| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1986 |
| Date | 1986-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA Quim PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 398/86 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICA- ÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Buritis-MG., decreta e eu, Pre- feito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG para execução de obras de eletri ficação no Município. ART. 2º - Fica o executivo Municipal autorizado a efetuar à CE- MIG, o pagamento da importância de CZ$ 32.213,12 ( Trin ta e dois mil,duzentos e treze cruzados e doze centavos pagável à vista e CZ$ 289.918,08 ( Duzentos e oitenta e nove mil,novecentos e dezoito cruzados e oito centavos) pagáveis em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de czS 24.159,84 ( Vinte e quatro mil,cento e cinquenta e nove cruzados e oitenta e quatro centavos) vencíveis a a partir de 30 ( trinta) dias após a assinatura da "Car ta-Acordo", a ser firmada, para execução dos Serviços nela discriminados, mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM| -— Parágrafo Único - À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se re fere esse artigo, para que o executivo Municipal] lhe outorgará em caráter irrevogável e por instrumento pú- blico de mandato, todos os poderes que se fizerem ne- cessários. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Buritis, 04 de Agosto de 1.986 TO DE LEI de autoria de Executivo de egretário N$ “112/86 de 01.08.86.