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norma nº 941/2004

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2004
Date 2004-04-14
EmentaCONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NpURTIS- MS Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
PN PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 941/2004
CONCEDE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS.
A Câmara Municipal de Buritis, nos termos do parágrafo 5º do art. 135 da
Lei Orgânica Municipal e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Nos termos da Resolução 122/2003 que fixou como índice de
correção dos agentes políticos o IGP-M, fica concedida a correção dos subsídios dos agentes
políticos no percentual de 8,71%.
Parágrafo Único — Para efeitos desta Lei, considera-se agente político, o
Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Vereador e Secretário Municipal.
Art.2º. A correção dos subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo somente entrará em vigor na data da concessão da revisão geral dos servidores do
Poder Executivo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
financeiros, para o Poder Legislativo no mês de março de 2004.
Buritis — MG, 14 de abril de 2004.
oh D CENO
Preféito Municip;
Projeto de Lei 005/2004. Autor: Marilia de Dirceu Lopes, Manoel Carneiro de Souza,
Mário Rodrigues de Farias — Mesa da Câmara de Vereadores.

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