| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1983 |
| Date | 1983-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BURITIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUR [= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Noumime / PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS E rm at ai gera » era DISPÕE SCBRE AUTORIZAÇÃO DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO DE v BOL Es RES na ad as BURITIS A CONTRATAR CCM C BANCO KINAS GURAIS-BDNG, OFIRAÇÃO DE CRÉDITO CCK OUTORGA DE ASA DÉ CUTRAS PROVIDÊNCIAS GARANTIA, E DA CUTRS ROVIDENCIAS A Câmara Kunicipal de Buritis, por seus representantes âecreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ARTIGO 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar cem com o Banco de Desenvolvimento de Mines Gerais-BDKG, operações / de crédito até o valor de (:$20.000,000,00 (Vinte milhões de exu- zeiros) por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, ne- le incluíão uma carência de até C6 (seis) meses, contados da data de assinatura do contrato Ferêgrafo 1º - As operações de erédito deverão cbedecer as se ai a me ” Ed . - IIJ- Correção monetaria de acordo com os indices de variação das e o período de emortizaça inta L | parcelas mersais e suce 'ssivas, senão perio- s a Lad . ás . Ps 2 “ ão de carencia, quando houver, o Município pagara os juros e a DID LÁRIICO 2º) Os recursos oriundos das. operações de crédito a que se + | | rr PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS [= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Nem PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS aplicados ra aqu 1isiçã o de uma PÁ CABREGA- - CASE 580 H, cuja compra fica o Executi- ive com participação de recursos É vc autorizaão a reslizar ine e proprios. Parggrefo úunico)- Ficam aprovados os orçamentos dos equipamentos antes descritos, apresentados pelo BRASIP S/A, e que Se acha orça- me dos em €r$20,000,000,00 (Vinte 35 de cruzeiros). O 3º) Em garantia do F muro co ã&e Desenvolvimento de Kinas Gerais - BMG, parcelas das quotas vara de Mercadorias (ICM) e do Fundão de Ts os (TEH) as quais ficarão vinculadas às ope rações de crédito em montente necessório e suficiente para a emo o tização das parcelas ão principal e o ragamento dos acessórios da, dívida. (O) ARTIGO 4€) Anuslmente, & partir da proposta cerçamentária de 1,084 AUIdSO de , 5 g 5 o Orçamento Anual consignáre verbas próprias vara a amo das prestações do grincival e pagamento dos acessórios s ARTIGO 5º) Pica o Chefe do Executivo autorizaão a abrir ereditos esveciais, se necessário, destinados a fazer face a raganentos Eu rigações decorrentes da operação de crédito ora autorizado e qu se vençam reste exercício, tem como, rara assegurar a rarticipacçã de recursos próprios no financicmento das inversões necessórias tara a aquisi: cão dos equipementos referidos no artigo 2º, assim € xo abrir crédito esveciel no valor total em coso de inexistência de dotações orçamentárias o para assegurar a compra das mg quinas e equipamentos autorizados nesta Lei, ARTIGO 6º) Fica o Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais - r na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagado ras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º des ta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devião por força dos contratos a que se refere o artigo 1º, 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE unid REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Pe Dê Auleamar Alves Wiorelra Secretária Executiva âprovada INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Buritis-MG, usando de suas atri buições legais, especialmente quanto ao disposto no Artigo 163, in ciso I, letra M, da Lei Complementar nº03/72 e em consonância com o Decreto-Lei nº1875/81, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, DECRETA: ARTIGO 1º)Para fins de elaboração de proposta Orçamentária e conta bilização das despesas Municipais, ficam instituidas as seguintes/ Unidades Orçamentárias, subordinadas aos Órgãos LEGISLATIVO E EXE- CUTIVO: 1- LEGISLATIVO 1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara 2- EXECUTIVO 2.1. Gabinete e Secretaria da Prefeitur 2.2. Serviço de Fazenda | 2.3. Serviço de Contabilidade 2.4. Serviço de Educação e Cultura 2.5. Saúde e Assistência Social 2.6. Serviços de Obras Públicas 2.7. Serviço Municipal de Estradas de