| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1443 |
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS DISPÕE SOBRE O DESCONTO DO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes del creta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º) Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente auto É rizado a descontar 10% do IPTU - Imposto Predial e Ter+ ritorial Urbano aos proprietários de imóveis da sede, distrito e apovoados de Buritis, com data retroativa à partir de 01/01/83 a quem plantar árvores e conservá-las, durante o período de 03 anos à partir do seu plantio, na rua em frente seu imóvel, com orientação e supervisão do IEF / ou da Prefeitura, ou a quem ela indicar. ARTIGO 2º) Também receberá 10% do IPTU, em cadernos e outros mate- riais escolares, para ser distribuídos com os alunos cal rentes pelas Escolas que incentivar e promover o que se refere o artigo 1º desta Lei. ARTIGO3º) Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publi] cação, revogando as disposições em contrário. Buritis, 06 de junho de 1.983. Drê Dulcemar Alves Moreira Secretária Executiva Aprovada em 1º discussão em 03/06/83 - Projeto Lei nº 009/83.