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norma nº 931/2003

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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037
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEI Nº 931 DE 31/12/2003.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Buritis para o exercício financeiro de 2004 e
da outras providências.”
O povo do Município de Buritis, por seus
epresentantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
ei:
Artigo 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa
lo Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo o
brçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e
undos.
Artigo 2º - O orçamento do Município de Buritis, estima
receita em R$ 16.868.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos e
Gessenta e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Artigo 3º = As receitas serão realizadas mediante
Arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas
orrentes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo
om os quadros anexos a esta Lei, estimados os seguintes
Hesdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
CEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
740.000,00
460.000,00
100.000,00
30.000,00
13.792.000,00
828.000,00
-1.299.000,00
-1299.000,00
2.217.000,00
SUB TOTAL 2.217.000,00
OTAL GERAL 16.868.000,00
tigo 4º - As despesas do Município de Buritis serão realizadas del
Acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
[ DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
| [LEGISLATIVA 680.621,11
| PADMINISTRATIVA 2.046.300,00
| FEGURANÇA PÚBLICA 24.000,00
| 857.150,00
I 1.232.360,00
| 3.063.700,00
| 4.889.033,89
| 89.000,00
| 794.700,00
| 50.000,00
| 214.000,00
[GESTÃO AMBIENTAL 30.000,00
| AGRICULTURA 859.300,00
| 46.000,00
| FERANSPORTE 335.000,00
[DESPORTO E LAZER 540.100,00
[ENCARGOS ESPECIAIS 1.112.235,00
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.500,00
[FroTAL 16.868.000,00
[| DESPESA POR UNIDADE DE GOVERNO
[CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS 680.621,11
[GABINETE E SECRETÁRIA DO PREFEITO 209.800,00
[[ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 856.100,00
[BECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 388.400,00
[[EC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 5.705.633,89
[BECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.395.200,00
[BECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 851.860,00
[EEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 953.800,00
[BECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.404.200,00
[BEC.MUN.DE TRAB.ASSIST.SOC. CRIAN. ADOLESCENTE 910.150,00
[BURITIS PREV 470.000,00
[ÍENCARGOS ESPECIAIS 1.042.235,00
[POTAL
[ DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
[PESPESAS CORRENTES
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.873.077,84
[| | [OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.247.968,89
[UB TOTAL 13.121.046,73
[DESPESAS DE CAPITAL
[| | | INVESTIMENTOS 2.700.218,27
[| | [AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.042.235,00
[BUB TOTAL 3.742.453,27
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA
[| | RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.500,00
038 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS*
ESTADO DE MINAS GERAIS
NBURITIS: MS Av. Bandeirantes,723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
4.500,00
16.868.000,00
Artigo 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I - a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5,00%
(Cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se
izerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2004,
odendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
otações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II - a abrir Créditos Suplementares às dotações do
rçamento de 2004, podendo para tanto, utilizar o excesso de
rrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10,00% (Dez por
ento) da receita estimada.
III - a abrir Créditos Suplementares às dotações do
rçamento para o exercício de 2004, podendo para tanto, utilizar o
uperávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os
ispêndios ao efetivo comportamento da receita.
v -— proceder à realocação de recursos nas dotações
rçamentárias de pessoal e encargos, por meio de crédito adicional
uplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centos de
usto das unidades administrativas.
Artigo 6º - Até 30 (trinta) dias após a publicação da
ei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio,
s valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida à programação
eterminada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara
unicipal, para atender ao disposto, do inciso III do S 2º do artigo
9 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
oze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o
ia 20 de cada mês.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ublicação.
Buritis/MG, aos 31 de dezembro de 2003.
JOSÉ Mi E DAMSCÊNO
PREFEITO MUNICIP.
Projeto 020/03. Autor:Executivo Municipal.

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