| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2004 |
| Date | 2004-12-02 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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131 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS A ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP38660-000 - BURITIS - MinasGerais Lei nº 956/2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2005 e ki outras providências. O povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 2005, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos Art. 2º - O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 17.671.000,00 (dezess milhões e seiscentos e setenta e um mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outjas receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexog a esta lei, estimados com os seguintes desdobramentos: RECEITA POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receitas tributárias 845.000,0 ] Receitas de contribuição 475.000,00 | Receita patrimonial 126.932,00 | Receita de serviços [Do “300000 ê [o A775.000,00 825.000,04 Sub total 17.076.932,0 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | | il imoni TE amos Transferências correntes 14.775.000,00 | | | | = 1.970.000,00 | = 1.970.000,06 | [RECEITAS DECAPITAL [Transferências decapital TT 2564068] E TOTAL GERAL [o 17.671.000,00] ESTADO DE MINAS GERAIS NQURITIS: MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais GR PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS Art. 4º - As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ão Segurança pública . Assistência social Gestão ambiental gricultura TOTAL DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO Câmara Municipal de Buritis 799.600,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Fazenda 459.900,00 Sec. Mun. Educação, Esporte e Lazer 4.763.212,00 Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde Encargos Especiais 1.144.100,06 17.671.000,00 DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 132 (GN, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS ESTADO DE MINAS GERAIS NEURTIS- MG Av. Bandeirantes, 723 - CEP 38660-000 - BURITIS - MinasGerais Despesas correntes Pessoal e encargos sociais 7.360.462,00 Outras despesas correntes 5.846.150,00 Sub total 13.206.612,00 Despesas de capital Investimentos Amortização da dívida Sub total Reserva de contingência 3.315.788,00 Reserva de contingência Sub total Total 17.671.00,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a: I-a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2005, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 de Lei 4.320/64. IH - a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 15,00% (quinze por cento) da receita estimada. NI — a abrir Créditos Suplementares às dotações para o exercício de 2005, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior. IV - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas. Art. 6º - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo Unico — Não estabelecida à programação determinada no “caput”, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do 8 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Buritis, 02 de dezembro de 2004 JOSE Ju DAMASCENO Prefeilo Municipal Projeto de Lei 027/04. Autor: Executivo Municipal.