| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 1983 |
| Date | 1983-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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219 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLI ai PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS no a ARTIGO 1º) ARTIGO 2º) ARTIGO 3º) ARTIGO 42) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO » URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sentantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sancio A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre- seguinte Lei: Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au- torizado a adquirir por compra e/ou permuta, áreas li- mítrofes a Escola Estadual Cândido José Lopes, nesta / cidade, para fins de ampliação das construções do Esta belecimento de Ensinos. Para a execução desta Lei, em caso de não houver condi ções de aquisição e/ou permuta, fica devidamente auto- rizado a recorrer aos sistemas de desapropriação por utilidade pública e interesse social, previstos nas Leis Federal nº 3,365 de 21/06/41 e nº 4,132 de 10/09/ 62, alteradas pelas Leis nºs. 2.786 de 21/05/56 e / 4.686 de 21/06/65, Para efetivação dos benefícios desta Lei, Fica igual - mente autorizado ao Executivo Municipal, a fazer con - vênios com o Estado de Minas Gerais, atraves da Secre- taria de Educação e CARPE, para ampliação da Escola, / doação de área, indenização de áreas adquiridas, e, / enfim para o que fizer necessário para o cumprimento / da matéria legalizada, Fica igualmente autorizado a utilização de doações or- çamentárias vigentes para cobrir despesas desta Lei, / usando como recursos, se necessário, a anulação total/ ou parcial de outras rubricas a abrir créditos espe - ciais, para reforços de dotações, na forma da Lei Fede ral nº 4,320 de 17/03/64, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogando as disposições em contrário, Buritis, 18 de fevereiro de 1,983, Adair de Olivelro Municipal | y “ cDulcemar Alves Hloreira Secretária Executivas Aprovada em 13 discussão em 18/02/83 - Projeto Lei nº 001/83. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ / OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus represen- tantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: ARTIGO 1º) Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au- torizado a firmar convênio com a Companhia Agrícola de Minas Gerais-CAMIG, objetivando a mútua colaboração / entre as partes convenentes, visando o desenvolvimento agropecuário do Município de Buritis, na execução dos/ encargos que por lei estão cominados à CAMIG. ARIIGO 2º) Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal de / sua .. a Bur .itis, a arcar com as despesas de alugueis de como- ” “e Mid dos para as instalações necessarias do Posto de Venda/ da CAMIG neste Município, bem como, dispor de despesas