| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1985 |
| Date | 1985-12-09 |
| Ementa | ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS |
| native_id | 1499 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS A Camara Municipal de Buritis, Estado de Minas Ce- rais, decretou e: eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte" Leds ART. 1º) - O Orçamento Plurianual de Investimentos (D.P.I.) do Município de Buritis, para o trienio de 1986/1988, elaborado ! na forma da Legislação pertinente à matéria, estima, para o pe ríodo, as despesas de capital no montante de cr$ 60.500,000.000 (Sessenta Bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), ART. 2º) - Os recursos destinados ao financiamento das Despe - sas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimen tos para o trienio de 1986/1988, são assim constituídos: RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987 "Superávit Corrente" 4.432.490,000 8.864,980.000 Operações de Crédito 50.000.000 -D- Alienação de Bens 31.200.000 62.400.000 Transferencias de Capital 3.065,510.000 9.196,530,000 Outras Receitas de Capital 150,000.000 250,.000,000 TOTAL “Superávit Corrente" 16.500.940,000 29,798,410,000 Operações de Credito -0- 50.000.000 Alienação de Bens 156.360.000 2469,.960,000 Transferências de Capital 17.589,590,000 29.851,630,000 Outras Receitas de Capital; 150.000.000 550.000.000 TOTAL: 34.396.890.000 60.500,000,000 ART. 3º) - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizado por esta Lei, são programadas! com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se- ao de conformidade com a seguinte discriminação: Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESAS DE CAPITAL 1986 1987 1.1. Cabinete e Sec.Camara «2.400,000 4.800.000 2.1. Gab. Sec. Prefeitura 65.600.000 21.200,000 2.2. Serviço de Fazenda 33.600,000 71.200,000 2.3. Serviço de Contabilidade 3.600.000 4.800.000 2.4. Serviço de Ed.Cultura 1:285.000.000 3.2717920.000 2.5. Saúde e Assist. Social 1.384.600.000 2.600,000.000 2.6. Serv. de Obras Públicas 3,354.400.000 5.400.000.000 2.7. ServeMin.Estrada Rodageml,600.000.000 7,000.000.000 TOTAL Ealbrapens Soo ABsgitnda DaSoo. 1.1. Gabinete e Sec.Câmara 1988 TOTAL 6.100.000 13.300.000 2.1, Gab.Sec,Prefeitura 31.700,000 118.500,000 2.2. Serviço de Fazenda 106.637.000 211,.437.000 2.3, Serv. de Contabilidade 6.800.000 15.200.000 2.4. Serv.Ed.Cultura 6.523.653,000 11,080.563.000 2.5. Saúde e Assist. Social '* 5.000.000,000 8.984,600.000 2.6. Serv. Obras Públicas “7.722,000.000 16.476.400.000 2.7. Serv.Mun.Estrada Roódageml5.000,000,000 23.600.000.000 TOTAL pessctace dedo Chsodopo0a 000 ART, 40) - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serao ajustadas as importências consignadas aos projet tos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser cria Ds dos novos e suprimidos ou reformuledos projetos constantes do ! — quadro desta Lei, 8 Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1988 estimadas a preço de 1,986, serão corrigidas monetariamente, por q ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes s Ea aqueles exercicios. ART. 5º Lei em vigor em 1º (Primeiro) de janeiro de 1.986 ipsl de Buritis, em 09 da gra au 1985, = De Dulcenxar Alves Worelra de Clizena E O.A.B. 2.639 C.P.F. 108.535.701-60 em 18/11/85 - Pro je Bttfts Huepal 52, 705 - Revogadas as disposições .em contrário, entrará esta! Prefeitura Mu Adair Aprovada em 42