| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Cria, na Câmara Municipal de Buritis, a Sessão Plenária do Estudante. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS “CÂMARA MUNICIPAL DE BURMIS MG Estado de Minas Gerais “Protocolado no livro próprio às . tolhas 215 sobo ne Yap RESOLUÇÃO 121/2002. SS 14:34 horas. Buritis -M o o o a es Cria, na Câmara Municipal de Buritis, a Sessão Plenária do Estudante. z A Mesa da Câmara Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições legais, aprova a Seguinte Resolução: E; Art. 1º - Fica criada, na Câmara Municipal de Buritis. a Sessão Plenária do Estudante, — destinada a propiciar aos alunos dos cursos de 1º e 2º graus das escolas sediadas no - Município de Buritis o conhecimento das atividades do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Primeiro: Poderão participar da Sessão Plenária do Estudante os alunos dos cursos ii de 1º e 2º graus a partir da 7º série. Parágrafo Segundo: Marcada a data da participação, caberá as escolas a indicação e o controle da participação dos respectivos alunos. Art. 2º - A Sessão Plenária do Estudante terá duas fases: = a) — Primeira, que constituirá em palestra expositiva sobre temas relativos à atividade legislativa; b) — Segunda, que constituirá em uma Sessão Plenária simulada, destinada à apresentação, - discussão e votação das proposições. Parágrafo Único: Serão realizadas, anualmente, 09 (nove) sessões plenárias e as datas e horários serão marcados de comum acordo entre a Mesa Diretora e as escolas, sendo facultativa a presença dos vereadores. " Art. 3º - No caso de participação de alunos de escolas da municipalidade, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo Municipal com vistas à promoção do transporte dos alunos no trajeto compreendido entre a escola e a Câmara Municipal. Art. 4º - As deliberações decorrentes dos trabalhos da Sessão Plenária do Estudante, serão enviadas às autoridades a título de sugestões. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS Estado de Minas Gerais Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Buritis, 25 de novembro de 2002. * De autoria do Vereador Manoel Carneiro de Souza.