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norma nº 121/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaCria, na Câmara Municipal de Buritis, a Sessão Plenária do Estudante.
native_id1944

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| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
“CÂMARA MUNICIPAL DE BURMIS MG Estado de Minas Gerais
“Protocolado no livro próprio às .
tolhas 215 sobo ne Yap RESOLUÇÃO 121/2002.
SS 14:34 horas.
Buritis -M o o
o a es Cria, na Câmara Municipal de Buritis,
a Sessão Plenária do Estudante.
z A Mesa da Câmara Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais, aprova a Seguinte
Resolução:
E; Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Buritis. a Sessão Plenária do Estudante,
— destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1º e 2º graus das escolas sediadas no
- Município de Buritis o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Primeiro: Poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os alunos dos cursos
ii de 1º e 2º graus a partir da 7º série.
Parágrafo Segundo: Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e o
controle da participação dos respectivos alunos.
Art. 2º - A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases:
= a) — Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos à atividade
legislativa;
b) — Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação,
- discussão e votação das proposições.
Parágrafo Único: Serão realizadas, anualmente, 09 (nove) sessões plenárias e as datas e
horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as escolas, sendo
facultativa a presença dos vereadores.
" Art. 3º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa
Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo
Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a
escola e a Câmara Municipal.
Art. 4º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante, serão
enviadas às autoridades a título de sugestões.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 25 de novembro de 2002.
* De autoria do Vereador Manoel Carneiro de Souza.

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