| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2004 |
| Date | 2004-04-12 |
| Ementa | Denomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público Do Poder Legislativo. |
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103 s PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS É ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais LEINº 938/2004. Denomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público do Poder Legislativo. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O próprio público de propriedade da Câmara Municipal de Buritis, localizado na Rua Jardim, nº 30, sede do Poder Legislativo é denominado IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis — MG, 12 de abril de 2004. JOSÉ DAMASCENO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 004/2004. Autor: Marília de Dirceu Lopes Campos-vereadora.