| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1984 |
| Date | 1984-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1466 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS But: mG DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus repre sentantes Decreta, e eu, Adair q de Oliveira, Prefeito Mu nicipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica autorizado ao poder Executivo Municipal, a cri- ar as escolas Rurais Municipais, constante do Art. 2º desta Lei , nas regiões citadas, em lugar que favoreça exclusivamente à popu- lação Estudantil de cada Região mencionada. ARTIGO 2º) - As escolas a serem criadas são as seguintes: a) - Frei Cipriano - Faz. Nova Atalaia b) - Princesa Isabel - Faz. São Domingos c) - Barro Branco - Faz. Barro Branco d) - Três Irmãos - Faz. Três Irmãos e) - Amador José de Souza - Faz. Buritis £) - Constantino da Costa Pinheiro - Faz. Constantino da C. Pi -— nheiro. g) - Olegário Batista da Silva - Faz. Pasmado h) - Eça de Queiroz - Riacho Morto i) - Egídio de Oliveira Prado - Faz. Barriguda j) - são Francisco de Assis - Faz. Fundo da Manga 1) - várzeas das Flores - Faz. São Domingos m) - Osvalino Pereira da Silva - Faz. Taquaril n) - Pedro Valadares Versiani - Faz. Palmeiras o) - Nossa Senhora da Abadia - Faz. Missa p) - Ladislau Ferreira do Prado - Faz. Missa ARTIGO 2º) - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Buritis, 14 de setembro de 1.984. N ; Adair fnclóco de Oliveiro lucia eua tária Preféito Municipal Prato CPF 066.71490º 0 Arnravada am DA ÃO ras mam a Wi Miliiã' DE "