| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 1985 |
| Date | 1985-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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do sa sd BuRiTis E PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Vi ) E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNI- CÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.......ccccces A Câmara Municipal de Buritis, decreta, e eu, sancio no a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a '! assinar a "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no Município. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de 6&30.912.394, (Trinta milhões, nove -— centos e doze mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), pagá - vel.à vista e G278.211.551, (Duzentos e setenta e oito milhões, '! duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros), acres cida de &47.229.193, (Quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e noventa e três cruzeiros), a título de correção! monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessi vas de G27.120.062 (Vinte e sete milhões, cento e vinte mil e ses- senta e dois cruzeiros), vencíveis à partir de 30 (trinta) dias '! após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução! dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de cotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Parágrafo único- À Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) '! caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere '! esse artigo, para O que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos ! os poderes que se fizerem necessários. Artigo 3º)A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica + ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de setembro de 1985 Dê Dilcemar Alves Moreira O.A.B. 2.639 C.P.F. 108.535.701-69 Secretária Muniolpal Aprovado em 2º discyssão em 27/09/85 - Projeto-Lei nº 073/85. —s