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norma nº 938/2004

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaDenomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público Do Poder Legislativo.
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103
s PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
É ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
LEINº 938/2004.
Denomina de IDALINA LIMA DA FONSECA MONTEIRO próprio público do Poder
Legislativo.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O próprio público de propriedade da Câmara Municipal de Buritis, localizado na Rua
Jardim, nº 30, sede do Poder Legislativo é denominado IDALINA LIMA DA FONSECA
MONTEIRO.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis — MG, 12 de abril de 2004.
JOSÉ DAMASCENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 004/2004. Autor: Marília de Dirceu Lopes Campos-vereadora.

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