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norma nº 291/1982

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1982
Date 1982-12-09
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG.
native_id1418

Documents (1)

texto integral #

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pd
cessários à construção do sistema de abastecimento de água da Sede
do Município.
rais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sancio
no a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia
ART. 2º- Os terrenos de Que tratam o artigo anterior tem as seguin
1 - Terreno compreendido dentro de uma área de 180,00m2 (cento e
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À *
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPA
SA-MG,
O Povo do Município de Buritis, do Estado de Minas Ge
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG os terrenos ne
tes divisas e confrontaçoes:
oitenta metros quadrados), com a seguinte descrição topográ-
fica: Partindo-se do vértice 1l(um), estabelecido no eixo do
cruzaamento da Rua Vereador Poti J. Ramos com a Rua 21 de A-
bril com o rumo de 18º50'! NE(dezoito graus e cinquenta minu-
tos Nordeste) e à distância de 17,94m (dezessete metros e no
venta e quatro centímetros) tem-se o marco "A" no canto direi
to da casa nº94 (noventa e quatro) da Rua Vereador Poti J.Ra
mos e com o rumo de 44200! NE (quarenta e quatro graus Nor -
deste) à distância de 27,97m (vinte e sete metros e noventa
e sete centímetros) tem-se o marco "B" no canto esquerdo, e!
cando-se assim este vértice amarrado à estes dois pontos. Do
vértice 1(um) com rumo de 05214! Ni(cinco graus e quatorze !
minutos Noroeste) e à distância de 191,64m(cento e noventa e
um metros e sessenta e quatro centimetros) tem-se o RN-F es-
tabelecido no marco de concreto cravado dentro dos terrenos!
da Prefeitura Municipal de Buritis, onde começa a demarcação
da área. Descrição das divisas: Do RN-F com rumo de B9º40'SW
(oitenta e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à dis -
tância 5,59m (cinco metros e cinquenta e nove centímetros)temh
se o vértice O(zero), donde com o rumo de 89240'SW (oitenta
e nove graus e quarenta minutos Sudoeste) e à distância de
II
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6,05m (seis metros e tonco centímetros) tem-se o marco "C”,
Do marco "Cc" como rumo de 00º20!'NW (vinte minutos Noroeste)
e à distância de 15,00m (quinze metros) tem-se o marco "D"
donde com o rumo de 89º40!'NE (oitenta e nove graus e qaaren-
ta minutos Nordeste) e à distância de 12,00m (doze metros) ,
tem-se o marco "E', Do marco "E" seguindo o alinhamento da *
cerca, com o rumo de 00º20'S€ (vinte minutos Sudeste) e ã di:
tância de 15,00m (quinze metros) tem-se o RN-F já conhecido,
fethando-se assim a área delimitada pelos marcos RN-F vérti-
ce ) (zero), "C", "D", "E" e RN-F, que faz divisa pelo lado
EANZF, com os terrenos doSr. João Norato Primo, pelo Bado CD
com os terrenos do Sr. Pedro Valadares Versiane e pelos dema
is lados com os terrenos do próprio proprietário,
Terreno compreendido dentro de uma área de 1.297,00m2(úm mil
duzentos e noventa e sete metros quadrados),com a seguinte !
descrição topográfica: Partindo-se do vértice 1l(um), estabe-
lecido no eixo do cruzamento da Rua Vereador Poti j. Ramos !
com a Rua 21 de Abril, com o rumo de 18950'NE (dezoito graus
e cinquenta minutos Nordeste) e à distância de 17,94m(dezess
te metros e noventa e quatro centímetros) tem-se o marco "A"
estabelecido no canto direito da casa de nº94 (noventa e qua
tro) no mesmo cruzamento e com o rumo de 44º00'NE (quarenta!
e quatro graus Nordeste) à uma distância de 27,97m (vinte e
sete metros e noventa e sete centímetros) tem-se o marco "B”
no canto esquerdo, ficando-se assim esta área amarrada a es-
tes dois pontos, Do vértice 1(um) com o rumo de 75200!SW(se-
tenta e cinco graus Sudoeste) e à distância de 80,99m (oiten
ta metros e noventa e nove centímetros) tem-se o vértice 2 (
dois) donde com o rumo de 29200! SW (vinte e nove graus Sudo
Bste) e à distância de 75,81Im(setentave cinco metros e oiten
ta e um centímetros) tem-se o RN-H, onde começa a demarcação
da área. Descrição das divisas: Partindo-se do RN-H com o ru
mo de 87º04'SW (oitenta e sete graus e quatro minutos Sudoes
te) e à distância de 24,00m (vinte e quatro metros) tem-se o
marco "N', donde, com o rumo de 11º07'NW (onze graus e sete
minutos Noroeste) e à distância de 40,00m (quarenta metros),
tem-se o marco "0", Do marco "0", com o rumo de 78226! NE (
setenta e oito graus e vinte e seis minutos Nordeste) à dis-
tância de 14,50m (quatorze metrose cinquenta centímetros 4
III
ART. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado também a condeder!
das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo firmar os necessári-
os documentos.
ART. 4º - Os terrenos referidos nesta Lei não podem ter destinação
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tem-se o vértice 4(quatro) donde com o mesmo rumo e à distãn
cia de 15,93m(quinze metros e noventa e tres centímetros)tem
se o marco "P", Do marco "P" com o rumo de 05951! SE (ginco!
graus e cinquenta e um minutós Sudeste) e a distância de 46,
00m (quarenta e seis metros) tem-se o marco "Q", dondo com o
rumo de 87204! SW(oitenta e sete graus e quatro minutos Sudo
este) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o RN-H já
conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos
RN-H, “Nº, "O", vórtice 4 (quatro), “P”", "Q" e RN-H, que faz
divisa pelos lados dos RNH-N e RNH Q com a Rua São Domingos,
pelo lado N D com terrenos do Sr, Gerino Gonçalves, pelos la
dos D vértice 4 (quatro) e vertice 4 (quatro) P com a Rua Veg
reador Poti J. Ramos e pelo lado PT com terrenos do próprio
proprietário, Tudo conforme plantas e memórias tppográficas,
conhecidas das partes.contratantes.
Terreno compreendido dentro de uma área de 140,00m2 (cento e
quarenta metros quadrados) com a seguinte descrição topográ-
fica: Partindo-se do vertice 12(doze) da AAB II, local loca-
lizadoino eixo da Rua Vereador Poti J. Ramos, próximo à casa
nº 268 (duzentos e sessenta e oito), com o rumo de 35240! SW
(trinta'e cinto:graus e quarenta minutos Sudoeste) e à pi
cia de 55,75m(cinquenta e cinco metros e setenta e cinco cen
tímetros), tem-se o marco "I" no canto direito da casa nº 10
e com o rumo de 49º10'SW(quarenta e nove graus e dez minutos
Sudoeste) e à distância de 49,67m (quarenta e nove metros e
sessenta e sete centímetros) tem-se o marco "9" no canto es-
querdo, ficando-se assim este vértice amarrado a estes dois
pontos. Do vértice 12 (doze), com o rumo de 53224! Ny (cin -
quenta e tres graus e vinte e quatro minutos Noroeste) à dis
tancia de 98,85m(noventa e oito metros e oitenta e cinco cen
tímetros) tem-se o RN-G, onde começa a demarcação da área.
servidao administrativa em terreno municipal, nos termos
estranha ao serviço de abastecimento de água sob pena de
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nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimonio do
Município.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 'revg
gadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cum-
. es . . e
prir tao inteiramente como nela se contem,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, EM 09 DE DEZEMBRO DE 1982
mê. JOSÉ LOPES
PREFEITO MUNICIPA BURITIS
SEUL
DISPÕE COMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº182/78 de 10
/10/78 - DETERMINA ÁREA DOADA E DÁ QUTROS !
PROVIDÊNCIAS...
A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, em face da mis
são na Lei nº182/78 de 10/10/78, determinar a área do-
ada ao Estado de Minas Gerais, juntamente com o prédio do Ginásio
Municipal para extensão de séries, que será compreendida dos lotes
nºs 1, 2, 3, 4,5, 6 e 7 da Quadra nº 22,
ARTIGO 2º - A referida área terá as seguintes confrontações e divi
sas: Frente com Avenida Bandeirantes; Fundos com os lo

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