| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento de reuniões extraordinárias realizadas nos períodos de recesso legislativo e da outras providências. |
| native_id | 1939 |
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CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais CRMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MRESOLUÇÃO 129, Protocolado no li prépridDEagO DE ABRIL DE 2005. folhas. Ob as )/):00.. iuccs. Regulamenta o pagamento de reuniões Buritis -42, UIOY.] 03. extraordinárias realizadas nos periodos de recesso legislativo e da outras TO Sergída Responsável providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e Eu, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º - A convocação de Sessão Extraordinária deverá conter no Edital: 1 — data do início e final da convocação; II — Matérias que serão apreciadas; II — Declaração que justifique a urgência e o interesse público, assinada pelo Presidente, ou pelo Prefeito Municipal, ou por 1/3 dos membros da Câmara. Art. 2.º - O pagamento do período extraordinário dar-se-á da seguinte forma: 1- Um trinta avos do subsídio mensal por dia de convocação; H — Cinco trinta avos do subsídio mensal por reunião Plenária realizada. Parágrafo Unico — Somente fará jus ao recebimento extraordinário, o Vereador que estiver presente nas reuniões de comissão ou de plenário. Art. 3.º - A parcela referente aos serviços extraordinários terá como limite máximo o subsídio mensal. Art. 4º - As reuniões de Comissão em que o Vereador estiver ausente, será descontada a parcela prevista na Resolução 127 de 23 de abril de 2003, desta egrégia Casa de Leis. Art. 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Buritis, 29 de abril de 2003. Vereador Márió Rodrigues de Farias