| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. |
| native_id | 1450 |
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284 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Nm PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 36660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Dê Dulcemar Alves Wloreira Secretária Executiva em 03/10/83 - Frojeto-Lei nº 017/83. E “ iii i Srs Sa Sa QUA SranS org ngr o To romg rs ma guga março S ça INSTITUI UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Buritis-MG, usando de suas atri buições legais, especialmente quanto ao disposto no Artigo 163, in ciso I, letra M, da Lei Complementar nº03/72 e em consonância co o Decreto-Lei nº1875/81, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro, DECRETA: ARTIGO 1º)Para fins de elaboração de proposta Orçamentária e conta bilização das despesas Municipais, ficam instituidas as seguintes/ Unidades Orçamentárias, subordinadas aos Órgãos LEGISLATIVO E EXE- CUTIVO: 1- LEGISLATIVO 1.1. Gabinete e Secretaria da Câmara 2- EXECUTIVO 2.1. Gabinete e Secretaria da tia 2.2. Serviço de Fazenda 2.3. Serviço de Contabilidade 2.4. Serviço de Educação e Cultura 2.5. Saúde e Assistência Social 2.6. Serviços de Obras Públicas 2.7. Serviço Municipal de Estradas de PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Rodagem. ARTIGO 2º)Revogadas as disposições em contrário, entrará a presen- te Lei em vigor à partir de Ol de janeiro de 1.984. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Buritis, 18 de novembro de 1.983. “Drê Dulcemar Alves Moreira Secretária Executiva Aprovada em 2º discussão em 01/11/83 - Projeto-Lei nº 018/83. 4"4"4"4"418 "g"G"G"Gn4"gng7grgrg"gn47g7s "gn187506 "gs "51G0570051695 " ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.984. A Câmar Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, À sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) A receita do Município de Buritis-MG, para o exercício / financeiro de 1.984 é estimada em 6G400.000.000,00 (Quatrocentos mi+ lhões de cruzeiros), e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1. Receita Tributária,............11.900.000,00 1.2. Receita Patrimonial..............2.450.000,00