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norma nº 310/1983

Tipo Lei
Número / Ano 310 / 1983
Date 1983-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLI
ai PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
no a
ARTIGO 1º)
ARTIGO 2º)
ARTIGO 3º)
ARTIGO 42)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO
» URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
sentantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sancio
A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre-
seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au-
torizado a adquirir por compra e/ou permuta, áreas li-
mítrofes a Escola Estadual Cândido José Lopes, nesta /
cidade, para fins de ampliação das construções do Esta
belecimento de Ensinos.
Para a execução desta Lei, em caso de não houver condi
ções de aquisição e/ou permuta, fica devidamente auto-
rizado a recorrer aos sistemas de desapropriação por
utilidade pública e interesse social, previstos nas
Leis Federal nº 3,365 de 21/06/41 e nº 4,132 de 10/09/
62, alteradas pelas Leis nºs. 2.786 de 21/05/56 e /
4.686 de 21/06/65,
Para efetivação dos benefícios desta Lei, Fica igual -
mente autorizado ao Executivo Municipal, a fazer con -
vênios com o Estado de Minas Gerais, atraves da Secre-
taria de Educação e CARPE, para ampliação da Escola, /
doação de área, indenização de áreas adquiridas, e, /
enfim para o que fizer necessário para o cumprimento /
da matéria legalizada,
Fica igualmente autorizado a utilização de doações or-
çamentárias vigentes para cobrir despesas desta Lei, /
usando como recursos, se necessário, a anulação total/
ou parcial de outras rubricas a abrir créditos espe -
ciais, para reforços de dotações, na forma da Lei Fede
ral nº 4,320 de 17/03/64,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação /
revogando as disposições em contrário,
Buritis, 18 de fevereiro de 1,983,
Adair de Olivelro
Municipal
|
y
“ cDulcemar Alves Hloreira
Secretária Executivas
Aprovada em 13 discussão em 18/02/83 - Projeto Lei nº 001/83.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A
COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ /
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus represen-
tantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte Lei:
ARTIGO 1º) Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au-
torizado a firmar convênio com a Companhia Agrícola de
Minas Gerais-CAMIG, objetivando a mútua colaboração /
entre as partes convenentes, visando o desenvolvimento
agropecuário do Município de Buritis, na execução dos/
encargos que por lei estão cominados à CAMIG.
ARIIGO 2º) Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal de /
sua .. a
Bur .itis, a arcar com as despesas de alugueis de como-
” “e Mid
dos para as instalações necessarias do Posto de Venda/
da CAMIG neste Município, bem como, dispor de despesas

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