| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1985 |
| Date | 1985-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “CIATA” NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ADESÃO E ADITIVOS COM O MINISTÉRIO DA FAZENDA E A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, VISANDO A IMPLANTA- ÇÃO DO PROJETO"CIATA" NO MUNICÍPIO E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A Câmara de Vereadores do Município de Buritis-MG, apro vou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o poder Executivo autorizado a firmar o Ter mo de adesão e aditivo com o Ministério da Fazenda e Secreta- ria de Estado da Fazenda, visando a implantação do Projeto '! "CIATA" no Município. ARTIGO 2º) - Para atender aos gastos decorrentes da execução! da presente Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de até cr$ 8.436.000, ( Oito milhões quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros) proveniente da anulação parcial ou total de dotação com vigência até 31 de dezembro de 1.985, relativo à participação financeira do Muni cípio no Projeto. ARTIGO 3º) - Caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros da execução desta Lei , fica igualmente autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente, na forma da Lei nº 4320/64 ] Arlo 43, 9 Bs Artigo 4º) - Revogadas as disposições em contrário, entrará '! esta Lei em vigor na data de sua Publicação. Prefeitura Municipal, 08 de fevereiro de 1.985 Adair Frarci Prefeito cipal Secretária Aprovada em segunda discussão, no dia 04/02/85 -Proj. Lei 051/86.