| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1983 |
| Date | 1983-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1442 |
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am, 220 PREFEITURA MUNICIPAL D ITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA SEA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 315/1983. DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . A Camara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte ! Lei. ARTIGO 1º)- Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente au torizado a firmar convênio com a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, para a implantação de UNIDADE DE ESTUDO SUPLETI- VO no Município de Buritis, na forma exigida pelo Estado de Minas Gerais, através da referida secretaria. | ARTIGO 2º)- Para fazer face as despesas decorrentes deste gm fica igualmente autorizado a dispor de recursos financeiros, para contratação de pessoal, alugueis de salas, aquisição de materiais didáticos e mobiliário, usando como recursos dotações vigentes, e se necessário a anulação parcial ou total de outras dotações para reforço da dotação própria na forma da Lei Federal. 4.320. ARTIGO 3º)- Para a implantação de UNIDADE DE ESTUDO SUPLETIVO, fi- ca igualmente autorizado, os convênios de adjunção de pessoal se necessário, para o cumprimento das exigencias dos cursos a serem implantados. ARTIGO 4º)- Revogadas as disposições em contrário, entrará a pre- sente Lei em vigor na data de sua publicação. Buritis, 04 de il de 1.983. SECRETARIA . " APROVADO EM 1º discussão, em 04.04.1983, projeto nº 07/83 de 21.03.1983, sancionado em 05.abril de 1.983".