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norma nº 344/1984

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 1984
Date 1984-11-12
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987
native_id1471

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331
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
BURITIS: AG
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1.985/1.987
A Câmara Municipal de Buritis-MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) - O Orçamento Plurianual de Investimentos
do Município de Buritis-MG, para O triênio
1985/1987, elaborado na forma da Legislação pertinente à matéria, estima, para o período as, Despesas
de Capital no montante de cr$ 2.720.000.000,00 (Dois Bilhões e setecentos
milhões de cruzeiros).
ARTIGO 2º) - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.985/1987,
a Pici
a materia, e
RECEITAS DE CAPITAL 1.985
Superavit Corrente 68.330.000,00
Operações de Créditos 40.000.000,00
Alienação de Bens 14.000.000,00
Tranferências de Capital 364.500.000,00
Outras Receitas de Capital - 85.000 .000,00
TOTAL 221.830 000,00.
1.986
35.350.000,00
745.000.000,00
125.000.000,00
905.350
0,00
são assim constituídos:
73.000.000,00
1.009.820.000,00
TOTAL
68.330.000,00
40.000 .000,00
122.350.000,00
2.119.320.000,00
350.000 .000,00
2.100.000 .000,00
ARTIGO 3º) - As Despesas de Capital discriminadas em anexo, cuja realização autorizada por esta Lei ,
de
são Programadas com base nos recuros disponíveis e desdobrar-se-ão de conformidade com a seguinte dis
criminação:
Continuação....
DESPESAS DE CAPITAL
1.1 - Gabinete e Sec. da Câmara 1.250.000,00 3.600.000,00 2.400.000,00 7.250.000,00
2.1 - Gab. e Sec. da Prefeitura 9.000.000,00 18.400.000,00 25.600.000,00 53.000.000,00
2.2 - Serviço de Fazenda 2.400.000,00 4.800.000,00 3.600.000,00 10.800.000,00
2.3 - Serviço de Contabilidade 1.200.000 00 3.600.000,00 4.800.000,00 9.600.000,00
2.4 - Serv. de Educação e cul. 52.180.000,00 85.000.000,00 120.600.000,00 257.780.000,00
2.5 - Saúde Assistência Social 52.200.000,00 63.200.000,00 71.000.000,00 186.400.000,00
2.6 - Serv. de Obras Públicas 68.600.000,00 91.000.000,00 103.000.000,00 262.600.000,00
2.7 - Serv. Mun. Estradas Roda-
gem 365.000.000,00 635.750.000,00 911.820.000,00 1.912.750.000,00
OA msnfirences PITTA > 00 9
ARTIGO 4º) - Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importân-
cias cosignadas aos Projetos, podendo em consequência da alteração da receita ser criados novos e supri
midos ou reformulados Projetos constantes do quadro desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.986/1987, estimadas a preço de 1.985,
serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles
exercícios.
ARTIGO 5º) - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor em 1º (primeiro) de Janei-
ro de 1.985.
Prefeitura Municipal de Buritis, 12 de novembro de 1.984.
ea ret
Secretária
Aprovada em 2º discussão - dia 05/11/84 - Projeto-Lei nº 043/84.
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