| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
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(E) “o CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MG . Protccolado no livro próprio as RESOLUÇÃO Nº 143/2005 iojnis /7 codom 6 DISPÕE SOBRE A SEMANA DA CULTURA DO LEGISLATIVO Hier JIholos. Servidor Responsável A Mesa da Câmara Municipal de Buritis - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente, promulga a seguinte, Resolução: Art. 1º - Será realizada anualmente a Semana Cultural do Legislativo Municipal, no Plenário “Antonino Cândido Lopes”. Parágrafo Único — O evento a que se refere este artigo será realizado na semana que antecede o aniversário da cidade, 01 de Março. Art. 2º - A Semana Cultural do Legislativo Municipal terá por finalidade a promoção das artes e da cultura local, regional e nacional, resultantes de criações originais e tradições populares, em todas as suas manifestações, por meio de atividades específicas, programadas pelo Poder Legislativo e divulgadas na forma do art. 3º. Art. 3º - A programação da Semana da Cultura deverá ser elaborada e divulgada com antecedência mínima de quinze dias, por meio de Portaria, observando o seguinte: | - as atividades serão, sempre que possível, vinculadas às pessoas e entidades da comunidade local; Il - as atividades poderão consistir em exposições de artes, apresentação de biografias, trabalhos escolares, espetáculos de dança e musicais, entre outras, desde que dotadas de caráter artístico ou cultural, a critério da Comissão a que se refere o art. 4º; Il - as pessoas interessadas em participar da Semana Cultural poderão, por meio de Requerimento, solicitar oportunidade para apresentação ou colaboração na organização e execução do evento; Art. 4º - A Mesa Diretora designará Comissão para coordenar a organização do evento, composta por três membros, sendo um Vereador, um servidor do Poder Legislativo e um representante da sociedade ligado às artes ou à cultura. Art. 5º - Compete à Comissão de que trata o art. 4º sugerir à Mesa Diretora temas específicos para serem apresentados na Semana Cultural, bem como fixar critérios de seleção para apresentação no evento e escolher os seus participantes. Art. 6º - As despesas para a realização do evento obedecerão ao disposto na Lei federal nº 4.320, de 1964, e serão expressamente prevista na Lei Orçamentária Anual. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais 8 1º - Serão custeadas pela Câmara Municipal as seguintes despesas, entre outras: | - Divulgação do Evento; Il - Transporte de Pessoas das comunidades para participarem do evento; Ill - Despesas de hospedagem, transportes e alimentação de artistas, IV - Enfeites e arranjos de ornamentação do espaço físico da Câmara. 8 2º - O pagamento das despesas referidas neste artigo poderá acontecer na forma de reembolso, precedido de comprovação por meio de nota fiscal ou outro instrumento idôneo equivalente. 8 3º - Fica vedado o pagamento de cachês aos artistas. Art. 7º - O evento de que trata esta Resolução poderá, mediante ato motivado da Mesa Diretora, ter sua realização suspensa ou transferida para data diversa da estabelecida no art. 1º nos casos em que o Município esteja sob estado de calamidade pública, emergência ou crise institucional ou outra situação excepcional que justifique a medida. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 11 de Outubro de 2005 . Projeto de Resolução 005/2005. De autoria da Vereadora Marília de Dirceu Lopes Campos