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norma nº 312/1983

Tipo Lei
Número / Ano 312 / 1983
Date 1983-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1439

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- Saúde, Adjunção de Pessoal, Treinamento de Pessoal, Con
ARTIGO 2º)0s convênios a serem assinados, poderão ser com quais
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
sad PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre-
sentantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º)Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente auto-
rizado a firmar convênio com qualquer órgão público, Fun
dação ou empresa de economia mista com vínculo no Estad
para fins de cooperação mútua com o Município de Dori
para fins de construção de obras, reconstrução, reformas,
assistencia técnica, aquisição de materiais e bens, adia
tivo de convénios, implantação de Escolas, unidades d
trução, reconstrução de estradas de rodagem, aluguéis d
máquinas e equipamentos para serviços de Estradas de ro
dagem, enfim quaisquer cooperaçao que fizer necessário/
para a implantação e continuidade do progresso do muni
cipios
quer órgão público, Fundação Ruralmineira, Secretarias
de Estado, Governo Estadual diretamente, Corporação Mili
tar, e órgão de economia mista com vínoulos com o Estad
ou a União, inclusive qualquer órgão público da área Federal, be
como Associações e Municípios.
ARTIGO 3º)As despesas decorrentes de assinaturas de convênios, se
rão cobertas em dotações próprias do orçamento vigente/
e, se necessário, poderá haver a anulação total ou par-
cial de dotações existente para reforço de outras na /
forma da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
ARTIGO 4º)Esta Lei entrará em. vigor na data de sua publicação, /
. ed LA .
revoga as disposições em contrario,
Buritis, 18 de fevereiro de 198
4.8 RD pru.
Adair Franci de Oliveiro Dul.cmar Alves Moreira
Prefei unicipa! tária Ex
s a
Aprovada em 1º discussão em 18/02/83 - pro jeto CNE BOS/03.

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