| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2003 |
| Date | 2003-04-15 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 102 e 105 da Resolução 094/1998, que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MEESOLUÇÃO Nº Protocolado no livro próprio às folhas (1)5 sobo no /29 as A9:00. horas 126/2003. Dá nova redação aos artigos 102 e 105 a ; da Resolução 094/1998, que Contém o “Oy 103 Regimento Interno da Câmara Municipal. Servilor Responsável O Presidente da Câmara. Faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovaram e Eu, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - O Art. 102 da Resolução 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 102. São as seguintes as comissões permanentes: I- Legislação e Justiça e Redação: II - Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas: HI — Urbanismo e Infraestrutura; IV — Educação: V- Saúde: Art. 2º - O Art. 105 da Resolução 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 105. A competência de cada comissão permanente decorre da matéria compreendida em sua denominação, incumbindo, especificamente: 1- À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA: a)-manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal. jurídico e regimental de projeto. emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara; b)-manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido. em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão; c)-assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. organização do Município e à organização dos Poderes: d)-criação e supressão de distritos: e)-direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município: f)-sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário; g)-admissibilidade de proposições: h)-recurso de decisão de questão de ordem. na forma do $ 2º. do art. 170; i)-técnica legislativa de projetos. emendas, substitutivos e requerimentos: j)-redação final das proposições em geral; II - À COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: ge CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais a)-plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional e contas públicas; b)-planos de desenvolvimento, programas de obras do Município e fiscalização dos recursos municipais neles investidos: c)-matéria tributária: d)-repercussão financeira das proposições: e)-operações de crédito, financiamento ou acordos externos, dívida pública e operações financeiras: g)-licitação e contratação, em todas as modalidades. e alienação de imóveis: h)-aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição de receita e despesa: i)-examinar as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara ou de qualquer responsável pela ordenação de despesa e manifestar-se sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município: HI — URBANISMO E INFRAESTRUTURA; a) matérias relativas ao serviço público da administração direta e indireta, inclusive fundacional e autárquica: b) regime jurídico dos servidores municipais e matérias relativas aos servidores municipais: c) regime jurídico-administrativo dos bens públicos: d) prestação de serviços públicos em geral: e) fiscalização e acompanhamento de obras públicas: f) política municipal do meio ambiente: g) legislação e defesa ecológica e controle da poluição ambiental: h) recursos naturais, fauna, flora e pesca: 1) política e desenvolvimento urbano-rural: 1) plano diretor, parcelamento e ocupação do solo urbano: 1) posturas municipais; m) política habitacional: n) política de abastecimento e comercialização de produtos: o) transporte, armazenamento e distribuição de alimentos: p) comércio e consumo: q) defesa do consumidor: r) cooperativismo e migração: s) estímulos fiscais. financeiros e creditícios à agricultura; t) tecnologia agrícola, incentivo ao cultivo de hortas comunitárias e assistência técnica. u) o fomento da produção industrial, do comércio e da indústria; v) a política econômica, os planos e os programas municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Município: IV - EDUCAÇÃO: a) política e sistema educacional, inclusive creches, e recursos humanos, materiais e financeiros para a educação: b) criação de escolas e modificação da estrutura do sistema do ensino fundamental; c) normas emitidas pelo Conselho Municipal de Educação: $” CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais V-SAÚDE: a)-assuntos relativos à saúde em geral: b)-organização da saúde, em conjunto com o sistema unificado de saúde: c)-ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas e imunizações: d)-medicinas alternativas: e)-higiene, educação e assistência sanitária: f) atividades médicas: g) controle de drogas. medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados: h) política, planos plurianuais e programas de saneamento básico: vigilância sanitária: Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 15 de abril de 2.003. oe. PR de Farias Presidente da Câmara Municipal U ei Lobo 1º Secretáfio da Câmara Municipal