| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1983 |
| Date | 1983-12-12 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA cima / PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS / PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis decreta, e eu, Prefeito Muni cipal sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º)0 Quadro Geral de Funcionários do Município de Buritis - MG, assim como seus níveis de vencimentos à partir de 1º de janei- ro de 1.984, passam a ser os seguintes: 1.1- GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA od= Secretária... cose come contiver 50.000,00 600.000,00 Ol- Amanuense.cuasccscanscs e salsa ds 50.000,00 EA Sub=TOtal. «css sus «e «1.200.000,00 2.1l+ GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 01- Secretário Manicipal...... a ava 5190:000,004 emas 1.800.090,00 Ol- Assistente Administrativo.,..... 150 «000200. s nes» 1.800.099,00 02- Auxiliares de Seccetaria........ DBO «009,00. «ses 1.200.000,00 01- Chefe do Departamento Pessoal..150.000,00..... 1.800.000,00 01- Encarregado do Almoxarifado..... BO 000,00, «seres 690.009,00 01- Encarregado da UMC.............. 50.000,00....... 600.009,00 02= Recepcionistas. sm va nao ass 5 nois» =DO0,000,00. a crds 1.200.000,00 0Ol= Escrivao Municipal. exusses > sos 35.000,00. «eswsas 420.000,00 O0Ol- Secretário da J.S.M............. 50.000,00....... 600.000,00 Ol= Motórista.ssiiasisacs E dava Eres O se O DÃO e tp 840.000,00 02- Guardas Noturno....... ado ip sd 50.000,00..... 1.200.000,00 DAE CONCLALOS ss sagas ESSE AENE ES SOv0OO, OD, a sms 1.440.000,00 02- Cantineiras.......ccccccececeeo 30.000,00....... 720.000,00 SUb=TOtaL. se sw sdas sh 14.220.000,00 2.2- SERVIÇO DE FAZENDA 01- Chefe do Serviço de Fazenda....150.000,00..... 1.800.000,00 08- Ausmiliares de Tesourarid s swwse50000:,00: + 104..500,000,00 01- Chefe de Cadastro....... «c++ +«150.000,00.....1.800.000,00 01- Encarregado de Cadastro... ssa. 250.000,00... s0. 0. 600.000,00 BURITIS AG REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS 03- Auxiliares de Cadastro.......... DO 000,00. = nuas 1.800.000,0 Ol=.Fiscal Gérfal,scevesmes a né sdss nd 100400000 wa a suaé E pe ço 0l- DEBSABS EPA ass UFRPE emas E 150200000 uma mas 1.800.000,00 03= piscais de DiStritõs<sssesamas + no 304000000 uns su ses 1.800.000,00 Ol- Chefe do SIAT,.scicnansdsscada 5450000100 au . o crê 1.800.000,00 0B-— AugiLtias dO SEADqe voa Eopsder sgo 50.000,00.......1.800.000,00 SUb=[0E4 less amem uu 16.200.000,00 2.3- SERVIÇO DE CONTABILIDADE 01l- Chefe do Serviço Contábil...... 150: 000,00. sue1em eomio 1.800.000,00 01- Técnico em Contabilidade....... 100.000,00....... 1.200.000,00 02- Auxiliares de Contabilidade..... 50.000,00.......1.200.000,00 Sub-Total..... msm Ie a mid 4.200.000,00 2.4- SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 01- Inspetor de Educação Ea enideo s É 100.000,00....... 1.200.000,0 Ol- Diretor da Escola Municipal São DOM) sa crsdspsrr psd E PETER + 60.000,00. es + « “+++ 120,000,0 0l- Encarregado do O.M.E..ccsensene L5O «000,00 ssa ame 1.800.000,00 0Ol- Técnico Administrativo.......... 60.000,00... ..««« «720.000,00 04- Aux. do Dep. de Educação........ O DO DD a us a no 2.400.000,00 Ol= Eng, do Posto Cultural, ementa so 5040002005 00.5 + 5 sua 600.000,00 Ol-= Ent. do Mobraál..csuseusas sesb é se 60.000,00... ...+ «720.000,00 Os Atlsto dO Mobral a ses vas sie sap sis SO 1000/00. uu magos 600.000,00 Ol- Técnico Enc. Serv. de TV........ 503000/100..6: « E sines 600.000,00 80- Professores Municipais, assim discriminados: 60- Nível de Escolaridade até 2º qrêu incompleto. s de mes so een o Seja D2,200,00 pm eles 2.052.000,00 20- Nível de Escolaridade 2º grau Completo. emos = macio him cindmad.m vcs 57020000 suas é usa 1.144.000,00 2.900 horas aulas à 700,00 Extensão de série na Vila São POÓDO. eemasevu nes nie as nes us 169.400,00.......2.032.800,00 10- Cantineiras Esc. Municipais..... 25.000,00...... .3.000.000,0 Sub=Total as ssena ss 17.588.800,0 2.5- SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 03- Aux. de enfermagem nas Vilas Distr ss nero rms CER 35 000,00 su = pç 04- Aux. de enfermagem na Sede...... 50.000,00.......2.400.000,0 Ol= Motoniatl..sssscerenems noss cvs + «o BEOTOVOÕO 244 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS DURING Ol= CatbeLlsdas asd ias dei CATE Dois 50 604000,00. «ais ci 7204000; 00 04- Aposentados (Prof. Rurais)....34.200,00.......1.641.600,00 03- Pensionistas (Diversos).......35.000,00.......1.260.000,00 SubsTotal es sóws » 5a. 7+8:121.600,00 2.65 SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 01- Enc. Geral de Obras... ss so «150:000,00%5 sw: «1.800.000,00 LO= TelLefpnistas.«userecs ess u..+ 00.000,00, 24 +++ 58:000.000,00 02- Contínuos (TELEBRASÍLIA)......30.000,00.........720.000,00 02- Mensageiros Vigilantes........30.000,00.........720.000,00 Ddw QELLCO=DOVeovenee cndiucs u vács e I0:000,00, «sse see» 720.000,00 02- Encarregado de Cemitério......50.000,00.......1.200.000,00 01- Enc. do Serv. de Meteorologia.35.000,00.........420.000,00 U2Z=- Ene. da usina Diesel vs vs + n00s.35:000,00, ses vos 840.000,00 D2Z- Cantineicros. esco. mess ams rw ddr 000.00 merrereerere ro 960+000,00 Sub-Total..... 2...» «+13.380,000,00 2.7- SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM 01- Enc. dos Serv. de Estradas...150.000,00.......1.800.000,00 06- Operadores de Máquinas.......100.000,00.......7.200.000,00 07- Motorrstdsd rss passes gas ese 7/0:7000,,/00 « cre se 5 880,000;/00 09- DEPQUelros des s Caes dei a sat DO 2000004 10 +=» 3:000.000,00 BUB=TOBAL us = due o sob? «B80:000,00 RIIGO 2º)Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratifica - E aos funcionários que prestarem serviço extras, comprovadas as A hecessidades de tais serviços, bem como aumentar os vencimentos dos funcionários até 50% (cinquenta por cento), no decorrer do exerci - tio, resguardadas as condições financeiras do Município. RTIGO 3º)Fica convencionado o valor de G800,00 (Oitocentos cruzei- os) o abono de família por dependente, sendo observado a legisla - ão que rege a matéria para os funcionários do Município. ARTIGO 4º)Todos os cargos ainda não criados e que constam desta Lei [icon por esta, criados, ficando automaticamente extintos os cargos nteriormente criados, mas que não constam desta Lei. ARTIGO 5e)Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir de uma PREFEITURA MUNICIPAL DE BU I REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS para outra atividade, qualquer Servidor Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens. ARTIGO 6º)Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subven- ções e/ou auxílios eventuais em geral até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavra tura do competente Decreto Executivo de distribuição. 1 ARTIGO 7º)Revogada as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 1.984. Buritis, 12 de dezembro de 1.983. Adair de Oliveira “Dr Dulcemar Alves Moreira Municipal Secretária Executiva Aprovada em 2º discussão em 05/12/83 - Projeto Lei nº 023/83. So" "004" "5765" 00751400 "54"026"50814049676"5"G"/6"argrgsago SOS 9094 Ng Gg rSrGrsrg grs rçag gro gras guga rg rgiansIgrgigngrs 45