| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1987 |
| Date | 1987-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
| native_id | 1543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS to Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º LEI Nº 416/87 AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS; A Câmara Municipal de Buritis-MG., decreta e eu Prefei- Fica o Executivo Municipal autorizado a executar os |! serviços de calçamento da cidade, nas ruas e avenidas de conformidade com o planejamento da Administração. O calçamento ou pavimentação, poderá ser por asfalto ou outra modalidade que interessar à Administração, levan- do-se em conta o bem da coletividade. Inclui-se nesta autorização, alem do calçamento, a cons trução de meio-fios, para complementaçao de obras cons tantes desta Lei. Fica estipulado que, como obrigações dos contribuintes, beneficiados com o calçamento ou pavimentação e, conse- quentemente obrigações da Prefeitura, O seguinte: a) - Em todas as ruas naturais, a Prefeitura se obriga pela rede de esgoto, cabendo aos contribuintes "Lindeid ros" a obrigação de pagar o calçamento de sua rua; b) - Nas ruas ou avenidas de pista dupla ou seja "largas", o contribuinte "Lindeiros'! pagarão duas par- tes e a Prefeitura uma parte do calçamento, alem da re de de esgoto que é de sua responsabilidade; Fica ainda o Executivo autorizado a, para execuçao das obras de calçamento ou pavimentaçao autorizadas por '! esta Lei, a executar as obras por administração direta, firmar convênio se necessário, ou efetuar por empreita da, bem como contrair emprestimos para execução da obra, de conformidade com a Lei em vigor. Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Buritis, 23 de janeiro de 1987 Adair de Emílio Cop s Sobrinho cretário ?fiz 1 Projeto de Lei que autoriza Oo Executivo Municipal nº 129/86 de 81 e des Misa cx À. Mdtvdsiô