| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2004 |
| Date | 2004-05-13 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE CONDUÇÃO RESPONSÁVEL DE CÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - Minas Gerais É PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS LEI Nº 943 /2004 Estabelece normas de condução responsável de cães e dá outras providências. A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças “pit Bull!, “rottweiller” e “mastim napolitano”, além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução. 8.1º. O regulamento desta lei definirá as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira. 8.2º. Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitem a evasão dos animais. Art.2º. Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso de policial, quando verificada a condução de cães das raças de que trata o $ 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou o descumprimento da obrigação prevista no 8 2º do mesmo artigo. Art.3º. A infração ao disposto nesta lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 20(vinte) UFPB, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Parágrafo Único — A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência. Art.4º. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 03 de maio de 2004. JOSÉ AMASCENO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 011/2004. Autor Manoel Carneiro de Souza-vereador.