| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1982 |
| Date | 1982-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. |
| native_id | 1407 |
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ER + PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Nrmeme PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE OPERAÇÃO DE CRÉDITO A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Mi - nas Gerais, autorizada a contrair financiamento para recuperação e reparos das pontes dos Confins, Casa Forte, constru- ção da ponte Barriguda, recuperação e recapeamento de cascalho de ruas e avenidas urbanas e recuperação de 1.500 (hum mil e quinhen- tos) quilômetros de estradas vicinais do município. ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a contrair um financiamento de até € 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), jun to à CREFISUL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, a ser | pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessi - vas, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatu ra do contrato de financiamento. ARTIGO 5º - A Prefeitura Municipal de Buritis dará a CREFISUL S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, empresa finan- ciadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações de correntes dessa operação e mencionadas no contrato principal, cau- ão das parcelas do Impôeto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), ertencentes ao Município ou da cota do Fundo de Participação dos unicípios (F.P.M.) em valor idêntico a totalicade do débito decor ente do financiamento contraído. RTIGO 4º - Para dar cumprimento a tôdas as suas obrigações decor- rentes dêsse financiamento, a Prefeitura Municipal as- inará o indispensável contrato no qual constará todas as condições ssim como outorgará, a favor da CREFISUL, uma procuração por ins- rumento público, em caráter irrevogável, até o fianl do pagamento e todas as obrigações assimidas em decorrência do contrato objeto a presente Lei, com poderes expressos para que a credora receba 1 junto aos Bancos ou Repartições Públicas competentes, os valores ! as prestações referidas no Artigo 2º, até o limite determinado no PREFEITURA MUNICIPAL DE B IS [7] REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Numa / PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS -.» continuação contrato pricipal, com todos os poderes especiais e necessários pa ra o fiel cumprimento do mandato, ARTIGO 5º - Os Orçamentos municipais consignarao dotações especi- ais, enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para pagar as prestações vincendas, que !" compreendem amortização do principal e dos encargos do empréstimo. ARTIGO 6º - Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento, houver qual - quer modificação tributária ou nas participações do Município, ex- tinguindo ou alterando o que já existe, tudo quanto surgir, quer ! lquanto a tributação, quer no tocante à s cotas e participações, res ponderá, igualmente, pelo cumprimento das obrifações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 279/82 de 29 de Julho de 1.982 e dispo sições em contrário. Prefeitura Municipal de Buritis, Dé de Agôsto de 1982 ELIZEU NAD JOSÉ LOPES - - Prefeito Municipal APROVADA EM la DISCUSSÃO EM 06/08/82 - PROJETO DE LEI Nº 177/82.