| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1982 |
| Date | 1982-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG. |
| native_id | 1418 |
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pd cessários à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município. rais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sancio no a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia ART. 2º- Os terrenos de Que tratam o artigo anterior tem as seguin 1 - Terreno compreendido dentro de uma área de 180,00m2 (cento e PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À * COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPA SA-MG, O Povo do Município de Buritis, do Estado de Minas Ge de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG os terrenos ne tes divisas e confrontaçoes: oitenta metros quadrados), com a seguinte descrição topográ- fica: Partindo-se do vértice 1l(um), estabelecido no eixo do cruzaamento da Rua Vereador Poti J. Ramos com a Rua 21 de A- bril com o rumo de 18º50'! NE(dezoito graus e cinquenta minu- tos Nordeste) e à distância de 17,94m (dezessete metros e no venta e quatro centímetros) tem-se o marco "A" no canto direi to da casa nº94 (noventa e quatro) da Rua Vereador Poti J.Ra mos e com o rumo de 44200! NE (quarenta e quatro graus Nor - deste) à distância de 27,97m (vinte e sete metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco "B" no canto esquerdo, e! cando-se assim este vértice amarrado à estes dois pontos. Do vértice 1(um) com rumo de 05214! Ni(cinco graus e quatorze ! minutos Noroeste) e à distância de 191,64m(cento e noventa e um metros e sessenta e quatro centimetros) tem-se o RN-F es- tabelecido no marco de concreto cravado dentro dos terrenos! da Prefeitura Municipal de Buritis, onde começa a demarcação da área. Descrição das divisas: Do RN-F com rumo de B9º40'SW (oitenta e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à dis - tância 5,59m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros)temh se o vértice O(zero), donde com o rumo de 89240'SW (oitenta e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à distância de II PREFEITURA MUNICIPAL DE B REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS 6,05m (seis metros e tonco centímetros) tem-se o marco "C”, Do marco "Cc" como rumo de 00º20!'NW (vinte minutos Noroeste) e à distância de 15,00m (quinze metros) tem-se o marco "D" donde com o rumo de 89º40!'NE (oitenta e nove graus e qaaren- ta minutos Nordeste) e à distância de 12,00m (doze metros) , tem-se o marco "E', Do marco "E" seguindo o alinhamento da * cerca, com o rumo de 00º20'S€ (vinte minutos Sudeste) e ã di: tância de 15,00m (quinze metros) tem-se o RN-F já conhecido, fethando-se assim a área delimitada pelos marcos RN-F vérti- ce ) (zero), "C", "D", "E" e RN-F, que faz divisa pelo lado EANZF, com os terrenos doSr. João Norato Primo, pelo Bado CD com os terrenos do Sr. Pedro Valadares Versiane e pelos dema is lados com os terrenos do próprio proprietário, Terreno compreendido dentro de uma área de 1.297,00m2(úm mil duzentos e noventa e sete metros quadrados),com a seguinte ! descrição topográfica: Partindo-se do vértice 1l(um), estabe- lecido no eixo do cruzamento da Rua Vereador Poti j. Ramos ! com a Rua 21 de Abril, com o rumo de 18950'NE (dezoito graus e cinquenta minutos Nordeste) e à distância de 17,94m(dezess te metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o marco "A" estabelecido no canto direito da casa de nº94 (noventa e qua tro) no mesmo cruzamento e com o rumo de 44º00'NE (quarenta! e quatro graus Nordeste) à uma distância de 27,97m (vinte e sete metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco "B” no canto esquerdo, ficando-se assim esta área amarrada a es- tes dois pontos, Do vértice 1(um) com o rumo de 75200!SW(se- tenta e cinco graus Sudoeste) e à distância de 80,99m (oiten ta metros e noventa e nove centímetros) tem-se o vértice 2 ( dois) donde com o rumo de 29200! SW (vinte e nove graus Sudo Bste) e à distância de 75,81Im(setentave cinco metros e oiten ta e um centímetros) tem-se o RN-H, onde começa a demarcação da área. Descrição das divisas: Partindo-se do RN-H com o ru mo de 87º04'SW (oitenta e sete graus e quatro minutos Sudoes te) e à distância de 24,00m (vinte e quatro metros) tem-se o marco "N', donde, com o rumo de 11º07'NW (onze graus e sete minutos Noroeste) e à distância de 40,00m (quarenta metros), tem-se o marco "0", Do marco "0", com o rumo de 78226! NE ( setenta e oito graus e vinte e seis minutos Nordeste) à dis- tância de 14,50m (quatorze metrose cinquenta centímetros 4 III ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado também a condeder! das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo firmar os necessári- os documentos. ART. 4º - Os terrenos referidos nesta Lei não podem ter destinação PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS tem-se o vértice 4(quatro) donde com o mesmo rumo e à distãn cia de 15,93m(quinze metros e noventa e tres centímetros)tem se o marco "P", Do marco "P" com o rumo de 05951! SE (ginco! graus e cinquenta e um minutós Sudeste) e a distância de 46, 00m (quarenta e seis metros) tem-se o marco "Q", dondo com o rumo de 87204! SW(oitenta e sete graus e quatro minutos Sudo este) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o RN-H já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos RN-H, “Nº, "O", vórtice 4 (quatro), “P”", "Q" e RN-H, que faz divisa pelos lados dos RNH-N e RNH Q com a Rua São Domingos, pelo lado N D com terrenos do Sr, Gerino Gonçalves, pelos la dos D vértice 4 (quatro) e vertice 4 (quatro) P com a Rua Veg reador Poti J. Ramos e pelo lado PT com terrenos do próprio proprietário, Tudo conforme plantas e memórias tppográficas, conhecidas das partes.contratantes. Terreno compreendido dentro de uma área de 140,00m2 (cento e quarenta metros quadrados) com a seguinte descrição topográ- fica: Partindo-se do vertice 12(doze) da AAB II, local loca- lizadoino eixo da Rua Vereador Poti J. Ramos, próximo à casa nº 268 (duzentos e sessenta e oito), com o rumo de 35240! SW (trinta'e cinto:graus e quarenta minutos Sudoeste) e à pi cia de 55,75m(cinquenta e cinco metros e setenta e cinco cen tímetros), tem-se o marco "I" no canto direito da casa nº 10 e com o rumo de 49º10'SW(quarenta e nove graus e dez minutos Sudoeste) e à distância de 49,67m (quarenta e nove metros e sessenta e sete centímetros) tem-se o marco "9" no canto es- querdo, ficando-se assim este vértice amarrado a estes dois pontos. Do vértice 12 (doze), com o rumo de 53224! Ny (cin - quenta e tres graus e vinte e quatro minutos Noroeste) à dis tancia de 98,85m(noventa e oito metros e oitenta e cinco cen tímetros) tem-se o RN-G, onde começa a demarcação da área. servidao administrativa em terreno municipal, nos termos estranha ao serviço de abastecimento de água sob pena de 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE B IS É REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Ns 7 PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimonio do Município. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 'revg gadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cum- . es . . e prir tao inteiramente como nela se contem, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1982 mê. JOSÉ LOPES PREFEITO MUNICIPA BURITIS SEUL DISPÕE COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº182/78 de 10 /10/78 - DETERMINA ÁREA DOADA E DÁ QUTROS ! PROVIDÊNCIAS... A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, em face da mis são na Lei nº182/78 de 10/10/78, determinar a área do- ada ao Estado de Minas Gerais, juntamente com o prédio do Ginásio Municipal para extensão de séries, que será compreendida dos lotes nºs 1, 2, 3, 4,5, 6 e 7 da Quadra nº 22, ARTIGO 2º - A referida área terá as seguintes confrontações e divi sas: Frente com Avenida Bandeirantes; Fundos com os lo