| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1984 |
| Date | 1984-11-09 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.985. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS BURITIS AC Continuação... ção. ARTIGO 7º) - Revogada as disposições em contrário entrará a pre- sente Lei em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 1.985. Prefeitura Municipal de Buritis, 09 de novembro de 1.984. ; valo Adair de Oliveira Le a nenem Ciuvinel ecretária Aprovada em 2º discussão - dia 05/11/84 - Projeto-Lei Nº 040/84. E SAS SSD DR AR ARCADA SRA DRA RAR RAR RCA ARCA CCC RCA AA RCACAAACARARAS LEI Nº 342/84 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O EXERCÍ- CIO DE 1.985. A Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, san ciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - A, receita do Município de Buritis-MG, para o exercí cio financeiro de 1.985,é estimada em cr$ 1.700.000.0900,00 (Hum ! bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada medi- ante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas corren- tes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante [o) seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 23.800.000,00 1.2- Receita Patrimonial 4.900.000,00 1.3- Receita Industrial 1.200,000,00 1.4- Transferências Correntes 1.154.,5112780,00 1.5- Outras Receitas Correntes 17 688.220,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Operações de crédito 40.000.000,00 2.2- Alienação de Bens Móveis e Imóveis 14.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS á REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Pins) PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS 2.3- Transferências de Capital 378.900.000,00 2.4- Outras receitas de Capital 65.000.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 1.700.000.000,00 ARTIGO 2º) - A despesa do Município para o Exercício financeiro de 1.985, fica igualmente autorizada em cr$ 1.700.000.000,00 (Hum bi- lhão e setecentos milhões de cruzeiros), e será realizada de acor do com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte i tegrante desta Lei, mediante as seguintes categorias Econômicas .| sem desdobramento por elementos: (Art. 2º do Decreto - Lei ' 1875/81). DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO Pessoal 462.710.000,00 Material de Consumo 349.930.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos 189.100.000,00 Diversas despesas de custeio 7.200.000,00 1.008.940.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências intergovernamentais 45.200.000,00 Transferências a Instituições Privadas 6.000,000,00 Transferências a Pessoas 37.130.000,00 Encargos da Dívida Interna 19.200.000,00 Contribuição para Formação do Patrimônio Servidor Público - PASEP. 17.300.000,00 -*.133.770.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Obras e Instalações 369.180.000,00 Equipamentos e Material Permanente 181.450.000,00 Diversos Investimentos 1.200.000,00 591. 830.000,00 INVERSÕES FINANCEIRAS Aquisição de Imóveis 8.400.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Amortização da Dívida Interna 6.000.000,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL — 566.230.000,00 . TOTAL GERAL DAS DESPESAS 1.700.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS Continuação.... ARTIGO 3º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita ! até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 1Receita estima da, nos termos do Art. 67 da Constituição Federal; b) - Abrir Crédito suplementares às dotações do Orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos Termos do Art. 43 ! 8 1º, da Lei 4.320/64; c) - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamen to, como recursos à abertura de Créditos Adicionais. ARTIGO 4º) - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de Ol de janeiro 1.985. Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 09 de novembro de 1.98 o ui Adair de Oliveira Z ã Luva Ad Prefeitó Municipal Secretária Aprovada em 2º discussão - Dia 05/11/84 - Projeto de Lei Nº al