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norma nº 943/2004

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2004
Date 2004-05-13
EmentaESTABELECE NORMAS DE CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais
É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
LEI Nº 943 /2004
Estabelece normas de condução responsável de cães e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das
raças “pit Bull!, “rottweiller” e “mastim napolitano”, além de outras especificadas em
regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.
8.1º. O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de
condução, enforcador e focinheira.
8.2º. Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de
segurança que impossibilitem a evasão dos animais.
Art.2º. Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso de policial, quando verificada a
condução de cães das raças de que trata o $ 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de
condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no 8 2º do
mesmo artigo.
Art.3º. A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao
pagamento de multa no valor de 20(vinte) UFPB, sem prejuízo das demais sanções
administrativas e penais cabíveis.
Parágrafo Único — A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência.
Art.4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 03 de maio de 2004.
JOSÉ AMASCENO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 011/2004. Autor Manoel Carneiro de Souza-vereador.

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