| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1987 |
| Date | 1987-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1547 |
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128 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS REGIÃO GEO-ECONÔMICA DE BRASÍLIA PRAÇA SALGADO FILHO, 27 — 38660-BURITIS — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 9420/87 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA NA VILA MARAVILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .... A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Buritis, autorizado a cons truir na Vila Maravilha, uma casa tipo residencial, com a área de 44,82 m2, composta de uma sala, uma cozinha, um banheira e dois quartos, devendo cada quarto medir 3,00 x 3,50 ( tres metros por tres e meio metros); a sala, 3,00 x 2,20 ( três metros por acib e vinte metros); a cozinha, 3,00 x 2,45 ( tres metros por dois e quarenta e cinco metros) e o banheiro, 2,00 x 1,20 ( dois metros por hum metro e vinte). PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobrir as despesas com a construção da re- ferida casa, a Prefeitura Municipal, poderá efetivar gastos até p limite máximo de Cz$ 80.000,00 ( Oitenta mil cruzados) , utilizan- do de dotaçoes próprias. Art. 22º - A obra ora autorizada, servirá para alojamento de Funcio nários municipais por ocasião de prestação de serviços naquela vila e também para depositar materiais e ferramentas da Municipalidade. Art. 3º - REVOGADAS as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Buritis, 10 de Agosto de 1.987 PROJETO DE LEI Nº 134/87 DE AUTORIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DE 27/06/87, aprovado em segunda discussão.