| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1986 |
| Date | 1986-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1508 |
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A - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Meme) PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Ne 361/86 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS! PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis, por seus representan tes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º) - Fica o Executivo Municipal de Buritis, devidamente " autorizado a adquirir do Sr. JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, uma área! de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros quadrados) na Fazenda Buri - | tis ou Extrema, no valor de & 20.000.000 (Vinte milhões de Cru- zeiros) para doação a CASEMG, ART, 2º) - À doação constante do Artigo 1º desta Lei é para fins de construção de graneleiro da CASEMG, | ART. 3º) - A aquisição e doação se processará por meio de Escri tura Pública. ART, 4º) - Fica, igualmente autorizado, a fazer despesa neces - sária, usando como recursos, dotação: vigente, e se necessário! a anulação de dotação total ou parcial na forma da Lei Federal! 4320/6h. ARI. 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de janeiro de 1986, ilcenar Alvea “ri 2.4.B. 2.639 C.P.r. i0ASDs ul Secretária Muniolpal 16/01/86, Projeto-Lei 09/86. »