| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2004 |
| Date | 2004-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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126 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais LEI Nº 953/2004 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITIS, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Buritis, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Buritis, no Acordo de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelo Município de Buritis e entes privados da região abrangida pelo Município signatário. Parágrafo Único o presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Artigo 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades previstas no acordo de programa nos termos de seu estatuto social. Artigo 3º. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Buritis — MG, 14 de Outubro de 2004. Autoria: Executivo Municipal.Proposição de Lei nº 010/2004.