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norma nº 129/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 129 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaRegulamenta o pagamento de reuniões extraordinárias realizadas nos períodos de recesso legislativo e da outras providências.
native_id1939

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CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
CRMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MRESOLUÇÃO 129,
Protocolado no li prépridDEagO DE ABRIL DE 2005.
folhas. Ob
as )/):00.. iuccs. Regulamenta o pagamento de reuniões
Buritis -42, UIOY.] 03. extraordinárias realizadas nos periodos
de recesso legislativo e da outras
TO Sergída Responsável providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e Eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º - A convocação de Sessão Extraordinária deverá conter no Edital:
1 — data do início e final da convocação;
II — Matérias que serão apreciadas;
II — Declaração que justifique a urgência e o interesse público, assinada pelo
Presidente, ou pelo Prefeito Municipal, ou por 1/3 dos membros da Câmara.
Art. 2.º - O pagamento do período extraordinário dar-se-á da seguinte forma:
1- Um trinta avos do subsídio mensal por dia de convocação;
H — Cinco trinta avos do subsídio mensal por reunião Plenária realizada.
Parágrafo Unico — Somente fará jus ao recebimento extraordinário, o Vereador que
estiver presente nas reuniões de comissão ou de plenário.
Art. 3.º - A parcela referente aos serviços extraordinários terá como limite máximo
o subsídio mensal.
Art. 4º - As reuniões de Comissão em que o Vereador estiver ausente, será
descontada a parcela prevista na Resolução 127 de 23 de abril de 2003, desta egrégia Casa
de Leis.
Art. 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Buritis, 29 de abril de 2003.
Vereador Márió Rodrigues de Farias

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