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norma nº 322/1983

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 1983
Date 1983-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BURITIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG, OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUR
[= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Noumime / PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
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DISPÕE SCBRE AUTORIZAÇÃO DC EXECUTIVO DC MUNICÍPIO DE
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BURITIS A CONTRATAR CCM C BANCO
KINAS GURAIS-BDNG, OFIRAÇÃO DE CRÉDITO CCK OUTORGA DE
ASA DÉ CUTRAS PROVIDÊNCIAS
GARANTIA, E DA CUTRS ROVIDENCIAS
A Câmara Kunicipal de Buritis, por seus representantes
âecreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
ARTIGO 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar cem
com o Banco de Desenvolvimento de Mines Gerais-BDKG, operações /
de crédito até o valor de (:$20.000,000,00 (Vinte milhões de exu-
zeiros) por prazo não superior a 42 (quarenta e dois) meses, ne-
le incluíão uma carência de até C6 (seis) meses, contados da data
de assinatura do contrato
Ferêgrafo 1º - As operações de erédito deverão cbedecer as se
ai
a me ” Ed . -
IIJ- Correção monetaria de acordo com os indices de variação das
e o período de emortizaça inta
L
| parcelas mersais e suce 'ssivas, senão perio-
s
a Lad . ás . Ps 2 “
ão de carencia, quando houver, o Município pagara os juros e a
DID
LÁRIICO 2º) Os recursos oriundos das. operações de crédito a que se
+
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
[= REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
Nem PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
aplicados ra aqu 1isiçã o de uma PÁ CABREGA-
- CASE 580 H, cuja compra fica o Executi-
ive com participação de recursos
É
vc autorizaão a reslizar ine
e
proprios.
Parggrefo úunico)- Ficam aprovados os orçamentos dos equipamentos
antes descritos, apresentados pelo BRASIP S/A, e que Se acha orça-
me
dos em €r$20,000,000,00 (Vinte 35 de cruzeiros).
O 3º) Em garantia do F
muro
co ã&e Desenvolvimento de Kinas Gerais - BMG, parcelas das quotas
vara de Mercadorias (ICM) e do Fundão de Ts
os (TEH) as quais ficarão vinculadas às ope
rações de crédito em montente necessório e suficiente para a emo
o
tização das parcelas ão principal e o ragamento dos acessórios da,
dívida.
(O)
ARTIGO 4€) Anuslmente, & partir da proposta cerçamentária de 1,084
AUIdSO de , 5 g 5
o Orçamento Anual consignáre verbas próprias vara a amo
das prestações do grincival e pagamento dos acessórios
s
ARTIGO 5º) Pica o Chefe do Executivo autorizaão a abrir ereditos
esveciais, se necessário, destinados a fazer face a raganentos
Eu
rigações decorrentes da operação de crédito ora autorizado e qu
se vençam reste exercício, tem como, rara assegurar a rarticipacçã
de recursos próprios no financicmento das inversões necessórias
tara a aquisi: cão dos equipementos referidos no artigo 2º, assim €
xo abrir crédito esveciel no valor total em coso de inexistência
de dotações orçamentárias o para assegurar a compra das mg
quinas e equipamentos autorizados nesta Lei,
ARTIGO 6º) Fica o Banco de Desenvolvimento de Kinas Gerais -
r
na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagado
ras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º des
ta Lei, podendo utilizar estes recursos no pagamento do que lhe
foi devião por força dos contratos a que se refere o artigo 1º,
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE unid
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 —
38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Pe
Dê Auleamar Alves Wiorelra
Secretária Executiva
âprovada
INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Buritis-MG, usando de suas atri
buições legais, especialmente quanto ao disposto no Artigo 163, in
ciso I, letra M, da Lei Complementar nº03/72 e em consonância com
o Decreto-Lei nº1875/81, que dispõe sobre normas gerais de direito
financeiro, DECRETA:
ARTIGO 1º)Para fins de elaboração de proposta Orçamentária e conta
bilização das despesas Municipais, ficam instituidas as seguintes/
Unidades Orçamentárias, subordinadas aos Órgãos LEGISLATIVO E EXE-
CUTIVO:
1- LEGISLATIVO
1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara
2- EXECUTIVO
2.1. Gabinete e Secretaria da Prefeitur
2.2. Serviço de Fazenda |
2.3. Serviço de Contabilidade
2.4. Serviço de Educação e Cultura
2.5. Saúde e Assistência Social
2.6. Serviços de Obras Públicas
2.7. Serviço Municipal de Estradas de

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