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norma nº 126/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 126 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDá nova redação aos artigos 102 e 105 da Resolução 094/1998, que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MEESOLUÇÃO Nº
Protocolado no livro próprio às
folhas (1)5 sobo no /29
as A9:00. horas
126/2003.
Dá nova redação aos artigos 102 e 105
a ; da Resolução 094/1998, que Contém o
“Oy 103 Regimento Interno da Câmara Municipal.
Servilor Responsável
O Presidente da Câmara. Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes,
aprovaram e Eu, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - O Art. 102 da Resolução 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. São as seguintes as comissões permanentes:
I- Legislação e Justiça e Redação:
II - Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas:
HI — Urbanismo e Infraestrutura;
IV — Educação:
V- Saúde:
Art. 2º - O Art. 105 da Resolução 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 105. A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida
em sua denominação, incumbindo, especificamente:
1- À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA:
a)-manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal. jurídico e regimental de projeto.
emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;
b)-manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido.
em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão;
c)-assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. organização do
Município e à organização dos Poderes:
d)-criação e supressão de distritos:
e)-direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município:
f)-sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do
Plenário;
g)-admissibilidade de proposições:
h)-recurso de decisão de questão de ordem. na forma do $ 2º. do art. 170;
i)-técnica legislativa de projetos. emendas, substitutivos e requerimentos:
j)-redação final das proposições em geral;
II - À COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA
DE CONTAS:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
a)-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional e contas
públicas;
b)-planos de desenvolvimento, programas de obras do Município e fiscalização dos
recursos municipais neles investidos:
c)-matéria tributária:
d)-repercussão financeira das proposições:
e)-operações de crédito, financiamento ou acordos externos, dívida pública e operações
financeiras:
g)-licitação e contratação, em todas as modalidades. e alienação de imóveis:
h)-aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento
ou diminuição de receita e despesa:
i)-examinar as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara ou de qualquer responsável
pela ordenação de despesa e manifestar-se sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado sobre as contas do Município:
HI — URBANISMO E INFRAESTRUTURA;
a) matérias relativas ao serviço público da administração direta e indireta, inclusive
fundacional e autárquica:
b) regime jurídico dos servidores municipais e matérias relativas aos servidores
municipais:
c) regime jurídico-administrativo dos bens públicos:
d) prestação de serviços públicos em geral:
e) fiscalização e acompanhamento de obras públicas:
f) política municipal do meio ambiente:
g) legislação e defesa ecológica e controle da poluição ambiental:
h) recursos naturais, fauna, flora e pesca:
1) política e desenvolvimento urbano-rural:
1) plano diretor, parcelamento e ocupação do solo urbano:
1) posturas municipais;
m) política habitacional:
n) política de abastecimento e comercialização de produtos:
o) transporte, armazenamento e distribuição de alimentos:
p) comércio e consumo:
q) defesa do consumidor:
r) cooperativismo e migração:
s) estímulos fiscais. financeiros e creditícios à agricultura;
t) tecnologia agrícola, incentivo ao cultivo de hortas comunitárias e assistência técnica.
u) o fomento da produção industrial, do comércio e da indústria;
v) a política econômica, os planos e os programas municipais, regionais e setoriais de
desenvolvimento integrado do Município:
IV - EDUCAÇÃO:
a) política e sistema educacional, inclusive creches, e recursos humanos, materiais e
financeiros para a educação:
b) criação de escolas e modificação da estrutura do sistema do ensino fundamental;
c) normas emitidas pelo Conselho Municipal de Educação:
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Estado de Minas Gerais
V-SAÚDE:
a)-assuntos relativos à saúde em geral:
b)-organização da saúde, em conjunto com o sistema unificado de saúde:
c)-ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças
endêmicas e imunizações:
d)-medicinas alternativas:
e)-higiene, educação e assistência sanitária:
f) atividades médicas:
g) controle de drogas. medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados:
h) política, planos plurianuais e programas de saneamento básico:
vigilância sanitária:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 15 de abril de 2.003.
oe. PR de Farias
Presidente da Câmara Municipal
U ei Lobo
1º Secretáfio da Câmara Municipal

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