| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. |
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037 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEI Nº 931 DE 31/12/2003. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2004 e da outras providências.” O povo do Município de Buritis, por seus epresentantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ei: Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa lo Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o brçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e undos. Artigo 2º - O orçamento do Município de Buritis, estima receita em R$ 16.868.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos e Gessenta e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Artigo 3º = As receitas serão realizadas mediante Arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas orrentes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo om os quadros anexos a esta Lei, estimados os seguintes Hesdobramentos: RECEITAS POR FONTE CEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 740.000,00 460.000,00 100.000,00 30.000,00 13.792.000,00 828.000,00 -1.299.000,00 -1299.000,00 2.217.000,00 SUB TOTAL 2.217.000,00 OTAL GERAL 16.868.000,00 tigo 4º - As despesas do Município de Buritis serão realizadas del Acordo com os seguintes desdobramentos: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais [ DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO | [LEGISLATIVA 680.621,11 | PADMINISTRATIVA 2.046.300,00 | FEGURANÇA PÚBLICA 24.000,00 | 857.150,00 I 1.232.360,00 | 3.063.700,00 | 4.889.033,89 | 89.000,00 | 794.700,00 | 50.000,00 | 214.000,00 [GESTÃO AMBIENTAL 30.000,00 | AGRICULTURA 859.300,00 | 46.000,00 | FERANSPORTE 335.000,00 [DESPORTO E LAZER 540.100,00 [ENCARGOS ESPECIAIS 1.112.235,00 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.500,00 [FroTAL 16.868.000,00 [| DESPESA POR UNIDADE DE GOVERNO [CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS 680.621,11 [GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO 209.800,00 [[ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 856.100,00 [BECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 388.400,00 [[EC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 5.705.633,89 [BECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.395.200,00 [BECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 851.860,00 [EEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 953.800,00 [BECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.404.200,00 [BEC.MUN.DE TRAB.ASSIST.SOC. CRIAN. ADOLESCENTE 910.150,00 [BURITIS PREV 470.000,00 [ÍENCARGOS ESPECIAIS 1.042.235,00 [POTAL [ DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS [PESPESAS CORRENTES | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.873.077,84 [| | [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.247.968,89 [UB TOTAL 13.121.046,73 [DESPESAS DE CAPITAL [| | | INVESTIMENTOS 2.700.218,27 [| | [AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.042.235,00 [BUB TOTAL 3.742.453,27 [RESERVA DE CONTINGÊNCIA [| | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.500,00 038 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS* ESTADO DE MINAS GERAIS NBURITIS: MS Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais 4.500,00 16.868.000,00 Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a: I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5,00% (Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se izerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004, odendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de otações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64. II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do rçamento de 2004, podendo para tanto, utilizar o excesso de rrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (Dez por ento) da receita estimada. III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do rçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto, utilizar o uperávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - promover as medidas necessárias para ajustar os ispêndios ao efetivo comportamento da receita. v -— proceder à realocação de recursos nas dotações rçamentárias de pessoal e encargos, por meio de crédito adicional uplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de usto das unidades administrativas. Artigo 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da ei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, s valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Não estabelecida à programação eterminada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara unicipal, para atender ao disposto, do inciso III do S 2º do artigo 9 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um oze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o ia 20 de cada mês. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação. Buritis/MG, aos 31 de dezembro de 2003. JOSÉ Mi E DAMSCÊNO PREFEITO MUNICIP. Projeto 020/03. Autor:Executivo Municipal.