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norma nº 120/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 120 / 2002
Date 2002-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1945

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE BURBIESMPUÇÃO Nº 120/2002
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Protocolado no livro próprio .
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O Presidente “da Câmara Municipal de Buritis. Estado de Minas Gerais. no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, I, d, da Resolução 094, de 22 de dezembro de 1998,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução define a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Buritis.
CAPITULO 1 .
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 2º - São Órgãos da Câmara Municipal:
I- Órgãos De Direção Superior
a - Mesa Diretora
II — Órgão de Assessoramento:
a - Assessoria Jurídica
b- Controle Interno
HI — Órgãos de Direção Executiva:
a - Departamento Administrativo e Parlamentar
1- Assuntos Administrativos
2- Assuntos Legislativos
3- Informações e Documentação
b-— Departamento Contábil, Financeiro e Patrimonial:
1- Assuntos Contábeis
2- Assuntos Financeiros
3- Assuntos Patrimoniais
CAPITULO H
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS
TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO
Art.3º - São atribuições comuns a todos os níveis de direção:
I — assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e
dos serviços que lhe forem designados;
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CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
II — cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes:
HI - despachar com a Presidência os assuntos de sua competência.
IV — distribui os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão:
V — informar e instituir processos de sua área de atuação. encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
VI - manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho:
VII — proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba a Presidência e
decisórios em processos de sua competência:
VIII - programar. organizar, orientar, dirigir. coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da sua direção:
IX — promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência:
X - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades materiais e humanos,
de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige:
XI - responsabilizar-se e prestar contas junto à presidência dos resultados esperados e
alcançados:
Art. 4º - O ocupante do cargo de direção não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de
decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas
consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
SESSÃO ÚNICA
DOS DEMAIS SERVIDORES
Art.5º - Cumpre aos servidores executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
conferidas, cumprindo as ordens e determinações de seus superiores hierárquicos e a ele
formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
o CAPITULO HI
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES
DE CARGOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DO ASSESSOR JURÍDICO
Art. 6º - Ao Assessor Jurídico compete:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
I — acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do País. informando as
unidades da Casa e aos Vereadores interessados da existência ou alteração de
dispositivos legais que afetam a comunidade e os trabalhos legislativos da Câmara:
HM - assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições, sugestões e
requerimentos a ela apresentados:
HI — assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos inerentes ao exercício do mandato:
IV — assessorar, quando solicitado. as Comissões de Sindicâncias, de Inquérito
Administrativo e, obrigatoriamente, a de licitação:
V - desenvolver estudos. organizar e manter coletânea de legislação. jurisprudência.
pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo:
VI - desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em processo de
exame nas Comissões e no Plenário, com objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
VII — elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara:
VIII — emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica, especialmente no tocante à
legislação relativa aos servidores da Câmara;
IX — manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, seus
prazos. providencias adotadas e dos despachos proferidos:
X — preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da
Mesa Diretora e da Presidência:
XI — realizar outros estudos e pesquisar por solicitação da Mesa Diretora. mantendo
arquivo atualizado sobre os assuntos pesquisados:
XII — representar a Câmara em juízo, quando para isto for credenciado;
XIII — exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO CONTROLE INTERNO
Art. 7º - Ao Coordenador do Controle Interno compete:
I - acompanhar o cumprimento dos programas e metas administrativas e, com base
nesse acompanhamento, recomendar o que assegurar a consecução dos resultados
previstos em função dos interesses da comunidade local:
Il - acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da
Câmara;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
IN - analisar os relatórios (bimestrais e outros) de execução e recomendar medidas de
acertamento.
IV - assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no
atendimento as diligencias ou inspeções do Tribunal de Contas;
V - avaliar a evolução das despesas, notadamente, as de pessoal. material, publicidade.
comunicação telefônica, combustível, lubrificante e adiantamento de numerário.
VI - colaborar no controle externo da Câmara e ter a sua participação incrementada no
Controle Integrado do Município:
VII - desempenhar, por determinação de leis vigentes e do Presidente outras atribuições
compatíveis com o objeto do controle interno.
VIII - exercer, com caráter de assessoramento ao Presidente e à Mesa Diretora, a
fiscalização e o controle financeiro, contábil, orçamentário, patrimonial e operacional da
Câmara.
IX - fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária
da Câmara:
X - informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que tiver
conhecimento, para apuração da responsabilidade que couber, inclusive com
comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Ministério Público;
XI - orientar os órgãos da câmara no fiel cumprimento das Leis, Resoluções. Normas e
demais Instruções Normativas;
XII - orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria nos assuntos pertinentes
ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente
da Câmara:
XIII - organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e
respostas a consultas formuladas ao Tribunal de Contas:
XIV - participar das reuniões dos demais auxiliares diretos do Presidente, quando se
tratar de assuntos do processo orçamentário, financeiro e patrimonial ou em outras por
determinação do presidente;
XV - promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão:
XVI - realizar fiscalização antes, durante e depois nos serviços contábeis, financeiras,
de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa:
XVII - requisitar informações e documentos de qualquer setor da Câmara:
a 5
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
XVIII - zelar pela fiel e oportuna consecução das finalidades do Serviço de Controle
Interno, praticando os atos que a assegurem.
XIX - outras atribuições afins;
Parágrafo Único: Deverá ser fornecido ao Controle Interno qualquer processo,
documento ou informação pertinente a sua atribuição, sob pena de responsabilidade
administrativa, salva quando tiverem caráter sigiloso. a critério do Presidente da
Câmara.
. CAPITULO IV
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DOS OCUPANTES
DE CARGOS DE DIREÇÃO DOS DEPARTAMENTOS
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PARLAMENTAR
Art 8º. — O Departamento Administrativo Parlamentar tem por objetivo dar o apoio
necessário ao processo e a execução das atividades relativas aos assuntos
administrativos. parlamentar, ou seja, legislativo e ao de informação e documentação.
Art 9º. São atribuições do Diretor do departamento Administrativo e Parlamentar:
a) — coordenar e supervisionar os trabalhos Administrativos e do Legislativo
Municipal;
b) — responder perante a Presidência, a Mesa Diretora e as Comissões Permanente, pelo
assessoramento de seu departamento:
c) - coordenar e supervisionar os trabalhos dos setores afetos ao seu Departamento que
são os seguintes:
SEÇÃO HI
SETOR DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Art 10 - O Setor de Assuntos Administrativos tem por objetivo a execução das
atividades de apoio necessárias as atividades dos Recursos Humanos e demais
atividades de administração de pessoal, a padronização dos assuntos administrativos, ao
controle de utilização dos veículos da Câmara, aos serviços gerais, serviços de cantina e
limpeza e outros serviços externos e ao serviço de recepção. telefonia, recebimento e
envio de fax.
Art.11 — Compete ao órgão de Recursos Humanos:
I- O recrutamento, seleção. treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais
atividades de administração de pessoal,
II - É o setor responsável pela política de pessoal, com orientação do diretor de
departamento e da Presidência.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
II — quanto às atividades de administração de pessoal:
a — acompanhar as atividades de bem estar social para os servidores da Câmara:
b - analisar e orientar ao seu superior sobre os requerimentos de concessão de qualquer
benefício ou vantagem devida ao servidor, com auxilio da Assessoria Jurídica:
c- aplicar e fazer aplicar as leis e os regulamentos referentes aos servidores da Câmara:
d- comunicar, por escrito, ao superior irregularidades que se relacionem com a
administração de pessoal da Câmara:
e - comunicar, com a devida antecedência, ao setor de assuntos Financeiros, a
exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro e
valores públicos:
f- elaborar a RAIS de cada exercício mantendo atualizado este serviço:
g — elaborar as informações sobre servidores para preenchimento da CFIP;
h - encaminhar para a publicação o resultado de concursos públicos:
i - estudar e discutir com os órgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na
parte referente a pessoal;
) - fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos servidores, bem como
promover a lavratura dos atos referentes a pessoal e, ainda, os termos de posse dos
servidores observando as diretrizes estabelecidas no edital de concurso e na legislação
específica da Câmara;
k- fomecer. anualmente. aos servidores e aos Vereadores. informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
1- organizar a lotação nominal e numérica dos servidores;
m - preparar a escala de férias do pessoal, submetendo-a a apreciação do Presidente da
Câmara:
n - promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito:
o - promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, previstos na
legislação em vigor;
p - promover os assentamentos da vida funcional e de outros dados de pessoal da
Câmara;
q - promover a preparação e o recebimento das declarações de bens anuais dos
servidores e parlamentares a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
r- promover o controle de frequência do pessoal, para efeito de pagamento e tempo de
serviço:
s- providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição dos respectivos cartões funcionais:
t- providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores. para
admissão, licença. aposentadoria e outros fins legais:
u- registrar todos os servidores e parlamentares junto ao regime de previdência que lhe é
devido;
v- supervisionar a organização e atualização dos registros. controles e ocorrências de
servidores e parlamentares. bem como a preparação das respectivas folhas de
pagamento:
x- supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de pessoal, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora:
z- tomar as medidas necessárias para a revisão periódica do Plano de Classificação de
Cargos da Câmara:
v- exercer outras atividades correlatas.
IV — quanto às atividades de capacitação de pessoal:
a — coordenar e acompanhar as atividades relativas à execução de programas de
treinamento do pessoal da Câmara:
b — levantar. anualmente, as necessidades de treinamento nas repartições da Câmara e
formular o programa de aperfeiçoamento do pessoal:
c— orientar e coordenar a elaboração de instruções para cursos de treinamento:
d- preparar e propor normas sobre elaboração de projetos de treinamento;
e- propor e discutir com o superior e com o Presidente da Câmara os meios
orçamentários necessários à execução dos programas de capacitação:
f- providenciar a expedição de certificados de conclusão de cursos e o registro, na ficha
funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
g- supervisionar a seleção de candidatos a cursos de treinamento em organizações
especializadas:
h — exercer outras atividades correlatas.
Art 12 - Compete ao órgão de Serviços Gerais de Copa e Cozinha, Limpeza e serviços
extemos:
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A
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
I- É o setor administrativo responsável pelo desenvolvimento e controle de atividades
de copa e cozinha, limpeza e serviços gerais da Câmara Municipal:
HI - quanto às atividades de serviços gerais, de cantina e limpeza e dos serviços externos:
a- aprovar as escalas de pessoal para as atividades de limpeza interna e externa do
prédio da Câmara:
b- determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e vídeo. fiscalizando seu
uso e sua manutenção;
c- hastear e baixar a bandeira nacional, estadual e municipal, em locais e épocas
determinadas:
d- manter controle das chaves das dependências da Câmara:
e- manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em Plenário e nas
Comissões:
f- programar e supervisionar e executar os serviços de copa e cozinha da Câmara:
g- promover a conservação e a limpeza, externa e interna, do prédio, móvel e
instalações;
h- promover a solicitação da recuperação de esquadrias. móveis e outros utensílios
quando for o caso:
i- promover o extermínio de insetos e de outros animais nocivos nas dependências da
Câmara;
|- promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e horários regulamentares:
k- promover os serviços de conservação e manutenção das instalações elétricas e
hidráulicas da Câmara:
|- promover os serviços de vigilância das dependências da Câmara:
m- supervisionar as condições de segurança contra incêndio, sinistros e umidade nas
dependências da Câmara, solicitando as providências que se fizerem necessárias;
n- exercer outras atividades correlata
Art 13 — Compete ao órgão de Transportes:
a - articular-se com os setores de compras e Almoxarifado para a rápida reposição de
peças e serviços, visando a economicidade dos gastos;
b - dirigir os serviços de transporte, guarda. manutenção e controle de veículos da
Câmara:
o
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
c — órgão responsável pelos relatórios dos veículos da Câmara Municipal:
d - órgão que deverá estabelecer rotinas para a manutenção dos veículos:
e - exercer outras atividades correlatas.
Art 14 — Compete ao órgão de Recepção. Recebimento e envio de Fax e de Telefonia:
a - receber e encaminhar pessoas e documentos aos setores devidos:
b - receber e enviar documentos via fax conforme autorizações e solicitações:
c - atender, anotar e encaminhar as ligações recebidas conforme determinação superior:
d - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
SETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
Art. 15 — O Setor de Assuntos Legislativos tem por objetivo os serviços de
planejamento e execução das atividades de apoio necessárias ao processo legislativo.
bem como o suprimento ao Setor de Informações e Documentação dos dados e
subsídios necessários ao sistema de informações. registro, acompanhamento e guarda
dos documentos legislativos.
Art.16 — Compete ao Setor Assuntos Legislativos:
I- quanto às atividades do processo legislativo:
a- encaminhar ao Setor dos Assuntos de Informações e Documentação os originais das
fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização:
b- encaminhar ao Setor de Assuntos de Informações e Documentação os originais dos
documentos legais sob sua responsabilidade. que estejam ultimados. para registro e
arquivamento:
c- encaminhar regularmente ao Setor de Assuntos de Informações e Documentação o
processo completo das proposições ultimadas, para registro e arquivamento:
d- fornecer cópias de documentos e discursos, mediante autorização do Diretor do
Departamento:
e- promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos no Plenário e. quando for o caso. nas Comissões:
f — promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições do
processo legislativo, bem como redação de atas, revisão e digitação dos
pronunciamentos;
g- observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e
secretos sob a sua responsabilidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ”
Estado de Minas Gerais
h- organizar e manter atualizado índice de oradores. elaborado estatisticas de
pronunciamentos:
i- orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando cópia
do texto ao orador para revisão, zelando pelo prazo regimental:
j- responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos
sob a sua responsabilidade:
k- responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões nos Plenários da
Câmara e das Comissões:
|- exercer outras atividades correlatas.
II — quanto às atividades de apoio às Comissões:
a- articular-se com ao Setor de Informações e Documentação para a realização de
pesquisas e levantamentos necessários aos exames das matérias nas Comissões:
b- articular-se com o Setor Administrativo para prestação dos serviços de apoio
administrativo necessários ao funcionamento das Comissões:
c- d- dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos
analisados e elaborados nas Comissões, para a sua ultimação e expedição:
d- dirigir os serviços de secretariado das reuniões das Comissões relativas a redação,
digitação e revisão de atos e demais documentos elaborados:
e- encaminhar ao Diretor as matérias. com os respectivos pareceres. que estejam em
condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser arquivadas:
f- manter-se permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
Comissões:
g- organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação
dos pareceres e demais documentos cabíveis:
h- responder pelo recebimento das proposições apresentadas em Plenário. e destinadas
às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais:
i — exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
SETOR DE ASSUNTOS DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 17 — O Setor de Assuntos de Informações e Documentação tem por objetivo a
execução das atividades de protocolo e expediente, de sinopse, de reprografia (xerox),
biblioteca legislativa, cadastro de leis, documentação e seu arquivo legislativo e
histórico da Câmara.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ”
Estado de Minas Gerais
Art. 18 — Compete ao Setor de Assuntos de Informações e Documentação:
I- quanto às atividades de protocolo e expediente dos atos da Câmara:
a — programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento,
numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e documentos dos órgãos e
unidades da Câmara:
b-— fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo. bem como os atos da
Mesa, do Presidente e do Secretário Geral:
c — promover e orientar o recebimento das correspondências dirigida aos Vereadores e
aos órgãos da Câmara e providenciar a sua distribuição:
d — promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos:
e — dirigir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos.
papéis e outros documentos;
f— programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos
sob a sua guarda, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos:
g — preparar o expediente, no seu âmbito de atuação. encaminhando-o ao Secretário
Geral para despacho com o Presidente:
h — promover a publicação dos atos do Poder Legislativo:
i — exercer outras atividades correlatas.
II — quanto às atividades de arquivo e documentação:
a — promover a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos dos atos
da Câmara:
b — rever. periodicamente, os processos e documentos legislativos. propondo destinação
mais adequada a cada um deles:
c — organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado:
d — promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais, revistas e
publicações de interesse da Câmara;
e — fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo, controlando a sua circulação:
f — promover a avaliação periódica dos documentos arquivados bem como proceder,
periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação seja considerada onerosa
ou desnecessária, propondo ao Secretário Geral estudos para sua eliminação:
4 , 12
CAMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
g — elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse para a Câmara,
realizando pesquisas bibliográficas e preparando resumos:
h — elaborar. em caráter preliminar, estudos e relatórios pertinentes às atividades
parlamentares;
i — preparar resumos e índices que facilitem informações correntes:
j — programar, controlar, normatizar e diagramar as publicações da Câmara;
1 — promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração
daqueles que se façam necessários:
m — organizar e manter atualizado arquivo de sinopse com referência a autor, assunto e
legislatura, objetivando sua pronta identificação e localização:
n — organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da
Câmara:
o — organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara:
p — exercer outras atividades correlatas.
IN — quanto às atividades de cadastro de leis:
a - acompanhar suas promulgações e ou sanções:
b - controlar e enviar para o arquivo todas as leis do município;
c - quando for o caso digitar as leis;
d - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E PATRIMONIAL.
Art 19 — O Departamento Contábil, Financeiro e Patrimonial tem por objetivo as
atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração
orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de
supervisão, análise e certificado da exatidão. integridade e autenticidade dos atos e fatos
administrativos e seus registros. de controle e escrituração contábil da Câmara, e de
recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e valores da Câmara.
I - É responsável pela execução das atividades contábeis (empenhamentos.
planejamento orçamentário). financeiros (tesouraria e planejamento financeiro.
desembolso programado). almoxarifado e patrimonial, compras e licitação.
Art. 20 — Compete ao Diretor do Departamento:
a- responder perante a Presidência, pelo Departamento de Contabilidade, Finanças e
Patrimonial;
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS ”
Estado de Minas Gerais
b- responder pela execução das atividades contábeis e financeiras do Departamento e
demais atribuições constantes no Departamento.
SEÇÃO VI )
SETOR DE ASSUNTOS CONTÁBEIS
Art. 21 — O Setor de Assuntos Contábeis tem por objetivo a execução das atividades de
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem
como o acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão. análise e
certificado da exatidão. integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e
seus registros, de controle e escrituração contábil da Câmara.
I — quanto às atividades de programação e orçamento:
a- elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a aquisições
de material permanente e de consumo:
b- fazer o acompanhamento da execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos:
c- manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
d- objetivar a inclusão no orçamento de dotações para recuperação e manutenção. em
perfeito estado de funcionamento, das máquinas e equipamentos da Câmara;
e- orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da
Câmara:
f- participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza
contábil-financeira:
g- participar da análise dos boletins mensais de estoque dos inventários anuais de
material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;
h- preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução
orçamentária em função da disponibilidade financeira:
i- propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa
medida:
j- verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da
Câmara:
k- exercer outras atividades correlatas.
H — quanto às atividades de contabilidade:
a- assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-
financeira e orçamentária;
b- calcular e empenhar as contribuições patronais e dos servidores para recolhimento
aos órgãos competentes, com auxílio do setor de recursos humanos:
c- encaminhar à contabilidade da Prefeitura, até o dia do mês subsequente definido em
Lei Orgânica, os relatórios exigidos pela Lei Fiscal:
d- elaboração de empenhos, ordens de pagamento, balancetes mensais da receita e
despesas;
e- elaboração da prestação de contas anual para encaminhamento ao Poder Executivo
e para conciliação e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS “
É
m-
n-
O-
p-
Estado de Minas Gerais
fazer registrar. sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da
Câmara resultante e independente da execução orçamentária:
fornecer elementos. quando solicitado. para a abertura de créditos adicionais:
manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
organizar, periodicamente os balancetes financeiros:
orientar e ajudar os demais setores da câmara na elaboração da proposta
orçamentária da Câmara para encaminhamento ao poder Executivo:
preparar. na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros
demonstrativos:
promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as
providencias cabíveis quando se verificar irregularidades;
promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara:
providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
remeter à Prefeitura, na época própria. para fins orçamentários. a proposta parcial
de despesas da Câmara para o exercício seguinte:
exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
SETOR DE ASSUNTOS FINANCEIROS
Art. 22 — O Setor de Assuntos Financeiros tem por objetivo a execução das atividades
de recebimento. pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e valores da Câmara.
I — quanto às atividades de tesouraria:
EE]
b-
c
d-
J-
k-
L
m:
n-
conferir adiantamento ou diárias concedidas a servidores e vereadores:
dar baixa em empenhos e ordens bancárias, após o pagamento de fornecedores ou a
terceiros:
determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;
determinar o recebimento de suprimentos de numerários. necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias:
efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerários;
efetuar as conciliações bancárias das contas da Câmara:
incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua
competência:
movimentar as contas bancárias e realizar em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal ou a quem for delegada competência para assinatura dos
cheques, ordens de pagamento, transferência bancárias, ordens de débito, e demais
instrumentos congêneres;
movimentar as contas bancárias da Câmara Municipal junto às instituições
financeiras oficiais e quando não existentes no Município, àquelas autorizadas por
Lei:
promover a guarda e conservação dos valores da Câmara:
promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
registrar a receita, bem como os pagamentos efetuados com recurso público a
terceiros:
- promover a preparação de guias de recolhimento dos encargos incidentes sobre a
remuneração dos servidores e Vereadores:
promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara:
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS *
Estado de Minas Gerais
promover o registro dos títulos e valores sobre sua guarda e providenciar depósitos
nos estabelecimentos de crédito:
providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e da
Câmara;
requisitar talões de cheques aos bancos:
reter e providenciar o recolhimento de Imposto de Renda incidente da Fonte, sobre
os rendimentos pagos a qualquer título aos parlamentares, aos servidores e a
terceiros:
efetuar atividades correlatas com serviços de tesouraria:
SEÇÃO VII
SETOR DE ASSUNTOS PATRIMONIAIS
Art. 23 — O Setor de Assuntos Patrimoniais tem por objetivo a execução das atividades
de aquisição e controle do material de consumo e do material permanente da Câmara.
I— quanto às atividades de almoxarifado e patrimônio:
1 — Almoxarifado:
a-
conferir se todos os materiais estão de acordo com o pedido e ordem de
fornecimento emitido pelo setor de compras e licitações:
controlar os prazos de entrega de material, fazendo observar o seu cumprimento:
controlar o estoque de todos materiais e mercadorias dos departamentos e setores da
Câmara Municipal;
coordenar-se com o Chefe de Divisão Financeira com vistas a manter atualizado o
saldo das dotações destinadas à aquisição de material:
coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição guarda e distribuição de
material permanente e de consumo da Câmara;
declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento justifique essa medida:
denunciar, por escrito, ao superior hierárquico os desvios e faltas de material,
eventualmente verificado:
elaborar programação de compras para toda a Câmara:
homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de materiais e
a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
informar a todos os setores o estoque mínimo de cada, material / mercadoria para
que seja elaborado o pedido (solicitação) de compras:
orientar os órgãos da Câmara quanto à necessidade de formular requisições de
material, de acordo com o estoque mínimo existente:
orientar a padronização e a especialização de materiais. visando uniformizar a
linguagem em todas as unidades de serviço:
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e orientar a organização
de catálogo de matérias da Câmara:
providenciar a organização e a manutenção atualizada do cadastro de pecos dos
materiais de uso mais frequente na Câmara:
promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, bm
como providenciar a expedição de cartas convites relativas à aquisição de material
pela modalidade de convite;
promover a manutenção do estoque e guarda de material em perfeita ordem de
armazenamento e conservação:
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q- promover e acompanhar as atividades de registro dos materiais de consumo da
Câmara:
r- promover e remeter, mensal e anualmente, à Divisão Financeira, a escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de bens e materiais do almoxarifado:
s- providenciar a revisão das requisições. solicitando aos órgãos requisitantes dados e
esclarecimentos:
t- promover o fornecimento dos materiais requisitados para os diversos serviços da
Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito de previsão e controle
de gastos:
receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
v- solicitar, através do Secretário Geral, dispensa de licitação. quando for o caso:
w- todas as mercadorias — materiais de consumo e material permanente só podem ser
recebidos pelo Almoxarifado:
x- exercer outras atividades correlatas.
u
2 —Patrimônio:
a- determinar e coordenar, anualmente. a realização do inventário dos bens
patrimoniais da Câmara:
b- elaborar a ficha de patrimônio (termo de responsabilidade) de cada setor da
Câmara Municipal, com os quantitativos de cada sala, colhendo a assinatura do
responsável do setor;
c- elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara, coordenando-se, para isso. com as chefias das unidades usuárias:
d- orientar e acompanhar as atividades de classificação, numeração e codificação do
material permanente:
e- orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do material distribuído
pelos diversos órgãos da Câmara;
f- programar, dirigir e supervisionar as atividades de registro. tombamento e controle
do uso dos bens patrimoniais da Câmara:
g- promover e acompanhar a execução das atividades de alienação dos bens
patrimoniais inservíveis da Câmara;
h- providenciar a organização e a manutenção, em forma atualizada, dos registros e
controles do patrimônio da Câmara;
i- registrar todos os móveis (material permanente) adquiridos pela Câmara em ficha
própria (ou informatizado). etiquetando-os:
|- registrar em ficha (informatizado) própria toda a movimentação do patrimônio da
Câmara:
k- exercer outras atividades correlatas.
IN — quanto às atividades de compras e licitações:
a- efetuar o registro de todas as compras dos órgãos e setores da Câmara Municipal:
b- efetuar as compras com base no registro de preços ou outros dispositivos:
c- Efetuar a cotação de preços de toda mercadoria ou serviços contratado com
terceiros:
d- elaborar todo o Processo de compras através de processo licitatório. observando os
valores da tabela oficial, com auxílio da Assessoria Jurídica e emitindo o
competente parecer da comissão de licitação.
e- emitir a ordem de fornecimento de mercadoria / serviços:
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f- emitir autorização de empenho:
g- preencher os formulários atinentes a todas as compras:
h- promover a elaboração dos editais conforme a modalidade dos casos necessários e
suas dispensas;
i- publicar o extrato de contratos atinentes aos processos licitatórios:
|- outras atividades correlatas ao setor.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 — Extinto o órgão da atual estrutura administrativa automaticamente extinguir-
se-á o cargo em comissão correspondente a sua direção ou a sua chefia.
Art. 25 — O servidor efetivo da Câmara ocupante de cargo de provimento em comissão
optará pela percepção da remuneração de somente um desses cargos.
Art. 26 - Ficam vedados a determinação e o pagamento do adicional de horas extras aos
ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Câmara, em face do disposto no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 27 — As nomeações para os cargos de direção e assessoramento são privativas do
Presidente da Câmara Municipal de Buritis.
Art. 28 — A estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução
entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem
forem sendo implantados segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único: A implantação dos órgãos constantes desta Resolução far-se-á através
do provimento das respectivas direções da dotação dos recursos humanos, materiais e
financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 29 — Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em
regime de mútua colaboração.
Art. 30 - Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituo
eventual, somente se efetivará gerando direitos e obrigações. nos afastamentos dos
titulares por motivo de férias. licenças ou outras ausências prolongadas. cessando
automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.
Art. 31 — As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo Único: Em hipótese alguma poderá ocorrer o afastamento do titular de uma
unidade sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 32 — As finalidades. a organização e a forma de funcionamento, da Comissão
Permanente de Licitação, serão objeto de regulamentação específica.
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Art. 33 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Buritis, 28 de junho de 2002.
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ORGANOGRAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
CONTROLE
INTERNO
ASSESSORIA PRESIDÊNCIA
JURÍDICA
DEPTº CONTÁBIL
FINANCEIRO E
PATRIMONIAL
DEPTº ADMINISTRATIVO
PARLAMENTAR E DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSUNTOS ASSUNTOS CONTÁBEIS
ADMNINISTRATIVOS CONTABILIDADE
RECURSOS HUMANOS PROGRAMAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS E
CANTINA, LIMPEZA E SERVIÇOS ORÇAMENTO
EXTERNOS.
RECEPÇÃO E TELEFONIA
TRANSPORTE
ASSUNTOS FINANCEIROS
TESOURARIA
ASSUNTOS LEGISLATIVOS
PROCESSO E TÉCNICAS
LEGISLATIVAS
E a
COMISSÕES ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
COMPRAS E LICITAÇÃO
ASSUNTOS PATRIMONIAIS
ASSUNTOS DE INFORMAÇÃO
E DOCUMENTOS
ARQUIVO
CADASTRO DE LEIS
PROTOCLO
BIBLIOTECA LEGISLATIVA
REPROGRAFIA (XEROX)

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