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norma nº 286/1982

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1982
Date 1982-09-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983 – 1985.
native_id1413

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APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO
1985 - 1985
A Câmara Municipal de Buritis-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para o triênio 1983 -
1985, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Du-
tubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital (Investimentos) em G....
217.188.000,00 (Duzentos e dezessete milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros);
ARTIGO 2º - Os recursos destinados ao financiamento dos Investimentos estimados no presente Orçamento?
para o triênio 1983 - 1985, assim distribuídas:
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RECEITAS DE CAPITAL | 1983 | 1984 | 1985 | TOTAL
Superavit do Orçamento Corrente 2.462.120,00 4.382.000,00 9.799.000,00 16.645.120,00
Operações de Crédito 34,000,000,00 30.080.000,00 20.780.000,00 84.B60.000,00
Alienação de Bens Móveisee Imóveis 6.200.000,00 5.580.000,00 7.990.000,00 19,770.000,00
Transferencias de Capital 18.437.880,00 29.685.000,00 47.792.000,00 95.914.880,00
TOTAL 61.100.000,00 69.727.000,00 86.361.000,00 217.188,000,00
ARTIGO 3º - Os Investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são os
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programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.
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ORÇAMENTO PÇURIANUAL DE INVVESTIMENTOS
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EXERCICIOS
CÓDIGO | INVESTIMENTOS TOTAL
1983 1984 1985
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - Gabinete e Sec. Câmara
EsloLeD Obras e Instalações 800.000,00 912.000,00 1.121.760,00 2.833.760,00
4.1.2.0 Equipam. Mat. Permanente 200.000,00 228.000,00 280.440,00 708.440,00
TOTAL DO PDDER LEGISLATIVO 1.000.000,00 1.140.000,00 1.402.200,00 3.542.200,00
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - Gab. Secret. Prefeitura
God.) Obras e Instalações 3.800.000,00 4.332.000,00 5.528.360,00 13.460.360,00
Hds Zo 6 Equipam. Mate. Permanente 2.400.000,00 2,736.000,00 3.565.280,00 8.501.280,00
2.2 - Serviço de Fazenda
G01,2.0 Equipam. Mat. Permanente 1.000.000,00 1.140.000,00 1.402.200,00 3.542.200,00
2.3 - Serviço de Contabilidade
Rad, 28 Equipam. Mat. Permanente 300.000,00 342.000,00 420.660,00 1.062.660,00
2.4 - Serviço Educ. Cultura
4.1.1.0 Obras e Instalações 6.400.000,00 7.296.000,00 8.974,080,00 22.670.080,00
R,d,2.8 Equipam. Mat. Permanente 3.900.000,00 4.446.000,00 5.468.580,00 13.814.580,00
2.5 - Saúde e Assist. Social
4.1.1.0 Obras e Instalações 2.800.000,00 3.192.000,00 3.926,160,00 9.918.160,00
4,1.,2:0 Equipam. Mat. Permanente 2.300.000,00 2.695.000,00 3.314.850,00 8.309.850,00
2.6 - Serviço de Obras Públicas
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SivuIO SVYNIW 3a OaVISI3 — SILIUNG-0998€
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Continuação....
Gil, 1,6 Obras e Instalações 15.000.000,00 17.100.000,00 21.629.790,00 53.729.790,00
4.1.2.8 Equipam. Mat. Permanente 5.500.000,00 6.270.000,00 7.712.100,00 19.482.100,00
: 2.7 - Serv. Mun. Est. Rodagem
4.1.1.0 Obras e Instalações 7.800.000,00 8.892.000,00 10.937.160,00 27.629.160,00
4.1.2.0 Equipam. Mat. Permanente 8.900.000,00 10.146.000,00 12.479.580,00 31.525.580,00
TOTAL DO PODER EXECUTIVO 60.100.000,00 68.587.000,00 84.958.800,00 213.645.800,00
TOTAL DOS INVESTIMENTOS 61.100.000,00 69.727.000,00 86.361.000,00 217.188.000,00
ARTIGO 4º - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importan-
cias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser cria-
da novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei;
S ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimadas a preços de 1982 serão
corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exer|
cícios;
ARTIGO 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro (1º)
de Janeiro de 1983.
Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de Setembro de 1982
ELIZES D JOSÉ LOPES
PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS
APROVADO EM 12 DISCUSSÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1982 - Projeto de Lái n% 183/82
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