| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1986 |
| Date | 1986-07-17 |
| Ementa | ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS BURMA LEI - 395/86 ESTABELECE AJUDA FINANCEIRA PARA A EMATER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS : A Câmara Municipal de Buritis - MG., decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. ART.lº -)- A ajuda financeira destinada à Empresa de Assistên cia Técnica e Extensão Rural - EMATER - por este / Município será de 1% (um por: cento) ,da parcela do Fundo de Participação do. Município, que recebe o Município, mensalmente, de conformidade com o con- vênio firmado entre àquela Empresa e a Prefeitura / Municipal, nos termos da Resolução da Câmara Muni - cipal e Comunicação de 03 de junho último. ART.2º-)- Fica mantida a importância estabelecida no Item iII da Lei Municipal de nº 343, de Novembro de 1.984 / com alterações verificadas na arrecadação do Fundo! de Participação dos Municípios, durante o exercício. ART.3º-)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir cré- dito Suplementar para cumprimento do Art.1º, desta! Lei, se necessário. ART. 4º-)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Buritis,17 de julho de 1.986. sdair de Oliveiro Projeto de Lei - nº 108/86 de 1º de julho de 1.986 - Aprovada em 2º discussão em 15 /07/86.