br-locleg corpus explorer

← Buritis (MG)

norma nº 372/1985

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
native_id1499

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
A Camara Municipal de Buritis, Estado de Minas Ce-
rais, decretou e: eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte"
Leds
ART. 1º) - O Orçamento Plurianual de Investimentos (D.P.I.) do
Município de Buritis, para o trienio de 1986/1988, elaborado !
na forma da Legislação pertinente à matéria, estima, para o pe
ríodo, as despesas de capital no montante de cr$ 60.500,000.000
(Sessenta Bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros),
ART. 2º) - Os recursos destinados ao financiamento das Despe -
sas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimen
tos para o trienio de 1986/1988, são assim constituídos:
RECEITAS DE CAPITAL 1986 1987
"Superávit Corrente" 4.432.490,000 8.864,980.000
Operações de Crédito 50.000.000 -D-
Alienação de Bens 31.200.000 62.400.000
Transferencias de Capital 3.065,510.000 9.196,530,000
Outras Receitas de Capital 150,000.000 250,.000,000
TOTAL
“Superávit Corrente" 16.500.940,000 29,798,410,000
Operações de Credito -0- 50.000.000
Alienação de Bens 156.360.000 2469,.960,000
Transferências de Capital 17.589,590,000 29.851,630,000
Outras Receitas de Capital; 150.000.000 550.000.000
TOTAL: 34.396.890.000 60.500,000,000
ART. 3º) - As Despesas de Capital discriminadas em quadro anexo
cuja realização fica autorizado por esta Lei, são programadas!
com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-
ao de conformidade com a seguinte discriminação:
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA
PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPESAS DE CAPITAL 1986 1987
1.1. Cabinete e Sec.Camara «2.400,000 4.800.000
2.1. Gab. Sec. Prefeitura 65.600.000 21.200,000
2.2. Serviço de Fazenda 33.600,000 71.200,000
2.3. Serviço de Contabilidade 3.600.000 4.800.000
2.4. Serviço de Ed.Cultura 1:285.000.000 3.2717920.000
2.5. Saúde e Assist. Social 1.384.600.000 2.600,000.000
2.6. Serv. de Obras Públicas 3,354.400.000 5.400.000.000
2.7. ServeMin.Estrada Rodageml,600.000.000 7,000.000.000
TOTAL Ealbrapens Soo ABsgitnda DaSoo.
1.1. Gabinete e Sec.Câmara 1988 TOTAL
6.100.000 13.300.000
2.1, Gab.Sec,Prefeitura 31.700,000 118.500,000
2.2. Serviço de Fazenda 106.637.000 211,.437.000
2.3, Serv. de Contabilidade 6.800.000 15.200.000
2.4. Serv.Ed.Cultura 6.523.653,000 11,080.563.000
2.5. Saúde e Assist. Social '* 5.000.000,000 8.984,600.000
2.6. Serv. Obras Públicas “7.722,000.000 16.476.400.000
2.7. Serv.Mun.Estrada Roódageml5.000,000,000 23.600.000.000
TOTAL pessctace dedo Chsodopo0a 000
ART, 40) - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do
período, serao ajustadas as importências consignadas aos projet
tos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser cria
Ds dos novos e suprimidos ou reformuledos projetos constantes do !
— quadro desta Lei,
8 Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1987/1988
estimadas a preço de 1,986, serão corrigidas monetariamente, por
q ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes
s Ea
aqueles exercicios.
ART. 5º
Lei em vigor em 1º (Primeiro) de janeiro de 1.986
ipsl de Buritis, em 09 da gra au 1985,
= De Dulcenxar Alves Worelra
de Clizena
E O.A.B. 2.639 C.P.F. 108.535.701-60
em 18/11/85 - Pro je Bttfts Huepal 52, 705
- Revogadas as disposições .em contrário, entrará esta!
Prefeitura Mu
Adair
Aprovada em 42

open original →