| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1984 |
| Date | 1984-11-12 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987 |
| native_id | 1471 |
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331 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS BURITIS: AG APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987 A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis-MG, para O triênio 1985/1987, elaborado na forma da Legislação pertinente à matéria, estima, para o período as, Despesas de Capital no montante de cr$ 2.720.000.000,00 (Dois Bilhões e setecentos milhões de cruzeiros). ARTIGO 2º) - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.985/1987, a Pici a materia, e RECEITAS DE CAPITAL 1.985 Superavit Corrente 68.330.000,00 Operações de Créditos 40.000.000,00 Alienação de Bens 14.000.000,00 Tranferências de Capital 364.500.000,00 Outras Receitas de Capital - 85.000 .000,00 TOTAL 221.830 000,00. 1.986 35.350.000,00 745.000.000,00 125.000.000,00 905.350 0,00 são assim constituídos: 73.000.000,00 1.009.820.000,00 TOTAL 68.330.000,00 40.000 .000,00 122.350.000,00 2.119.320.000,00 350.000 .000,00 2.100.000 .000,00 ARTIGO 3º) - As Despesas de Capital discriminadas em anexo, cuja realização autorizada por esta Lei , de são Programadas com base nos recuros disponíveis e desdobrar-se-ão de conformidade com a seguinte dis criminação: Continuação.... DESPESAS DE CAPITAL 1.1 - Gabinete e Sec. da Câmara 1.250.000,00 3.600.000,00 2.400.000,00 7.250.000,00 2.1 - Gab. e Sec. da Prefeitura 9.000.000,00 18.400.000,00 25.600.000,00 53.000.000,00 2.2 - Serviço de Fazenda 2.400.000,00 4.800.000,00 3.600.000,00 10.800.000,00 2.3 - Serviço de Contabilidade 1.200.000 00 3.600.000,00 4.800.000,00 9.600.000,00 2.4 - Serv. de Educação e cul. 52.180.000,00 85.000.000,00 120.600.000,00 257.780.000,00 2.5 - Saúde Assistência Social 52.200.000,00 63.200.000,00 71.000.000,00 186.400.000,00 2.6 - Serv. de Obras Públicas 68.600.000,00 91.000.000,00 103.000.000,00 262.600.000,00 2.7 - Serv. Mun. Estradas Roda- gem 365.000.000,00 635.750.000,00 911.820.000,00 1.912.750.000,00 OA msnfirences PITTA > 00 9 ARTIGO 4º) - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importân- cias cosignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da receita ser criados novos e supri midos ou reformulados Projetos constantes do quadro desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.986/1987, estimadas a preço de 1.985, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. ARTIGO 5º) - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º (primeiro) de Janei- ro de 1.985. Prefeitura Municipal de Buritis, 12 de novembro de 1.984. ea ret Secretária Aprovada em 2º discussão - dia 05/11/84 - Projeto-Lei nº 043/84. — 22 'O0H1I4 OQVONYS vôvida VNISViA 3a VDINQNODI-039 OvIDIU SILIYNT Jd IVdlOINANWN VYHNLIIIdEI Sivãao SVNIW 3a OGVISIa — SILiunNng-0998€