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norma nº 956/2004

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
A
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais
Lei nº 956/2004
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2005 e ki
outras providências.
O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos
Art. 2º - O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 17.671.000,00 (dezess
milhões e seiscentos e setenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outjas
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexog a
esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receitas tributárias 845.000,0
]
Receitas de contribuição 475.000,00 |
Receita patrimonial 126.932,00 |
Receita de serviços [Do “300000
ê [o A775.000,00
825.000,04
Sub total 17.076.932,0
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF
|
|
il imoni
TE amos
Transferências correntes 14.775.000,00 |
|
|
|
= 1.970.000,00 |
= 1.970.000,06 |
[RECEITAS DECAPITAL
[Transferências decapital TT 2564068]
E
TOTAL GERAL [o 17.671.000,00]
ESTADO DE MINAS GERAIS
NQURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Art. 4º - As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes
desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ão
Segurança pública .
Assistência social
Gestão ambiental
gricultura
TOTAL
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO
Câmara Municipal de Buritis 799.600,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito
Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Fazenda 459.900,00
Sec. Mun. Educação, Esporte e Lazer 4.763.212,00
Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Saúde
Encargos Especiais 1.144.100,06
17.671.000,00
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
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(GN, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais
Despesas correntes
Pessoal e encargos sociais 7.360.462,00
Outras despesas correntes 5.846.150,00
Sub total 13.206.612,00
Despesas de capital
Investimentos
Amortização da dívida
Sub total
Reserva de contingência
3.315.788,00
Reserva de contingência
Sub total
Total 17.671.00,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a:
I-a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor
total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária
de 2005, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 de Lei 4.320/64.
IH - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005,
podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de
15,00% (quinze por cento) da receita estimada.
NI — a abrir Créditos Suplementares às dotações para o exercício de 2005, podendo para tanto,
utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e
encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do
gasto nos centros de custo das unidades administrativas.
Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá
por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo Unico — Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de
recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do 8 2º do art.
29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da
despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Buritis, 02 de dezembro de 2004
JOSE Ju DAMASCENO
Prefeilo Municipal
Projeto de Lei 027/04. Autor: Executivo Municipal.

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