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norma nº 119/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 119 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO 119/2002.
so, d Ê AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
Ea = SM COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CAMARA
“e ass MUNICIPAL E O INSTITUTO NACIONAL DO
£ e “53 & SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
so: SS: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESSES, 4 | BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da
E Bo4É atribuição que lhe confere o art 79, Il da Lei
É E 28 | Orgânica Municipal e o art 82, L d, Ill, a, da
Resolução 094/98, de 22 de dezembro de 1998, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
Seu nome, promulga a seguinte a Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar
termo de cooperação técnica com o Instituto Nacional do Seguro
Social — INSS, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da
Previdência e Assistência Social, visando a prestação de serviços de:
| — Atualização de endereço de beneficiários;
Il — Cadastramento de senha para acesso à emissão de extratos de
débitos;
Ill — Efetuação de cálculo de contribuição;
IV — Cadastramento de senha para acesso ao CNIS e CNIS-CI;
V — Fornecimento de relação de documentos e dos formulários para
pedido de parcelamento;
VI — Fornecimento de orientações e informações sobre os direitos e
deveres perante a Previdência Social:
VII — Distribuir material informativo e educacional;
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS
Estado de Minas Gerais
Vill — Oportunizar o requerimento dos benefícios de salário-
maternidade, pensão por morte precedida de benefício de auxílio
doença;IX — Recepção de requerimento de benefícios em geral, com
efetuação de conferência prévia e solicitação de provas legalmente
exigíveis;
X -— Encaminhamento de processos prontos para sua efetiva
concessão ao INSS.
Art. 2º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a disponibilizar
área física para instalação de Posto de Atendimento, bem como a
disponibilização de servidor para atendimento ao público.
An. 3º - As despesas para a consecução desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias no orçamento vigente, e nos
seguintes:
An. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Buritis, 24 de junho de 2002
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