 (tres milhões, cento e noventa
e sete mil cruzeiros), junto à CREFISUL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMEN
TO E INVESTIMENTOS e/ou outra Financiadora, a ser pago, em 24 pres
tações mensais, iguais e sucessivas de &$ 331.593,00 (trezentos e
trinta e um mil, quinhentos e noventa e tres cruzeiros), vencendo
-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contra
to de financiamento.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal de Buritis dará a CREFISUL SS.
A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e/ou outra
empesa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as
obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato !
principal, caução das parcelas do Impôsto de Circulação de Merca-
dorias (I.C.M.), pertencentes ao Município ou da cota do Fundo de
Participação dos Municípios (F.P,M,) em valor idêntico a totalida
de do débito decorrente do financiamento contraído.
ARTIGO 4º - Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decor
rentes desse financiamento, a Prefeitura Municipal assinará o in-
dispensável contrato no qual constará tôdas as condições, assim !
como outorgará, a favor da CREFISUL e/ou outra financiadora, uma
procuração por intrumento público, em caráter irrevogável e irre-
tratável, até o final do pagamento de todas as obrigações assumi-
das em decorrência do contrato, objeto da presente Lei, com pode-
res expressos para que a credora receba junto aos Bancos ou Repar
[=] REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 7)
MS PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
«e. continuação
tições Públicas competêntes, os valores das prestações referidas
no Artigo 2º, até o limite de € 7.958.232,00 (sete milhões, nove
centos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dóis cruzei -
ros) com todos os poderes especiais e necessários para o fiel
cumprimento do mandato,
ARTIGO 5º - Os orçamentos municipais consignarão dotações especi
ais enquanto houver débito em decorrência da opera -
ção autorizada, suficientes para pagar as prestações vincendas ,
que compreendem amortização do principal e dos encargos do empres
timo.
ARTIGO 6º - Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento!
das obrigações oriundas desse financiamento, houver!
qualquer modificação tributária ou nas participações do Munici -
pio, extinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir
quer quanto a tributação, quer no tocante às cotas e participaç>
ções, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações as
sumidas em decorrencia da operação financeira, objeto desta Lei.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação"
e revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Burititis, 29 de Ju
ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES -
- Prefeito Municipal -
Aprovada em 12 discussão em 29/07/82 - Projeto de Lei nº 176/82

open original →