| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1985 |
| Date | 1985-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, PERMUTA E/OU AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1478 |
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Co "Do 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS BURITIS AG LEI Nº 351/85 DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, PERMUTA E/OU AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. A Câmara Municipal de Buritis, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, devi damente autorizado a adquirir para a Municipalidade máquinas ' ou veículos, novos ou usados, por compra ou permuta, de acordo com as necessidades dos serviços. ARTIGO 2º) - Para a execução desta Lei, fica igualmente autori zado a ajustar preços e condições de pagamento na forma exis - tente no mercado nacional, à vista ou parceladamente podendo ' para tanto firmar contratos com Órgãos Públicos, financeiras ' ou Emprêsas particulares, dentro da capacidade de pagamento da Prefeitura. ARTIGO 3º) - Para a aquisição como aval, a Municipalidade po derá dar como garantias quotas de participação ou do próprio ! bem a ser adquirido durante o período de vigência do compromis so assumido. ARTIGO 4º) - Quando se tratar de permuta ou aquisição de bem ! de Emprêsa ou Consecionária Pública na forma da Legislação Vi- gente. ARTIGO 5º) - Fica igualmente autorizado se necessário a abertu ra de créditos adicionais no Orçamento Vigente na forma da Lei Federal nº 4.320/64. ARTIGO 6º) - Fica autorizado ao Executivo Municipal de Buritis a alienar as máquinas e veículos velhos inservíveis ou anti- ! econômicos para a Municipalidade. ARTIGO 7º) - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Adair Frar Prefeito Municipal Secretária Aprovada em 22 discussão - Dia 13/03/85 - Projeto-Dei nº 53/85