| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2003 |
| Date | 2003-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - Mi Manga no livro prôprRESOLUÇÃO Nº 141/2003 olhas ent nó = = c5 0 nº 4] “(INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO mB DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, nos termos do inciso IV do art. 78 e o inciso XIII do art.79 da Lei Orgânica Municipal, c/c com as alíneas “d” e “y” do inciso 1 do art. 82 e do art. 199 da Resolução 094/1998 e suas alterações, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulga a seguinte Resolução: TÍTULO 1 DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO Art. 1º - A avaliação do desempenho dos servidores da Câmara Municipal, de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 001/2002, de 30 de junho de 2002, far- se-á nos termos desta Resolução. Art. 2º - A avaliação anual de desempenho tem por objetivo: | — A assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres funcionais; lH — dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento mediante participação nos cursos de capacitação e desenvolvimento profissional; HI — O potencial revelado: a) — pelos resultados obtidos nos curscs de que tratam o inciso anterior; b) — pela qualidade do trabalho realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de tarefas individuais ou de órgão de sua lotação; c) — pela eficiência demonstrada em função da complexidade das atividades exercidas. Ar. 3º - Constitui ainda objetivo da avaliação do desempenho examinar as aptidões e a capacidade do servidor para efeito de estágio probatório . a CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS —- MG CAPÍTULO II , DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO Art. 4º - Os fatores de avaliação são os seguintes : | - assiduidade; Il - pontualidade; Ill - cooperação; IV - qualidade do trabalho; V - iniciativa; VI - zelo; VII - eficiência; VIII - aprimoramento profissional; IX - responsabilidade; X- produtividade; 1º- Oss critérios a que se refere este artigo são apreciados na forma dos anexos | ell. 2º - Sempre que a prática do processo de avaliações o aconselhar, poderá ocorrer, em avaliação subsequente, modificações na lista ou na apreciação dos critérios, por decisão da Mesa Diretora . 3º - A conceituação dos critérios e as correspondentes descrições de desempenho são as constantes do Anexo II. 4º O Servidor deverá conseguir 60% (sessenta por cento) dos pontos em cada critério da avaliação de desempenho para ser aprovado. Art. 5º - A assiduidade e a pontualidade serão avaliadas tendo em vista os registros de controle de frequência . 1º - Cada falta, mesmo que abonada, implicará perda de 1 (um ponto) do total dos pontos distribuídos na avaliação . 2º - Considera-se ainda como falta, para os efeitos do parágrafo anterior, o atraso no horário previsto para o início do expediente, superior a 10 (dez) minutos e as saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata. Art. 6º - A cooperação será avaliada considerando-se a disposição do servidor para trabalhar em grupo e para colaborar com outras áreas de atividades ou servidores. Art. 7º - A qualidade de trabalho será através da capacitação do servidor para executar o trabalho a ele cometido de maneira correta e de forma organizada . o! CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG Art. 8º - A iniciativa será avaliada pela aptidão do servidor em sugerir medidas necessárias à resolução de problemas pertinentes à sua função, independentemente de orientação superior . Art. 9º - Considera-se zelo, o cuidado na manutenção e economia de materiais e patrimônio e a colaboração na conservação e organização geral do local de trabalho . Art. 10 - A eficiência tem por objetivo medir a capacidade de o servidor executar as tarefas atribuídas, em tempo hábil e com produção adequada às necessidades do órgão de sua lotação . Art. 11 - O aprimoramento profissional será avaliado tendo em vista o interesse do servidor no desenvolvimento profissional e no aprimoramento de técnicas para execução de suas atividades . Art . 12 - A responsabilidade decorre da observância dos devedores funcionais e ainda na capacidade de assimilar e atender as ordens dos superiores hierárquicos Art. 13 - A produtividade será medida em razão da quantidade e, principalmente, da qualidade do trabalho executado e pelo aproveitamento do tempo hábil em tarefas que visem atender as necessidades dos órgãos de lotação do servidor. CAPÍTULO Ill . DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO | º DAS FORMAS E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO Art. 14 - O processo de avaliação anual compreende as seguintes etapas : | — entrevista inicial para detalhamento de tarefas e atribuições; Il — auto-avaliação pelo servidor; |ll- Análise da auto-avaliação pela comissão, com acompanhamento do servidor, IV — Avaliação da Comissão do anexo Il, com acompanhamento do servidor. 1º - Ocorrendo mudanças de lotação do servidor ou substituição de chefia dentro do ano, os registros parciais de avaliação não poderão ser desconsiderados . 2º - As avaliações de desempenho serão realizadas sempre no mês de dezembro «de cada ano. y CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG Art. 15 — A avaliação de desempenho será feita por Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, obedecendo ao seguinte: Parágrafo 1º - A avaliação anual de desempenho será realizada por comissão de avaliação composta por quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com um ano ou mais de exercício no órgão ou entidade a que estejam vinculados, e todos níveis hierárquicos não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um seu chefe imediato e outro um servidor estável cuja indicação será efétuada ou respaldada, nos termos do regulamento e no prazo máximo de quinze dias, por manifestação expressa do servidor avaliado. | — Excepcionalmente na avaliação dos servidores aprovados, no primeiro concurso público da Câmara Municipal de Buritis, a comissão poderá ser composta de servidores em estágio probatório ou por membros da Mesa Diretora, a critério do Presidente da Casa. Parágrafo 2º - A avaliação será homologada pela autoridade imediatamente superior, dela dando-se ciência ao interessado. Parágrafo 3º- O resultado da avaliação anual será motivado exclusivamente com base na aferição dos critérios previstos nesta Resolução, sendo obrigatória à indicação dos fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no termo final de avaliação, inclusive, quando for o caso, o relatório relativo ao colhimento de provas testemunhais e documentais. Parágrafo 4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. Parágrafo 5º - O Servidor será notificado do resultado de sua avaliação, podendo requerer reconsideração, com efeito suspensivo, para a autoridade que o homologou, no prazo máximo de quinze dias, decidindo-se o pedido em igual prazo. Parágrafo 6º - O membro indicado ou respaldado pelo servidor terá direito à voz e não a voto nas reuniões deliberativas da comissão a que se refere o “caput” deste artigo. Art. 16 — Contra a decisão relativa ao pedido de reconsideração caberão remessa de ofício e recursos hierárquico, sempre, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, na hipótese de confirmação do desempenho atribuído ao servidor. Art. 17 — O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG na pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo. SUBSEÇÃO | DO TREINAMENTO TÉCNICO DO SERVIDOR COM DESEMPENHO INSUFICIENTE Art. 18 — O termo de avaliação anual indicará as medidas de correção necessárias, em especial as destinadas a promover a capacitação ou treinamento do servidor avaliado. Art. 19 — O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerando os critérios de avaliação previstos nesta Resolução. Art. 20 — As necessidades de capacitação ou treinamento do servidor cujo desempenho tenha sido considerado insuficiente serão priorizadas no planejamento do órgão ou da entidade. CAPÍTULO IV DA PERDA DE CARGO POR INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO SEÇÃO | DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO Art. 21 — Será demitido, depois de concluído o processo administrativo especificamente voltado para esta finalidade, em que lhe serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, o servidor que receber: | — Dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente; Il — Dois conceitos interpolados de desempenho insuficiente, no estágio probatório. Art. 22 — Será proferida em sessenta dias, a contar da interposição ou do encaminhamento, prevalecendo a data mais tardia, a decisão relativa à remessa e ao recurso interposto contra o resultado de avaliação que configurar o disposto no artigo anterior. Art. 23 — É indelegável a decisão dos recursos administrativos previstos nesta Resolução. SEÇÃO IL DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL Art. 24 — O ato de desligamento será publicado, de forma resumida no órgão oficial, com menção apenas do cargo, do número da matrícula e lotação do servidor. q N CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG SEÇÃO III DA CONTAGEM DOS PRAZOS Art. 25 — Os prazos previstos nesta Resolução começam a correr a partir da data da notificação pessoal ou da publicação oficial, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Parágrafo 1º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes da hora normal. Parágrafo 2º - Os prazos previstos nesta Resolução contam-se em dias corridos. Art. 26 — Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos previstos nesta Resolução não serão prorrogados. Art. 27 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 26 de Dezembro de 2.003. Márid odrigues de Farias Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS —- MG ANEXO | NOME: CARGO: FICHA DE AUTO-AVALIAÇÃO Nº QUESTO o + NOTA (0310) JUSTIFICATIVA — 01 No exercício o das minhas funções, | | tenho observado o horário a ser | cumprido conforme determinado | 'pela chefia superior, sem atrasos | ou saídas antecipadas? 02 Estou participando de. cursos/programas para o meu, | aperfeiçoamento p profissional? 03 Com relação ao compromisso | ético-profissional tenho mantido | discrição quanto aos problemas | | particulares e de trabalho? | 04 “Como servidor público, obedeço : a| | hierarquia em seus diversos | níveis? 05 Ajudo os 3 colegas e/o e/ou chefia, sem | | prejuízo de minhas tarefas no, “desenvolvimento de outras | atividades? | 06 Tenho estado presente nas, 'reuniões/eventos escolares para, os quais sou convocado | procurando cooperar ativamente? | 07. 'Visto-me adequadamente para o trabalho, na 1a forma estabelecida? 08 Falto com certa frequência ao. | trabalho, seja por doença ou | motivos particulares? | | 09 Tenho iniciativa “para o, “desenvolvimento de minhas, funções, sem a necessidade de | ser cobrado pelas minhas tarefas? | CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG | 10 | Tenho produzido os resultados | 'esperados no desenvolvimento de | minhas funções/tarefas | assinatura do servidor avaliado Atribua um valor de O a 10 OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR DEZ 1. - Presença efetiva e ativa nas atividades desenvolvidas pela Câmara. (Valor: 10 pontos) A) Assiduidade (faltas e atestados). Mérito Próprio: Justificativa: B) Pontualidade. Mérito Próprio: Justificativa: C) Participação em Reuniões/Assembléias/Eventos. Mérito Próprio: Justificativa: D) Participação nos projetos desenvolvidos pela Câmara. Mérito Próprio: Justificativa: E) Zelo pelo Patrimônio da Câmara. Mérito Próprio: Justificativa: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG F) Economia de Material. Mérito Próprio: Justificativa: G) Integração Efetiva com os demais servidores da Câmara. Mérito Próprio: Justificativa: H) Atendimento às solicitações da Mesa da Câmara os de vereadores (normas regimentais, avisos, prazos). Mérito Próprio: Justificativa: 1) Elaboração do seu Plano de Trabalho (Plano/Roteiro). Mérito Próprio: Justificativa: J) Adequação de Modos, Linguagem e Vestimenta ao ambiente de trabalho. Mérito Próprio: Justificativa: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG Atribua um valor de O a 10 OBS: OS PONTOS ATRIBUÍDOS SERÃO SOMADOS E DIVIDIDOS POR CINCO 2 - Participação relevante nas atividades de sua unidade, além das atribuições formais específicas da função que exerce. (Valor:10 pontos) A) Organização e dinamização de atividades que contribuíram para o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara. Mérito Próprio: B) Disponibilidade para contribuir e/ou participar de atividades de interesse da Câmara, extra horário de trabalho. Mérito Próprio: C) Apresentação da Câmara em eventos públicos. Mérito Próprio: D) Iniciativas de resolver adequadamente problemas emergenciais ocorridos na Câmara, principalmente no seu setor de trabalho. Mérito Próprio: E) Contribuição para a projeção da imagem positiva da Câmara na comunidade. Mérito Próprio: Mérito Próprio Total: Assinatura do servidor Data: A À Resultado da Comissão de Avaliação: Justificativa: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG Assinaturas: ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ASSIDUIDADE (deverá ser averiguada a pasta do servidor para confirmar as faltas ou atestados — Deverá ser descontado um ponto por falta e dois pontos por atestado apresentado) Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 |Falta com muita frequência, sem motivo 10 aparente ou justificável. R 02 | Solicita licença em demasia, prejudicando o 30 trabalho. 03 [Apresenta boa frequência. Geralmente 70 justifica com antecedência eventuais faltas por motivos inadiáveis. 04 | Extremamente assíduo. Só falta em casos 100 extremos. Total dos pontos CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG (Deverá ser verificado o cartão de ponto ou a folha de ponto do PONTUALIDADE servidor. Deverá ser descontado um ponto para cada atraso superior a dez minutos e dois pontos por saída antecipada, sem autorização.) Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 | Ausenta-se constantemente do setor. Não é 10 possível contar com O servidor para a realização de tarefas. 02 |Atrasa-se com certa frequência, prejudicando 30 o bom andamento dos serviços. 03 | Apresenta boa pontualidade. 70 04 | Rigorosamente pontual. 100 Total dos pontos COOPERAÇÃO Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 | Sem nenhuma disposição para o trabalho em 10 equipe. 02 [Colabora com a equipe somente quando é 30 solicitado. 03 | Colabora frequentemente com a equipe. 70 04 |Plena disposição para colaborar. 100 Total dos pontos QUALIDADE DO TRABALHO Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 |O desenvolvimento do trabalho não 10 apresenta condições satisfatórias. 02 | Desenvolve seu trabalho razoavelmente. 30 03 |Bom nível de desenvolvimento de seu 70 trabalho. 04 | Excelente nível de desenvolvimento de seu 100 trabalho. Total dos pontos CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG INICIATIVA Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 |Não tem iniciativa. Procura evitar situações 10 novas. 02 |Diante de novas situações necessita 30 supervisão. Requer orientação par empreender novas tarefas. 03 | Confronta novos problemas com prontidão. 70 04 | Oferece solução para novos problemas, sem 100 necessidade de supervisão. Total dos pontos | ZELO Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 | Negligente nas normas de conservação. 10 02 | Não se preocupa em manter organização do 30 setor nem está atento à conservação do material e patrimônio. 03 | Mantém organizado o ambiente de trabalho e 70 colabora para a conservação do material e patrimônio do setor. 04 | Extremamente zeloso com a manutenção da 100 organização, além de sugerir e promover medidas de conservação geral. Total dos pontos CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG EFICIÊNCIA Item Descrição “| Pontuação | Avaliação 01 | Produção deficiente, raramente cumpre os 10 | prazos estabelecidos. 02 | Produção ocasionalmente fora dos prazos 30 estabelecidos. 03 [Desempenho adequado em relação ao 70 montante do trabalho atribuído. 04 |Ritmo acelerado de produção, com 100 antecipação de prazos. Total dos pontos APRIMORAMENTO PROFISSIONAL Item Descrição Pontuação | Avaliação 01 | Acomodado em sua situação funcional. Não 10 busca conhecimento nem promove o aprimoramento de suas habilidades. 02 |Não demonstra real interesse em aprimorar- 30 se. Se solicitado, participa de cursos de treinamento. 03 | Demonstra interesse na participação de 70 cursos e no aprimoramento das técnicas de trabalho. 04 | Participante ativo de cursos de 100 aperfeiçoamento profissional e incentivador de novos métodos de trabalho. | Total dos pontos CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS — MG RESPONSABILIDADE Item Descrição Pontuação | Avaliação | 01 | Não observa os deveres funcionais. Tem 10 dificuldade em assimilar ordens | superiores. Contesta ordens superiores. 02 |Não se preocupa em atender as ordens 30 superiores, além de incorrer em faltas funcionais. 03 |Possui capacidade de assimilação e 70 disciplina. Tem consciência dos deveres funcionais. 04 | Está pronto a executar as ordens dos 100 superiores hierárquicos. Observa rigorosamente os deveres funcionais. Total dos pontos PRODUTIVIDADE Item Descrição | Pontuação Avaliação 01 |Produção deficiente e de má qualidade. 10 Utiliza o tempo útil com passatempos e leituras pessoais. 02 | Apresenta trabalhos com certa regularidade, 30 mas de qualidade inferior. Aproveita o tempo útil em bate-papos. 03 |A produção apresenta boa qualidade e 70 atende as necessidades do órgão. Ocupa o tempo útil em tarefas do setor. Lo 04 | Produz em ritmo acelerado e com excelente 100 qualidade. Aproveita o tempo útil na organização do setor e no auxílio dos colegas. Total dos pontos O Servidor deverá atingir o percentual mínimo de 60%(sessenta por cento) em cada um dos itens de avaliação.