| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1987 |
| Date | 1987-12-07 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.988/1990 |
| native_id | 1556 |
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LEI Nº 429/87 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1.988/1.990 — Le 'OH1l4 OaVONYS Vóvied VINISVUS 3d VIINQNODI-039 OVIDIU SILIHNdT Id TYdIOINAN YHNLIIIIHA A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Buritis, para o triênio de 1.988/1990 Elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1.969, respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cz$ 89.285.400,00 ( oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil,quatrocentos cruzados). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.988/1990, serão assim discriminados: RECEITAS DE CAPITAL 1988 1989 1990 total Superávit do Orçamento Corrente 2.981.400,00 5.285.754,00 8.267.154,00 16.534.308,00 operações de Crédito 1.000.000,00. 2.250.000,00 3.250.000,00 6.500.000,00 Alienação de Bens 232.539,00 187.650,00 420.189,00 840.378, 006 Transferências de Capital 12.367.461,00 17.087.896,00 29.455.357,00 58.910.714,00 Outras Transferências de Capital 1.000.000,00 2.250.000,00 3.250.000,00 8. 500.000.00 Total......ccoceseeerescenos 17.581.400,00 27. 061.300,00 44.642.700,00 89.285.400,00 Art. 3º - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, discriminados segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro anexo, e programadas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no Artigo anterior e desdobrar-se-ão da seguinte forma: Sivuao SVNIW 3a OavVisSa — SILIUNG-0998€ ( ( ( DESPESAS DE CAPITAL 1.900 1.988 1989 1.990 Total Ê 1.1. - Gabinete e Secretaria da Câmara 12.000,00 5.400,00 17.400,00 34.800,00 2.1. - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 185.000,00 137.250,00 322 250,00 644.500,007 2.2. - Serviço de Fazenda : 93.000,00 82.350,00 175.350,00 350.700,00 ê 2.3. - Serviço de Contabilidade 6.000.00 8.100,00 14.100.00 28.200,0 A 2.4. —- Serviço de Educação e Cultura 2.410.000,00 5.685.250,00 8.095.250,00 16.190.500 jo 2.5. - Saúde e Assitência Social 3.852.000,00 6.500.000,00 10.352.000,00 20.704.000 PG 2.6. — Serviço de Obras Públicas 9.423.400,00 10.042.950,00 19.466.350,00 38.532.700 dE De - Serviço Municipal de E. Rodagem 1.600.000,00 4. 600.000,00 6.200.000,00 12.400.000 E Total...cccccocorc cone se 17.581.400,00 27.061.300,00 44.642.700,00 89.285.400 r psi =========="=="" enananasa=as =========== Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importância consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da Receita, ser criados novos e supri dos ou reformulados os projetos constantes desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - As importâncias referentes aos exercícios de 1.989/1990 estimadas a preço de 1.988 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes a- É a Queles exercicios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em Ol.de Janeiro de 1.988. Prefeitura Municipal de Buritis, 07 de Dezembro de 1.987. Emílio Guimar: AP anão Sgcyetário Municipal Sivuaão SVNIW Ja OaVISI3 — SILIUNa-0998€ — Ze VNISVAS 3d VIINQNODI-039 OyIO3U SILIHNT dd TYdAIOINADWN VYHNLIIAIdIEId Tb: