| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1984 |
| Date | 1984-11-09 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1468 |
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À Rr PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 341/84 BURITIS MG ESTABELE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA-LHES OS VENCI MENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus represen tantes decreta e eu, Prefeito Municipal de Buritis-MG, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - O quadro geral de funcionários do Municipio de Buritijs MG, assim como seus níveis de vencimento a partir de 1º de janeiro de 1.985, passam a ser os seguintes: 1.1 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA Ol - Secretária.................150.000,00 1.800,000,00 Ol - Amanuense......... 00000. +«1L50.000,00 1.800,000,00 SUB-TOTAL............ 3.600,000,00 2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA E 01 - Secretária Municipal.......450.000,00 5.400,000,00 01 - Assistente Administrativo..450.000,00 5.400,000,00 02 - Auxiliares de Secretária...150.000,00 3.600,000,00 01 - Chefe do Depart. Pessoal...450.000,00 5.400,000,00 01 - Encarregado Almoxarifado...150.000,00 1.800,000,00 Ol - Encarregado do UMC.........150.000,00 1.800,000,00 02 - Recepcionistas.............150.000,00 3.600,000,00 01 - Escrivão Municipal.........105.000,00 1.260,000,00 01 - Secretário da J.S.M........150.000,00 1.800,000,00 DL= MotoPistávssp us des ques 24445210:000,00 2.520,000,00 OZ .— Guarda NOCUINO sais 04.0 3000 + “LDBO:000,00 3.600,00,00 04 - Contínuos...................90.000,00 4.320,000,00 02 = CantineilraS. «see wass see 10620.000,00 2.160,000,00 01 - Enc. Escrit. Repres. do Mu nicípio na Vila São Pedro..300.000,00 3.600,000,00 01 - Aux. Escrit. Repres. do Mu nicípio na Vila São Pedro..150.000,00 1.800.000,00 SUB-TOTAL............ 48.069.000,00 2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA SE 01 - Chefe do Serviço de Fazenda450.000,00 5.400.000,00 03 - Auxiliares de Tesouraria..300/150.000 7.200.000,00 01 - Chefe de Cadastro..........450.000,00 5.400.000,00 01 - Encarregado de Cadastro....150.000,00 1.800.000,00 329 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação... . 03 - Auxiliares de Cadastro....150/300.000. 9.000.000,00 QL = Fiscal Coralsecesaa é nacems 300.000,00 3.600.000,00 03 - Fiscais Auxiliares........ 150.000,00 5.400.000,00 Ol - Desenhista................ 450.000,00 5.400.000,00 03 - Fiscais de Distrito.......200.000,00 7.200.000,00 OL - Chere dó SIAT sessaes = essas 450.000,00 5.400.000,00 SUB-TOTAL . e oe» esses 55.800.000,00 2.3 — SERVIÇO DE CONTABILIDADE SUB-TOTAL « casscass 12.600.000,00 2.4 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ol - Inspetor de Educação...... 300.000,00 3.600.000,00 03 - Diretores Esc.Municipais..450.000,00 16.200.000,00 01 - Encarregado do OME........ 450.000,00 5.400.000,00 Ol - Técnico Administrativo....180.000,00 2.160.000,00 04 - Aux. do Dep. de Educação..150.000,00 7.200.000,00 01 - Enc. do Posto Cultural....150.000,00 1.800.000,00 O = Enc. do Mobral.s»senes.amss «180.000,00 2.160.000,00 O - Aux. do MEDEAL, serunssuree 150.000,00 1.800.000,00 01 - Técnico Enc.Serviço de TV.150.000,00 1.800.000,00 80 - Professores Municipais '! assim discriminados: - 60 Nível de Escolaridade! Até 2º Grau incompleto....102.600,00 73.872.000,00 - 20 2º grau completo....... 171.600,00 41.184.000,00 5.800 horas aulas, à 1.400 Extensão de série na V. São Pel£O.szeess ate EO EU 676.666,67 8.120.000,00 10 - Cantineiras Enc.Municipais 75.000,00 9 .000,000,00 SUB=TOTAL . » «se 174.296.000,00 2.5 - SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - Chefe do Serviço Contábil.450.000,00 Ol - Técnico em Contabilidade..300.000,00 02 - Auxiliares Contabilidade..150.000,00 03 - Auxiliares de enfermagem..105.000,00 nas Vilas e Distritos. 5.400.000,00 3.600.000,00 3.780.000,00 04 - Auxiliares de Enfermagem E Sole Ear forr Mio, atri Stem dem rt 210.000,00 7.200.000,00 | Ol - Motorista... cesso ccc ce ce e e 210.000,00 2.520.000,00 OL « PERECOLES. comecem cases ms 180.000,00 2.160.000,00 06 = ABOSCNEAdOB = Lodi AS AEE cre 300/102.600 9.756.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação... CT, DS « Panaloniatasd..coreees = emb05,000,00 3.780.000,00 SUB=TOTA Lo es sess nes s és 29.196.000,00 2.6 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 01 - Encarregado Geral Obras: .450.000,00 5.400.000,00 02 - Enc. de Semitério........150.000,00 3.600.000,00 Ol - Enc. do Serviço de Meteorológid ss ssuádséas +L05.:000,,.00 1.260.000,00 02 = CaARBIAGIEOS des d ses sres 5“ 120:/000,00 2.880.000,00 SUB-TOTAL....... 13.140.000,00 2.7 — SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 01 - Enc. do Serv. de Estradas450.000,00 5.400.000,00 04 - Operadores de Mágina.....300.000,00 14.400.000,00 04 - Aux. de op. Máquinas.....150.000,00 7.200.000,00 07 = Motoristas... ccsccce ce» + 210.000,00 17.640.000,00 06 = Barqueilross essi tasáiros sLD0<000,00 10.800,000,00 02 - Mecânicos................300.000,00 7.200.000,00 SUB-TOTAL..... 62 .640.000,00 TOTAL GERAL.... 39 ARTIGO 2º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar grati ficações aos funcionários que prestarem serviços extras comprova das as necessidades de tais serviços, bem como aumentar os venci mentos dos funcionários até 50% no decorrer do exercício, resguar dadas as condições financeiras do Município. ARTIGO 3º) - Fica convencionado o valor de cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) o abono de família por dependente, sendo observado a legislação que rege a matéria para os funcionários '! do Município. ARTIGO 4º) - Todos os cargos ainda não criados que constam desta Lei, ficam por esta, criados, ficando automaticamente extintos '! os cargos anteriormente criados mas que não constam desta Lei. ARTIGO 5º)-- Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir! de uma para outra atividade, qualquer servidor Municipal sem prejuizo de direitos e vantagem. ARTIGO 6º) - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sub venções e/ ou auxílios eventuais em geral até o limite das res- pectivas dotações Orçamentarias e eventuais créditos adicionais! autorizados mediante observância da Lei Municipal reguladora de espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribui PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Continuação... ção. ARTIGO 7º) - Revogada as disposições em contrário entrará a pre- sente Lei em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 1.985. Prefeitura Municipal de Buritis, 09 de novembro de 1.984. Adair Frandido de Oliveira Cedo Loura Cruvinel Secretária Aprovada em 2º discussão - dia 05/11/84 - Projeto-Lei Nº 040/84. PASS RASA RASA RAR AR RA RRCACACCCAC R RRCAACACAE RCA A R CA R RAS LEI Nº 342/84 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍ- CIO DE 1.985. A Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - A, receita do Município de Buritis-MG, para o exercí cio financeiro de 1.985,é estimada em cr$ 1.700.000.000,00 (Hum ! bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada medi- ante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corren- tes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante [o) seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 23.800.000,00 1.2- Receita Patrimonial 4.900.000,00 1.3- Receita Industrial 1.200,000,00 1.4- Transferências Correntes 1:154.55114780,00 1.5- Outras Receitas Correntes 17 «688.220,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de crédito 40.000.000,00 2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 14.000.000,00