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← Buritis (MG)

norma nº 365/1985

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 1985
Date 1985-09-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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do sa sd
BuRiTis E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
Vi )
E
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM
A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG,
A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNI-
CÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.......ccccces
A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, sancio
no a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a '!
assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais
(CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no Município.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG
o pagamento da importância de 6&30.912.394, (Trinta milhões, nove -—
centos e doze mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), pagá -
vel.à vista e G278.211.551, (Duzentos e setenta e oito milhões, '!
duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros), acres
cida de &47.229.193, (Quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e
nove mil, cento e noventa e três cruzeiros), a título de correção!
monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessi
vas de G27.120.062 (Vinte e sete milhões, cento e vinte mil e ses-
senta e dois cruzeiros), vencíveis à partir de 30 (trinta) dias '!
após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução!
dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação
de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Parágrafo único- À Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) '!
caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere '!
esse artigo, para O que o Executivo Municipal lhe outorgará, em
caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos !
os poderes que se fizerem necessários.
Artigo 3º)A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica +
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de setembro de 1985
Dê Dilcemar Alves Moreira
O.A.B. 2.639 C.P.F. 108.535.701-69
Secretária Muniolpal
Aprovado em 2º discyssão em 27/09/85 - Projeto-Lei nº 073/85.
—s

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