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norma nº 341/1984

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 1984
Date 1984-11-09
EmentaESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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À
Rr
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 341/84
BURITIS MG
ESTABELE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCI
MENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus represen
tantes decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - O quadro geral de funcionários do Municipio de Buritijs
MG, assim como seus níveis de vencimento a partir de 1º de janeiro
de 1.985, passam a ser os seguintes:
1.1 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
Ol - Secretária.................150.000,00 1.800,000,00
Ol - Amanuense......... 00000. +«1L50.000,00 1.800,000,00
SUB-TOTAL............ 3.600,000,00
2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
E 01 - Secretária Municipal.......450.000,00 5.400,000,00
01 - Assistente Administrativo..450.000,00 5.400,000,00
02 - Auxiliares de Secretária...150.000,00 3.600,000,00
01 - Chefe do Depart. Pessoal...450.000,00 5.400,000,00
01 - Encarregado Almoxarifado...150.000,00 1.800,000,00
Ol - Encarregado do UMC.........150.000,00 1.800,000,00
02 - Recepcionistas.............150.000,00 3.600,000,00
01 - Escrivão Municipal.........105.000,00 1.260,000,00
01 - Secretário da J.S.M........150.000,00 1.800,000,00
DL= MotoPistávssp us des ques 24445210:000,00 2.520,000,00
OZ .— Guarda NOCUINO sais 04.0 3000 + “LDBO:000,00 3.600,00,00
04 - Contínuos...................90.000,00 4.320,000,00
02 = CantineilraS. «see wass see 10620.000,00 2.160,000,00
01 - Enc. Escrit. Repres. do Mu
nicípio na Vila São Pedro..300.000,00 3.600,000,00
01 - Aux. Escrit. Repres. do Mu
nicípio na Vila São Pedro..150.000,00 1.800.000,00
SUB-TOTAL............ 48.069.000,00
2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA SE
01 - Chefe do Serviço de Fazenda450.000,00 5.400.000,00
03 - Auxiliares de Tesouraria..300/150.000 7.200.000,00
01 - Chefe de Cadastro..........450.000,00 5.400.000,00
01 - Encarregado de Cadastro....150.000,00 1.800.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação...
. 03 - Auxiliares de Cadastro....150/300.000. 9.000.000,00
QL = Fiscal Coralsecesaa é nacems 300.000,00 3.600.000,00
03 - Fiscais Auxiliares........ 150.000,00 5.400.000,00
Ol - Desenhista................ 450.000,00 5.400.000,00
03 - Fiscais de Distrito.......200.000,00 7.200.000,00
OL - Chere dó SIAT sessaes = essas 450.000,00 5.400.000,00
SUB-TOTAL . e oe» esses 55.800.000,00
2.3 — SERVIÇO DE CONTABILIDADE
SUB-TOTAL « casscass 12.600.000,00
2.4 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ol - Inspetor de Educação...... 300.000,00 3.600.000,00
03 - Diretores Esc.Municipais..450.000,00 16.200.000,00
01 - Encarregado do OME........ 450.000,00 5.400.000,00
Ol - Técnico Administrativo....180.000,00 2.160.000,00
04 - Aux. do Dep. de Educação..150.000,00 7.200.000,00
01 - Enc. do Posto Cultural....150.000,00 1.800.000,00
O = Enc. do Mobral.s»senes.amss «180.000,00 2.160.000,00
O - Aux. do MEDEAL, serunssuree 150.000,00 1.800.000,00
01 - Técnico Enc.Serviço de TV.150.000,00 1.800.000,00
80 - Professores Municipais '!
assim discriminados:
- 60 Nível de Escolaridade!
Até 2º Grau incompleto....102.600,00 73.872.000,00
- 20 2º grau completo....... 171.600,00 41.184.000,00
5.800 horas aulas, à 1.400
Extensão de série na V. São
Pel£O.szeess ate EO EU 676.666,67 8.120.000,00
10 - Cantineiras Enc.Municipais 75.000,00 9 .000,000,00
SUB=TOTAL . » «se 174.296.000,00
2.5 - SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - Chefe do Serviço Contábil.450.000,00
Ol - Técnico em Contabilidade..300.000,00
02 - Auxiliares Contabilidade..150.000,00
03 - Auxiliares de enfermagem..105.000,00
nas Vilas e Distritos.
5.400.000,00
3.600.000,00
3.780.000,00
04 - Auxiliares de Enfermagem
E Sole Ear forr Mio, atri Stem dem rt 210.000,00 7.200.000,00 |
Ol - Motorista... cesso ccc ce ce e e 210.000,00 2.520.000,00
OL « PERECOLES. comecem cases ms 180.000,00 2.160.000,00
06 = ABOSCNEAdOB = Lodi AS AEE cre 300/102.600 9.756.000,00
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PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação...
CT,
DS « Panaloniatasd..coreees = emb05,000,00 3.780.000,00
SUB=TOTA Lo es sess nes s és 29.196.000,00
2.6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
01 - Encarregado Geral Obras: .450.000,00 5.400.000,00
02 - Enc. de Semitério........150.000,00 3.600.000,00
Ol - Enc. do Serviço de
Meteorológid ss ssuádséas +L05.:000,,.00 1.260.000,00
02 = CaARBIAGIEOS des d ses sres 5“ 120:/000,00 2.880.000,00
SUB-TOTAL....... 13.140.000,00
2.7 — SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
01 - Enc. do Serv. de Estradas450.000,00 5.400.000,00
04 - Operadores de Mágina.....300.000,00 14.400.000,00
04 - Aux. de op. Máquinas.....150.000,00 7.200.000,00
07 = Motoristas... ccsccce ce» + 210.000,00 17.640.000,00
06 = Barqueilross essi tasáiros sLD0<000,00 10.800,000,00
02 - Mecânicos................300.000,00 7.200.000,00
SUB-TOTAL..... 62 .640.000,00
TOTAL GERAL.... 39
ARTIGO 2º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar grati
ficações aos funcionários que prestarem serviços extras comprova
das as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os venci
mentos dos funcionários até 50% no decorrer do exercício, resguar
dadas as condições financeiras do Município.
ARTIGO 3º) - Fica convencionado o valor de cr$ 1.600,00 (hum mil
e seiscentos cruzeiros) o abono de família por dependente, sendo
observado a legislação que rege a matéria para os funcionários '!
do Município.
ARTIGO 4º) - Todos os cargos ainda não criados que constam desta
Lei, ficam por esta, criados, ficando automaticamente extintos '!
os cargos anteriormente criados mas que não constam desta Lei.
ARTIGO 5º)-- Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir!
de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal sem
prejuizo de direitos e vantagem.
ARTIGO 6º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sub
venções e/ ou auxílios eventuais em geral até o limite das res-
pectivas dotações Orçamentarias e eventuais créditos adicionais!
autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora de
espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribui
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Continuação...
ção.
ARTIGO 7º) - Revogada as disposições em contrário entrará a pre-
sente Lei em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Buritis, 09 de novembro de 1.984.
Adair Frandido de Oliveira Cedo Loura Cruvinel
Secretária
Aprovada em 2º discussão - dia 05/11/84 - Projeto-Lei Nº 040/84.
PASS RASA RASA RAR AR RA RRCACACCCAC R RRCAACACAE RCA A R CA R RAS
LEI Nº 342/84
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍ-
CIO DE 1.985.
A Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, san
ciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - A, receita do Município de Buritis-MG, para o exercí
cio financeiro de 1.985,é estimada em cr$ 1.700.000.000,00 (Hum !
bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada medi-
ante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corren-
tes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante [o)
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária 23.800.000,00
1.2- Receita Patrimonial 4.900.000,00
1.3- Receita Industrial 1.200,000,00
1.4- Transferências Correntes 1:154.55114780,00
1.5- Outras Receitas Correntes 17 «688.220,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1- Operações de crédito 40.000.000,00
2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis
14.000.000,00

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