| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 141 |
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032 E AR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS 4? S ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEINº 925/2003 DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS. O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art.1º. São feriados municipais as seguintes datas: 01 de março — Emancipação Política do Município 08 de setembro — Nossa Senhora da Pena — Padroeira do Município 31 de outubro — Dia dos Evangélicos Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário. Buritis —- MG, 17 de novembro de 2003. JOSÉ D ENO Prefeito Municipal Projeto de lei 016/2003. Autor: Executivo Municipal.