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norma nº 925/2003

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2003
Date 2003-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS
native_id141

Documents (1)

texto integral #

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032 E
AR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4?
S
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
LEINº 925/2003
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS.
O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. São feriados municipais as seguintes datas:
01 de março — Emancipação Política do Município
08 de setembro — Nossa Senhora da Pena — Padroeira do Município
31 de outubro — Dia dos Evangélicos
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis —- MG, 17 de novembro de 2003.
JOSÉ D ENO
Prefeito Municipal
Projeto de lei 016/2003. Autor: Executivo Municipal.

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