| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1983 |
| Date | 1983-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ / OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22u PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS [e REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Nm PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIGO 5º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogando as disposições em contrário, Buritis, 18 de fevereiro de 1,983, Adair de Olivelr Municipal V ““Dulcemar Alves Moreira — Secretária Executivas Aprovada em 13 discussão em 18/02/83 - Projeto Lei nº 001/83. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA AGRÍCOLA DE MINAS GERAIS - CAMIG - E DÁ / OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus represen- tantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Lei: ARTIGO 1º) Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au- torizado a firmar convênio com a Companhia Agrícola de Minas Gerais-CAMIG, objetivando a mútua colaboração / entre as partes convenentes, visando o desenvolvimento agropecuário do Município de Buritis, na execução dos/ encargos que por lei estão cominados à CAMIG. ARIIGO 2º) Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal de / Bur itis, a arcar com as despesas de aluguéis de cômo- dos para as instalações necessárias do Posto de Venda/ da CAMIG neste Município, bem como, dispor de despesas do nad Sa 5 ae, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS [= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA WERE PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS necessárias nos programas de divulgação, apoio aos pro- gramas de atividade da CAMIG neste Município. ARTIGO 392)Para fazer as despesas constantes desta Lei, fica igual- mente autorizado as despesas do convênio, usando como / recursos dotações próprias do orçamento, e, se necessá - rio, anular parcial ou totalmente outras dotações para / reforço, ou abrir créditos especiais de acordo com a Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64. ARTIGO 49)As despesas desta Lei, serao contabilizadas na seguinte/ dotação: 2.1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura. Elemento: 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros. Sub Elemento: 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, ARTIGO 5º)Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação, Buritis, 18 de fevereiro de 1,983, e (oe Dulcmar Alves Morelra Secretárif Exe utiv. Aprovada em 12 discussão em 18/02/83 - Projeto Lei nº 003/83,