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norma nº 141/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 141 / 2003
Date 2003-12-26
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - Mi
Manga no livro prôprRESOLUÇÃO Nº 141/2003
olhas ent nó = =
c5 0 nº 4] “(INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO
mB DESEMPENHO DOS SERVIDORES
DA CAMARA MUNICIPAL,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, nos termos do inciso IV do art. 78 e o
inciso XIII do art.79 da Lei Orgânica Municipal, c/c com as alíneas “d” e “y” do inciso 1
do art. 82 e do art. 199 da Resolução 094/1998 e suas alterações, que trata do Regimento
Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO 1
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO
Art. 1º - A avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal, de que
trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 001/2002, de 30 de junho de 2002, far-
se-á nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A avaliação anual de desempenho tem por objetivo:
| — A assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais
deveres funcionais;
lH — dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no
aperfeiçoamento mediante participação nos cursos de capacitação e
desenvolvimento profissional;
HI — O potencial revelado:
a) — pelos resultados obtidos nos curscs de que tratam o inciso anterior;
b) — pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o
aprimoramento da execução de tarefas individuais ou de órgão de sua lotação;
c) — pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades
exercidas.
Ar. 3º - Constitui ainda objetivo da avaliação do desempenho examinar as
aptidões e a capacidade do servidor para efeito de estágio probatório .
a
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CAPÍTULO II ,
DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO
Art. 4º - Os fatores de avaliação são os seguintes :
| - assiduidade;
Il - pontualidade;
Ill - cooperação;
IV - qualidade do trabalho;
V - iniciativa;
VI - zelo;
VII - eficiência;
VIII - aprimoramento profissional;
IX - responsabilidade;
X- produtividade;
1º- Oss critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma dos anexos |
ell.
2º - Sempre que a prática do processo de avaliações o aconselhar, poderá
ocorrer, em avaliação subsequente, modificações na lista ou na apreciação dos
critérios, por decisão da Mesa Diretora .
3º - A conceituação dos critérios e as correspondentes descrições de desempenho
são as constantes do Anexo II.
4º O Servidor deverá conseguir 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada
critério da avaliação de desempenho para ser aprovado.
Art. 5º - A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os
registros de controle de frequência .
1º - Cada falta, mesmo que abonada, implicará perda de 1 (um ponto) do total dos
pontos distribuídos na avaliação .
2º - Considera-se ainda como falta, para os efeitos do parágrafo anterior, o atraso
no horário previsto para o início do expediente, superior a 10 (dez) minutos e as
saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata.
Art. 6º - A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do servidor
para trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou
servidores.
Art. 7º - A qualidade de trabalho será através da capacitação do servidor para
executar o trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma organizada .
o!
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Art. 8º - A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir medidas
necessárias à resolução de problemas pertinentes à sua função,
independentemente de orientação superior .
Art. 9º - Considera-se zelo, o cuidado na manutenção e economia de materiais e
patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do local de
trabalho .
Art. 10 - A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor executar
as tarefas atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às necessidades
do órgão de sua lotação .
Art. 11 - O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o interesse do
servidor no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de técnicas para
execução de suas atividades .
Art . 12 - A responsabilidade decorre da observância dos devedores funcionais e
ainda na capacidade de assimilar e atender as ordens dos superiores hierárquicos
Art. 13 - A produtividade será medida em razão da quantidade e, principalmente,
da qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo hábil em
tarefas que visem atender as necessidades dos órgãos de lotação do servidor.
CAPÍTULO Ill .
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO | º
DAS FORMAS E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Art. 14 - O processo de avaliação anual compreende as seguintes etapas :
| — entrevista inicial para detalhamento de tarefas e atribuições;
Il — auto-avaliação pelo servidor;
|ll- Análise da auto-avaliação pela comissão, com acompanhamento do servidor,
IV — Avaliação da Comissão do anexo Il, com acompanhamento do servidor.
1º - Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de chefia dentro
do ano, os registros parciais de avaliação não poderão ser desconsiderados .
2º - As avaliações de desempenho serão realizadas sempre no mês de dezembro
«de cada ano.
y
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Art. 15 — A avaliação de desempenho será feita por Comissão nomeada pelo
Presidente da Câmara Municipal, obedecendo ao seguinte:
Parágrafo 1º - A avaliação anual de desempenho será realizada por comissão de
avaliação composta por quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com
um ano ou mais de exercício no órgão ou entidade a que estejam vinculados, e
todos níveis hierárquicos não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um seu
chefe imediato e outro um servidor estável cuja indicação será efétuada ou
respaldada, nos termos do regulamento e no prazo máximo de quinze dias, por
manifestação expressa do servidor avaliado.
| — Excepcionalmente na avaliação dos servidores aprovados, no primeiro
concurso público da Câmara Municipal de Buritis, a comissão poderá ser
composta de servidores em estágio probatório ou por membros da Mesa Diretora,
a critério do Presidente da Casa.
Parágrafo 2º - A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente
superior, dela dando-se ciência ao interessado.
Parágrafo 3º- O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com
base na aferição dos critérios previstos nesta Resolução, sendo obrigatória à
indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no
termo final de avaliação, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao
colhimento de provas testemunhais e documentais.
Parágrafo 4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
Parágrafo 5º - O Servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo
requerer reconsideração, com efeito suspensivo, para a autoridade que o
homologou, no prazo máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em igual
prazo.
Parágrafo 6º - O membro indicado ou respaldado pelo servidor terá direito à voz e
não a voto nas reuniões deliberativas da comissão a que se refere o “caput” deste
artigo.
Art. 16 — Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberão remessa
de ofício e recursos hierárquico, sempre, com efeito suspensivo, no prazo de
quinze dias, na hipótese de confirmação do desempenho atribuído ao servidor.
Art. 17 — O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos
de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos,
bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados
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na pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a
qualquer tempo.
SUBSEÇÃO |
DO TREINAMENTO TÉCNICO DO SERVIDOR COM
DESEMPENHO INSUFICIENTE
Art. 18 — O termo de avaliação anual indicará as medidas de correção
necessárias, em especial as destinadas a promover a capacitação ou treinamento
do servidor avaliado.
Art. 19 — O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências
identificadas no desempenho do servidor, considerando os critérios de avaliação
previstos nesta Resolução.
Art. 20 — As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo
desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no
planejamento do órgão ou da entidade.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DE CARGO POR
INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO
SEÇÃO |
DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO
Art. 21 — Será demitido, depois de concluído o processo administrativo
especificamente voltado para esta finalidade, em que lhe serão assegurados o
contraditório e a ampla defesa, o servidor que receber:
| — Dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente;
Il — Dois conceitos interpolados de desempenho insuficiente, no estágio
probatório.
Art. 22 — Será proferida em sessenta dias, a contar da interposição ou do
encaminhamento, prevalecendo a data mais tardia, a decisão relativa à remessa e
ao recurso interposto contra o resultado de avaliação que configurar o disposto no
artigo anterior.
Art. 23 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta
Resolução.
SEÇÃO IL
DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
Art. 24 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida no órgão
oficial, com menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do
servidor.
q
N
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SEÇÃO III
DA CONTAGEM DOS PRAZOS
Art. 25 — Os prazos previstos nesta Resolução começam a correr a partir da data
da notificação pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do
início e incluindo-se o dia do vencimento.
Parágrafo 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se
o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado
antes da hora normal.
Parágrafo 2º - Os prazos previstos nesta Resolução contam-se em dias corridos.
Art. 26 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos
previstos nesta Resolução não serão prorrogados.
Art. 27 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 26 de Dezembro de 2.003.
Márid odrigues de Farias
Presidente
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ANEXO |
NOME:
CARGO:
FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO
Nº QUESTO o + NOTA (0310) JUSTIFICATIVA —
01 No exercício o das minhas funções, | |
tenho observado o horário a ser |
cumprido conforme determinado |
'pela chefia superior, sem atrasos |
ou saídas antecipadas?
02 Estou participando de.
cursos/programas para o meu,
| aperfeiçoamento p profissional?
03 Com relação ao compromisso |
ético-profissional tenho mantido |
discrição quanto aos problemas |
| particulares e de trabalho? |
04 “Como servidor público, obedeço : a|
| hierarquia em seus diversos |
níveis?
05 Ajudo os 3 colegas e/o e/ou chefia, sem |
| prejuízo de minhas tarefas no,
“desenvolvimento de outras |
atividades? |
06 Tenho estado presente nas,
'reuniões/eventos escolares para,
os quais sou convocado |
procurando cooperar ativamente? |
07. 'Visto-me adequadamente para o
trabalho, na 1a forma estabelecida?
08 Falto com certa frequência ao.
| trabalho, seja por doença ou |
motivos particulares? | |
09 Tenho iniciativa “para o,
“desenvolvimento de minhas,
funções, sem a necessidade de |
ser cobrado pelas minhas tarefas? |
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| 10 | Tenho produzido os resultados |
'esperados no desenvolvimento de |
minhas funções/tarefas |
assinatura do servidor avaliado
Atribua um valor de O a 10
OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR DEZ
1. - Presença efetiva e ativa nas atividades desenvolvidas pela Câmara.
(Valor: 10 pontos)
A) Assiduidade (faltas e atestados).
Mérito Próprio:
Justificativa:
B) Pontualidade.
Mérito Próprio:
Justificativa:
C) Participação em Reuniões/Assembléias/Eventos.
Mérito Próprio:
Justificativa:
D) Participação nos projetos desenvolvidos pela Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
E) Zelo pelo Patrimônio da Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
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F) Economia de Material.
Mérito Próprio:
Justificativa:
G) Integração Efetiva com os demais servidores da Câmara.
Mérito Próprio:
Justificativa:
H) Atendimento às solicitações da Mesa da Câmara os de vereadores (normas
regimentais, avisos, prazos).
Mérito Próprio:
Justificativa:
1) Elaboração do seu Plano de Trabalho (Plano/Roteiro).
Mérito Próprio:
Justificativa:
J) Adequação de Modos, Linguagem e Vestimenta ao ambiente de trabalho.
Mérito Próprio:
Justificativa:
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Atribua um valor de O a 10
OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR CINCO
2 - Participação relevante nas atividades de sua unidade, além das atribuições
formais específicas da função que exerce.
(Valor:10 pontos)
A) Organização e dinamização de atividades que contribuíram para o
desenvolvimento dos trabalhos da Câmara.
Mérito Próprio:
B) Disponibilidade para contribuir e/ou participar de atividades de interesse da
Câmara, extra horário de trabalho.
Mérito Próprio:
C) Apresentação da Câmara em eventos públicos.
Mérito Próprio:
D) Iniciativas de resolver adequadamente problemas emergenciais ocorridos na
Câmara, principalmente no seu setor de trabalho.
Mérito Próprio:
E) Contribuição para a projeção da imagem positiva da Câmara na comunidade.
Mérito Próprio:
Mérito Próprio Total:
Assinatura do servidor
Data: A À
Resultado da Comissão de Avaliação:
Justificativa:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG
Assinaturas:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
ASSIDUIDADE
(deverá ser averiguada a pasta do servidor para confirmar as faltas
ou atestados — Deverá ser descontado um ponto por falta e dois
pontos por atestado apresentado)
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 |Falta com muita frequência, sem motivo 10
aparente ou justificável. R
02 | Solicita licença em demasia, prejudicando o 30
trabalho.
03 [Apresenta boa frequência. Geralmente 70
justifica com antecedência eventuais faltas
por motivos inadiáveis.
04 | Extremamente assíduo. Só falta em casos 100
extremos.
Total dos pontos
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(Deverá ser verificado o cartão de ponto ou a folha de ponto do
PONTUALIDADE
servidor.
Deverá ser descontado um ponto para cada atraso superior a dez
minutos e dois pontos por saída antecipada, sem autorização.)
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Ausenta-se constantemente do setor. Não é 10
possível contar com O servidor para a
realização de tarefas.
02 |Atrasa-se com certa frequência, prejudicando 30
o bom andamento dos serviços.
03 | Apresenta boa pontualidade. 70
04 | Rigorosamente pontual. 100
Total dos pontos
COOPERAÇÃO
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Sem nenhuma disposição para o trabalho em 10
equipe.
02 [Colabora com a equipe somente quando é 30
solicitado.
03 | Colabora frequentemente com a equipe. 70
04 |Plena disposição para colaborar. 100
Total dos pontos
QUALIDADE DO TRABALHO
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 |O desenvolvimento do trabalho não 10
apresenta condições satisfatórias.
02 | Desenvolve seu trabalho razoavelmente. 30
03 |Bom nível de desenvolvimento de seu 70
trabalho.
04 | Excelente nível de desenvolvimento de seu 100
trabalho.
Total dos pontos
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INICIATIVA
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 |Não tem iniciativa. Procura evitar situações 10
novas.
02 |Diante de novas situações necessita 30
supervisão. Requer orientação par
empreender novas tarefas.
03 | Confronta novos problemas com prontidão. 70
04 | Oferece solução para novos problemas, sem 100
necessidade de supervisão.
Total dos pontos |
ZELO
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Negligente nas normas de conservação. 10
02 | Não se preocupa em manter organização do 30
setor nem está atento à conservação do
material e patrimônio.
03 | Mantém organizado o ambiente de trabalho e 70
colabora para a conservação do material e
patrimônio do setor.
04 | Extremamente zeloso com a manutenção da 100
organização, além de sugerir e promover
medidas de conservação geral.
Total dos pontos
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EFICIÊNCIA
Item Descrição “| Pontuação | Avaliação
01 | Produção deficiente, raramente cumpre os 10
| prazos estabelecidos.
02 | Produção ocasionalmente fora dos prazos 30
estabelecidos.
03 [Desempenho adequado em relação ao 70
montante do trabalho atribuído.
04 |Ritmo acelerado de produção, com 100
antecipação de prazos.
Total dos pontos
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL
Item Descrição Pontuação | Avaliação
01 | Acomodado em sua situação funcional. Não 10
busca conhecimento nem promove o
aprimoramento de suas habilidades.
02 |Não demonstra real interesse em aprimorar- 30
se. Se solicitado, participa de cursos de
treinamento.
03 | Demonstra interesse na participação de 70
cursos e no aprimoramento das técnicas de
trabalho.
04 | Participante ativo de cursos de 100
aperfeiçoamento profissional e incentivador
de novos métodos de trabalho. |
Total dos pontos
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RESPONSABILIDADE
Item Descrição Pontuação | Avaliação |
01 | Não observa os deveres funcionais. Tem 10
dificuldade em assimilar ordens
| superiores. Contesta ordens superiores.
02 |Não se preocupa em atender as ordens 30
superiores, além de incorrer em faltas
funcionais.
03 |Possui capacidade de assimilação e 70
disciplina. Tem consciência dos deveres
funcionais.
04 | Está pronto a executar as ordens dos 100
superiores hierárquicos. Observa
rigorosamente os deveres funcionais.
Total dos pontos
PRODUTIVIDADE
Item Descrição | Pontuação Avaliação
01 |Produção deficiente e de má qualidade. 10
Utiliza o tempo útil com passatempos e
leituras pessoais.
02 | Apresenta trabalhos com certa regularidade, 30
mas de qualidade inferior. Aproveita o tempo
útil em bate-papos.
03 |A produção apresenta boa qualidade e 70
atende as necessidades do órgão. Ocupa o
tempo útil em tarefas do setor. Lo
04 | Produz em ritmo acelerado e com excelente 100
qualidade. Aproveita o tempo útil na
organização do setor e no auxílio dos
colegas.
Total dos pontos
O Servidor deverá atingir o percentual mínimo de 60%(sessenta por cento) em
cada um dos itens de avaliação.

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